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  1.  # 521

    .
  2.  # 522

    Colocado por: oxelfeR (RIP)Não me digas que também lhes cortaram 1/7 do carro


    Cortaram tanto que quase que iam passar de ferrari a clio, imagina lá tu.
  3.  # 523

    Toda a gente quer cortes de despesa desde que não afecte o emprego público, a saúde, a educação, a cultura, os transportes, a RTP, as freguesias, as câmaras municipais, etc., etc.
    Mas também não aceitamos que nos venham roubar os rendimentos com estes impostos completamente loucos.

    Solução: fazer outro 25 de Abril. Proponho até o próximo dia 2 de Novembro, dia de finados, que com a sua simbologia é o dia adequado para nos vermos livres de uma vez por todas da troika, do desemprego e do Gaspar.
  4.  # 524

    Não me digas que também lhes cortaram 1/7 do carro ... LOL
    Não me digas que lhes vão cortar ainda mais 4% do carro ... LOL

    Quem sabe? No grupo parlamentar do PS parece que sim, mas mesmo assim nao chegou.
  5.  # 525


    No meio de uma crise destas e há uns malandros que conseguem escapar ao pagamento do IMI...
    Concordam com este comentário: ultrahipermega
  6.  # 526

    Dúvida de operário:

    Escalões de IRS para o novo ano.


    Tabela de retenção IRS

    Ordenado Escalão

    7.000,00 € 14,5%
    20.000,00 € 28,5%
    40.000,00 € 37,0%
    80.000,00 € 45,0%
    1.000.000,00 € 47,0%

    Nota: falta ainda para o ultimo escalão a taxa de solidariedade ou la o que é de 2,5%



    Vou dar aqui dois exemplos:

    Um salário mensal de vamos supor 1520 euros ilíquido ( que da 21280 euros anuais) quanto vai passar a descontar de taxa de IRS a partir de Janeiro? 28,5? ou menos? cerca de 24%?

    Um salário mensal de 2820 euros ilíquido (cerca de 3948 euros anuais) vai pagar os tais 28,5 % ?
  7.  # 527

    Colocado por: altarEstá aqui muito bem explicado como fazer as contas olhando para os novos escalões, tirado da Agência Financeira

    Como fazer as contas para o seu caso?

    Dentro de cada escalão de rendimento, as taxas de IRS são também progressivas, ou seja, os contribuintes não pagam a taxa de imposto máxima sobre a totalidade do seu rendimento. O rendimento é «desmontado» em camadas, como uma cebola, e cada camada paga uma taxa.

    Peguemos no exemplo de alguém que ganha 35 mil euros brutos anuais. Este indivíduo inclui-se no terceiro escalão de rendimento (dos 20 mil aos 40 mil euros), a que corresponde a taxa de 37%.

    Mas este contribuinte apenas vai pagar esta taxa sobre 15 mil euros (os que vão dos 20 mil euros, que é o limite mínimo do escalão, aos 35 mil euros que são o seu rendimento). Os primeiros 7 mil euros do seu rendimento são taxados a 14,5% (a taxa do primeiro escalão) e os outros 13 mil euros (diferença entre os 7 mil e os 20 mil) vão pagar uma taxa de 28,5%.

    Assim, dos 35 mil euros, temos que:

    Até 7 mil pagam 14,5%;
    Dos 7 mil euros aos 20 mil euros (13 mil euros) pagam 28,5%;
    Dos 20 mil aos 35 mil euros (15 mil euros) pagam 37%.

    Isto quer dizer que a taxa a pagar não será de 37% mas mais baixa. Mesmo dentro de cada escalão, existem várias taxas de imposto e, quanto mais próximo do teto do escalão estiver o rendimento, maior será a taxa de imposto a pagar.


    Sobretaxa de 4% ainda acresce

    Recorde-se ainda que, além do aumento de impostos decorrente do reescalonamento do IRS, os portugueses vão ainda ser sujeitos a uma sobretaxa de 4%, que vai também incidir sobre o rendimento todos os meses.

    O escalão mais elevado de rendimento fica ainda sujeito a uma taxa de solidariedade de 2,5%.

    Recorde-se que o ministro das finanças tinha já admitido que o reescalonamento do IRS implicaria um aumento médio de dois pontos percentuais na taxa efectiva de imposto a pagar pelos portugueses.

    Estas novas taxas aplicam-se aos rendimentos de 2013, que serão declarados na primavera de 2014, mas o Governo deverá proceder já no início do ano que vem a uma atualização das tabelas de retenção na fonte, para ajustar as retenções às novas taxas, pelo que os portugueses vão sentir a diferença nos vencimentos logo no fim do mês de janeiro.


