Se fôr Administrador interno (condómino) e, como retribuição, a Assembleia-Geral de Condóminos o isentar da quota, não terá de passar recibo. Se se tratar de Admnistrador, interno ou empresa de gestão, que seja retribuído por honorários deverá passar recibos cumprindo as exigências fiscais. [email protected] Cumprimentos