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  1.  # 1

    Boa tarde, Gostaria que me informassem da seguinte questão! Adquiri através de um cooperativa de construção e habitação económica um apartamento T3 em Setembro de 1991,recorrendo a uma hipoteca à CGD, da qual os meus pais foram fiadores. Casei em Dezembro de 1991,e neste actual momento estou separada à 4 meses depois de 21 anos de casada, no decorrer destes anos e devido a dividas contraídas pelo meu marido, pedimos um empréstimo em outro banco num valor superior ao que eu devia na CGD para fazer face à sua divida!Pagámos então na totalidade o restante da minha hipoteca à CGD, no entanto para este novo empréstimo ser concedido tive que dar a minha casa como único bem que tínhamos para a hipoteca, neste caso de separação e se chegarmos a um divórcio, gostaria de saber se a casa pertence aos 2(casal)ou apenas a mim uma vez que foi adquirida antes do casamento e apesar das prestações serem pagas com o meu vencimento tendo os 2 rendimentos ,não possuo provas pois a conta é conjunta.Quais os meus direitos uma vez que temos 2 filhos os quais ficaram comigo? Obrigado
  2.  # 2

    Não se limite a pedir informações na net, onde não temos acesso a todos os dados. Vá a um Advogado!

    O seu problema não é *só* a quem pertence a casa. SE casou no regime de comunhão de adquiridos, a casa é sua.
    O seu problema é a SUA casa ainda estar HIPOTECADA, não é? E como você não disse de onde aparece essa nova dívida ("do seu marido"), a dívida PODE também ser sua.

    Quanto ao pagamento das prestações do(s) empréstimo(s)...
    Como viviam juntos (i.e., partilhavam a casa e respectivas despesas) e, sobretudo, como tinham conta conjunta, o ÓBVIO para quem quer que esteja de fora é que se você alegar que a «sua parte» dos rendimentos pagava a prestação do empréstimo bancário, o seu marido alegará que os rendimentos dele pagavam tudo o resto (as contas dos miúdos, as férias, as reparações do automóvel, etc.), a não ser que ele nunca tivesse tido rendimentos.
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  3.  # 3

    Colocado por: minhacasaBoa tarde, Gostaria que me informassem da seguinte questão! Adquiri através de um cooperativa de construção e habitação económica um apartamento T3 em Setembro de 1991,recorrendo a uma hipoteca à CGD, da qual os meus pais foram fiadores. Casei em Dezembro de 1991,e neste actual momento estou separada à 4 meses depois de 21 anos de casada, no decorrer destes anos e devido a dividas contraídas pelo meu marido, pedimos um empréstimo em outro banco num valor superior ao que eu devia na CGD para fazer face à sua divida!Pagámos então na totalidade o restante da minha hipoteca à CGD, no entanto para este novo empréstimo ser concedido tive que dar a minha casa como único bem que tínhamos para a hipoteca, neste caso de separação e se chegarmos a um divórcio, gostaria de saber se a casa pertence aos 2(casal)ou apenas a mim uma vez que foi adquirida antes do casamento e apesar das prestações serem pagas com o meu vencimento tendo os 2 rendimentos ,não possuo provas pois a conta é conjunta.Quais os meus direitos uma vez que temos 2 filhos os quais ficaram comigo? Obrigado


    A priori, a casa é dos 2, assim como a responsabilidade pela dívida que originou a 2.ª hipoteca.

    Cumps
  4.  # 4

    Colocado por: Erga OmnesA priori, a casa é dos 2,...

    Meti água ? :-)
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  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Meti água ? :-)


    :P Não... mas eu tenho uma opinião diferente...

    Pela minha experiência prática, se o divórcio não for por mútuo consentimento o marido vai ter direito a metade da casa... Isto é o que acontece em 95% dos casos. Embora tenha comprado a casa 3 meses antes de se casar, a verdade é que a pagou durante uma porrada de anos... já casada. Depois ainda temos o "pagámos na totalidade". Embora tenha sido para pagar as dívidas do marido presumem-se comuns as dívidas contraídas por um dos conjuges no exercício do comércio...