    Pois..creio que assim estara bem explicado.
  8.  # 528

    Veja lá se se safa com isto: http://www.pedropais.com/impostos/calculadora-estimativa-impacto-taxas-irs-2013
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
  9.  # 529

    Estive a brincar com o excel e deu isto (pode estar errado e tal)
      taxa apurada.jpg
  10.  # 530

    Colocado por: jpvngUm salário mensal de 2820 euros ilíquido(cerca de 3948 euros anuais)


    2820*14=39480
    • jpvng
    • 29 outubro 2012 editado

     # 531

    esqueci-me do 0, obrigado.

    @danobrega - confesso que isto ainda esta confuso...se for um salário ilíquido mensal de 1520 euros a taxa deve de rondar os 24% penso eu..e ainda faltam os 4 %
  11.  # 532

    Correndo o risco de o estar a induzir em erro, penso que é assim:

    1520 * 14 = 21.280€. Vamos assumir que entra tudo para a colecta (não há deduções).

    Os escalões são os seguintes:

    Menos de sete mil euros: 14,5%
    Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
    Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37%
    Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45%
    Acima dos 80 mil euros: 48%


    Portanto:

    21.280 = 7.000 + 13.000 + 1.280. Vai pagar:

    Dos "primeiros" 7.000, 7.000 * 0,145 = 1.015 €
    Dos seguintes 13.000, 13.000 * 0,285 = 3.705 €
    Dos restantes 1.280, 1.280 * 0,37 = 473,6 €

    Paga um total de 1.015 + 3.705 + 473,6 = 5193,6 €.

    5193,6 / 21.280 = 0.24406015037, ou seja tem uma taxa apurada de 24,4...%

    Penso que é isto, alguém mais entendido que me corrija se for caso disso. Amanhã anexo o exel que fiz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
    • luisvv
    • 30 outubro 2012 editado

     # 533

    Nao esta correcto, porque tem a dedução especifica (nao me recordo agora do valor mas ronda os 4100 euros ) qe reduz significativamente o rendimento colectável.
  12.  # 534

  13.  # 535

    Colocado por: danobregaNao esta correcto, porque tem a dedução especifica


    Colocado por: danobregaVamos assumir que entra tudo para a colecta (não há deduções)


    É repetir o exercício com menos 4104€, mas mesmo assim ainda pode haver mais deduções. Se bem que a dedução especifica é especial, porque existe sempre, e portanto ignora-la é um bocado... foleiro.
  14.  # 536

    Com segurança social e dedução específica, assumindo que o rendimento é todo fruto de trabalho dependente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, jpvng
      impostos 2013 v3.jpg
  15.  # 537

    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2910762

    A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou esta segunda-feira o aumento da tributação em sede de IRS do subsídio de refeição que exceda o limite legal, de 4,27 euros por dia, com os votos contra da oposição.

    A lei ainda em vigor estabelece que é considerado rendimento de trabalho dependente - ou seja sujeito a IRS - "o subsídio de refeição na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido ou em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição".

    No último dia de votação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2013, a maioria aprovou agora a nova redução deste limite, que já representava uma redução em 2012 face ao que acontecia em 2011.

    Esta norma retira a tributação que exceda os 20% do limite legal e passa a sujeitar a IRS todo o valor do subsídio de refeição que seja pago e seja superior ao limite legal, 4,27 euros/dia.

    "O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição", diz a proposta de alteração introduzida esta noite e assinada pelos líderes parlamentares do PSD e CDS-PP.


    O que esta a bold significa que quem recebe através de tickets ou daqueles cartões tipo BES alacard continua com a isenção a partir de um determinado limite ou o contrario? deixa de ter qualquer isenção?
  16.  # 538

    Colocado por: jpvngO que esta a bold significa que quem recebe através de tickets ou daqueles cartões tipo BES alacard continua com a isenção a partir de um determinado limite ou o contrario? deixa de ter qualquer isenção?


    Interpreto a notícia apenas como uma alteração ao limite a partir do qual paga IRS. No caso do cartão BES alacard passa a pagar IRS no que passar acima de (4,27 * 1,6) = 6.832 € / dia. Será isso?
  17.  # 539

    ou seja esse valor desceu. Obrigado
  18.  # 540

    Cortes nas deduções com saúde, casa e educação vão agravar a fatura fiscal. Surpresas chegam em março
    Mudanças no IRS em 2012 vão penalizar quem ganha menos

