Colocado por: ParreiraNão percebo o que pretende que lhe digam, aqui.
Vc propos-se comprar em certa altura por um valor(mau negocio da sua parte), investiu num imovel que nao era seu (mau negocio da sua parte), e neste momento, ou perde o que lá investiu, ou simplesmente o dono da casa pode ser irredutivel e não lhe baixar o valor, pois foi acordado entre as partes, esse valor.
Se eu fosse o dono do imovel, ou pagava o acordado ou saía.
Agora, tudo o que consiga de modo a minimizar a questao, é bom negocio para si, pois percebe-se que é ponto assente que não quer perder o investimento.Discordam deste comentário:ilopes
Colocado por: ilopesGostaria de saber se será um bom negócio.
Colocado por: ilopesQuais as vantagens e as desvantagens deste tipo de contrato.
Colocado por: ilopes- Que salvaguarda deverá constar no CPCV de modo a que eu não venha a ter problemas no futuro;
Colocado por: ilopes- Em caso de morte do proprietário poderão os herdeiros opor-se ao negócio?
Colocado por: Erga Omnes
Registá-lo. Só assim adquire eficácia real e permite-lhe ir "buscá-lo" a um terceiro caso a vendedora não cumpra o seu direito de preferência. Direito de preferência "simples" já você tem neste momento.
Colocado por: GFSubscrevo integralmente as palavras do Erga Omnes.
Não deverão esquecer-se ainda que, assinando CPCV e havendotraditio, é devido o IMT e Imposto de Selo com a respectiva assinatura.
Ainda, por mera curiosidade, sabe se a casa tem alguma hipoteca?
Colocado por: ilopes- Conforme tinha dito, a eficácia real do CPCV adquire-se através da realização dos registos provisórios, logo é sem sobra de dúvida uma segurança para mim.
Colocado por: paulocstSó tenho aqui uma dúvida,
E se o valor da avaliação daqui a 5 anos for ainda inferior? Ou pior, e se a avaliação daqui a 5 anos for 100 mil €?! Terá de pagar os 100mil €?!
Veja bem o que faz e assina, como já alguém disse contrate um advogado para elaborar o CPCV, e proteger os seus interesses...
Paralelamente a isso acho que o arredamento com opção "obrigatória" de compra é uma vantagem, pois assim não paga ao banco juros sobre o capital emprestado.
Colocado por: ilopesMas já agora porque diz que é melhor esta opção em vez de se celebrar um CPCV?
Colocado por: ilopes- Findos os 5 anos do contrato de arrendamento, caso eu ainda não tenha possibilidade de adquirir o imóvel pelas mais variadas razões, poderá haver alguma cláusula no contrato que o renove automaticamente por mais 5 anos?
Colocado por: ilopes- Então e caso a proprietária venha a contrair dívidas e as finanças penhorem todos os seus bens? Como é que eu fico nesta história? (quer seja com CPCV ou com contrato de arrendamento com registo do direito de preferencia)?
Colocado por: ilopesTraditio? :S O que significa isso?
Colocado por: Picareta
Os registo provisórios só tem 6 meses de validade.
Colocado por: ilopes- Conforme tinha dito, a eficácia real do CPCV adquire-se através da realização dos registos provisórios, logo é sem sobra de dúvida uma segurança para mim. Na opção de registo do direito de preferência mantém-se a mesma premissa?
Colocado por: ilopes
Só? Falei com uma solicitadora que me informou que a duração dos registos tem a validade que as partes assim o entenderem... Por acaso falei-lhe nesse pequeno grande pormenor.. e ela disse-me exactamente isto.
Agora fiquei confusa!
Colocado por: hugo miguelSabes se havera pagamento de uma coima?