    Vejamos, até por uma questão de justiça material não seria justo alguém que compra uma casa 3 meses antes de se casar e depois a paga ao longo de 30 anos de casamento e economia comum ficar apenas para o conjuge que a comprou...

    E mesmo que conseguisse provar que as prestações foram pagas exclusivamente com o rendimento da "minhacasa" poderia não ser suficiente pois o ex-marido poderia vir alegar que. p. ex. eles acordaram que a "minhacasa" pagava o crédito habitação e ele pagaria as restantes despesas (alimentação, água, luz, etc.), assim contribuindo ambos de igual forma para o orçamento familiar.

    Resumindo, tanto eu como o caro Luis K. W. podemos estar correctos, só achei importante alertar a "minhacasa" para o "outro lado"... Quanto ao seu "Vá a um advogado" 200% de acordo.

    Cumps
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
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  6.  # 6

    minhacasa:

    a casa é sua para todos os efeitos, o que acontece é que o seu marido pode evocar essa casa como "residência do casal" o que básicamente quer dizer que ele não poderá não ter q ser despejado em caso de divórcio, se não tiver outra morada.

    Isto acontece ainda que você consiga provar que todas as despesas da casa eram pagas por si. Básicamente a lei tenta compensar o cônjuge não co-proprietário da oportunidade que perdeu de, ao longo dos anos, não ter tido morada própria...e ficar desamparado repentinamente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: minhacasa
  7.  # 7

    Quero desde já agradecer a todos os que até agora têm ajudado dando a sua opinião.
    Concordo plenamente que tenho que ir a um advogado saber quais os meus direitos mas neste momento, com os encargos que tenho é-me impossível.
    O meu marido desde que saiu de casa por vontade própria e por ter uma amiga colorida, deu-me a quantia mensal de 600euros durante 3 meses, 2º ele 250 para casa miúdo e 100 para ajudar a pagar a divida, a mais velha entrou para a faculdade o mês passado, logo as despesas aumentaram, Propinas, casa, comer e deslocações, a partir deste mês começou a depositar na conta da filha os 250€, note-se que depois de pagar casa sobram-lhe 70euros, e a mim deposita 350€, para o outro filho e 100 para a ajuda da alegada hipoteca, de hipoteca pago 281,75€.
    Existem mais bens adquiridos após o casamento os quais eu estou disposta a abdicar, 1 automóvel, um Jeep, uma mota Daelim, um veleiro de competição e um armazém industrial de 120m3, mais todo o imobilizado, se ele tiver direito também à casa estou disposta a abdicar de tudo isto. No fundo quero é estar no meu canto sossegada para por a minha cabeça em ordem.
    Não quero, nem pretendo deixar ninguém desamparado, neste momento quem está desamparada sou eu com um monte de problemas às costas, e acreditem é um fardo demasiado grande para se carregar sozinha. A hipoteca à qual eu dei consentimento como esposa, e concordo que é uma divida dos dois enquanto casal foi para pagar dividas de uma sociedade que ele teve e a qual não deu certo, e que já vendeu a sua quota à cerca de 5 anos.
    Agradeço mais uma vez todos os comentários pois todos eles ilucidam-me um pouco sobre a melhor forma de hagir, e sem má fé!
    Obrigado
    Minhacasa
  8.  # 8

    Esqueci-me de dizer que sou funcionária por conta de outrem há 27 anos a trabalhar na mesma firma e recebo um salário mensal ilíquido de 600€, desde já podem ver o meu problema em relação à casa! E em relação a conseguir gerir o meu orçamento familiar.
    Neste momento o meu marido trabalha por conta própria, ou seja, não declara rendimentos em Portugal,tal como tantos outros Portugueses, os únicos rendimentos dele declaráveis são um part time que tem no estrangeiro (espanha) o qual só é declarado anualmente, na declaração de IRS! Além do mais os descontos efectuados por ele para a segurança social são só declarados em Espanha pois como trabalhador fronteiriço, não está obrigado a pagar segurança social nos dois Países.
 
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