    Limites de deduções em vigor em 2013
    D.R.
    17/12/2012
    A redução do limite das deduções com as despesas de saúde, casa e educação está em vigor desde o início deste ano, mas só agora, quando os contribuintes começarem a preparar a entrega da declaração do IRS, se vai sentir o efeito prático destas mudanças. O impacto será sentido por todos, sobretudo pelos que ganham menos, porque neste caso serão afetados pela alteração do cálculo do valor gasto com a saúde. Quem tem rendimentos mais elevados acabará por ser menos penalizado face ao que já era. O "susto" terá início em março.
    Um casal, em que cada um dos elementos ganha o equivalente ao salário mínimo nacional, foi chamado a pagar 3,58 euros depois de ter entregado a declaração de IRS de 2011. Mas em relação aos rendimentos de 2012, arrisca ver a fatura subir para os 123,58 euros, um agravamento que resulta do facto de o fisco apenas considerar 10% dos 600 euros de despesas com saúde que conseguiu reunir - contra os 30% que conseguiu abater na declaração de rendimentos do ano passado .
    Simulações realizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos mostram que quem manteve o mesmo nível de rendimentos entre 2011 e 2012 vai ser chamado a pagar mais IRS ou verá o cheque do reembolso reduzir-se face a anos anteriores por causa da limitação das deduções à coleta (que pela primeira vez têm um teto global) e da fórmula de cálculo: além do corte nas despesas elegíveis com despesas de saúde, o encargo com o empréstimo da casa também perdeu peso, uma vez que agora apenas são aceites os juros.

    A estas mudanças nas deduções e benefícios fiscais, os reformados terão de juntar mais uma. É que em 2012, a sua dedução específica (uma espécie de bónus que o fisco atribui aos contribuintes para abaterem ao seu rendimento) baixou de 6 mil para 4104 euros. O efeito de todas estas alterações num aposentado com uma pensão ilíquida de 850 euros será uma subida de 162% no IRS que terá de pagar depois de entregar a declaração: em 2011, o acerto final das contas resultou numa fatura de IRS de 262,30 euros; para o ano terá de desembolsar 688,31 euros.
    Os que têm rendimentos mais altos também vão pagar mais, apesar de em 2011 terem tido a sobretaxa de 3,5%, mas a diferença será muito menos acentuada do que nos escalões mais baixos.
    Este ano, o conjunto das deduções à coleta passou a ser somado, não podendo ultrapassar um valor global que oscila entre os 1250 e os 1100 euros, para os rendimentos do 3.º ao 6.º escalão de rendimentos. A este valor acresce uma majoração de 10%, por cada dependente.
    Além deste teto global, deixou de ser possível abater ao IRS 30% dos gastos em consultas, material ou exames médicos e medicamentos, sendo apenas aceites 10%. Quando, a partir de março, os contribuintes começarem a organizar e a somar todas as despesas com saúde e constatarem que em 2012 a fatura com médicos, hospitais e farmácias ascendeu a 1500 euros, irão constatar que em vez de 450 euros, apenas poderão abater 150 euros ao imposto.
    Mas há mais. A declaração que o banco todos os anos envia a dar conta de quanto foi pago pelo empréstimo da casa, terá desta vez menos utilidade fiscal. O limite da dedução mantém-se nos 591 euros, mas poucos lá conseguirão chegar, porque agora apenas são aceites 15% dos juros, enquanto antes o fisco aceitava 30% do encargo (juros e amortização).
    E quem comprou casa a partir de janeiro de 2012 já nem poderá contar com este benefício.
    Mais detalhes
    Limites: As deduções passaram, este ano, a ter um limite global de 1250 euros para quem tem rendimentos coletáveis anuais entre 7410 euros e 18 375 euros. Este limite vai baixando progressivamente até aos 1100 euros, sendo este o valor aceite para os rendimentos entre 61 mil e 66 mil euros.
    Rendimento coletável: É o valor do rendimento do agregado depois de subtraída a dedução específica - que é de 4105 euros ou o valor das contribuições para a Segurança Social, quando superior.
    Diferenças: A sobretaxa de IRS de 3,5%, criada em 2011, regressará em 2013. Este ano, não houve este imposto adicional. Ainda assim, a redução das deduções fará que muitas famílias paguem mais imposto.
    Tutela partilhada: Os pais separados com tutela partilhada dos filhos poderão, pela primeira vez, indicar despesas de saúde e educação dos seus dependentes. A dedução personalizante também deverá ser "dividida" e assumida automaticamente pelo fisco.


    Particularmente grave este ponto:

    vem modificar totalmente as condiçoes de emprestimos. O que não é justo nem sequer devia de ser legal

    A declaração que o banco todos os anos envia a dar conta de quanto foi pago pelo empréstimo da casa, terá desta vez menos utilidade fiscal. O limite da dedução mantém-se nos 591 euros, mas poucos lá conseguirão chegar, porque agora apenas são aceites 15% dos juros, enquanto antes o fisco aceitava 30% do encargo (juros e amortização).
 
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