Colocado por: oxelfeR (RIP)Não me digas que também lhes cortaram 1/7 do carro
Não me digas que também lhes cortaram 1/7 do carro ... LOL
Não me digas que lhes vão cortar ainda mais 4% do carro ... LOL
Colocado por: altarEstá aqui muito bem explicado como fazer as contas olhando para os novos escalões, tirado da Agência Financeira
Como fazer as contas para o seu caso?
Dentro de cada escalão de rendimento, as taxas de IRS são também progressivas, ou seja, os contribuintes não pagam a taxa de imposto máxima sobre a totalidade do seu rendimento. O rendimento é «desmontado» em camadas, como uma cebola, e cada camada paga uma taxa.
Peguemos no exemplo de alguém que ganha 35 mil euros brutos anuais. Este indivíduo inclui-se no terceiro escalão de rendimento (dos 20 mil aos 40 mil euros), a que corresponde a taxa de 37%.
Mas este contribuinte apenas vai pagar esta taxa sobre 15 mil euros (os que vão dos 20 mil euros, que é o limite mínimo do escalão, aos 35 mil euros que são o seu rendimento). Os primeiros 7 mil euros do seu rendimento são taxados a 14,5% (a taxa do primeiro escalão) e os outros 13 mil euros (diferença entre os 7 mil e os 20 mil) vão pagar uma taxa de 28,5%.
Assim, dos 35 mil euros, temos que:
Até 7 mil pagam 14,5%;
Dos 7 mil euros aos 20 mil euros (13 mil euros) pagam 28,5%;
Dos 20 mil aos 35 mil euros (15 mil euros) pagam 37%.
Isto quer dizer que a taxa a pagar não será de 37% mas mais baixa. Mesmo dentro de cada escalão, existem várias taxas de imposto e, quanto mais próximo do teto do escalão estiver o rendimento, maior será a taxa de imposto a pagar.
Sobretaxa de 4% ainda acresce
Recorde-se ainda que, além do aumento de impostos decorrente do reescalonamento do IRS, os portugueses vão ainda ser sujeitos a uma sobretaxa de 4%, que vai também incidir sobre o rendimento todos os meses.
O escalão mais elevado de rendimento fica ainda sujeito a uma taxa de solidariedade de 2,5%.
Recorde-se que o ministro das finanças tinha já admitido que o reescalonamento do IRS implicaria um aumento médio de dois pontos percentuais na taxa efectiva de imposto a pagar pelos portugueses.
Estas novas taxas aplicam-se aos rendimentos de 2013, que serão declarados na primavera de 2014, mas o Governo deverá proceder já no início do ano que vem a uma atualização das tabelas de retenção na fonte, para ajustar as retenções às novas taxas, pelo que os portugueses vão sentir a diferença nos vencimentos logo no fim do mês de janeiro.
Colocado por: jpvngUm salário mensal de 2820 euros ilíquido(cerca de 3948 euros anuais)
Menos de sete mil euros: 14,5%
Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37%
Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45%
Acima dos 80 mil euros: 48%
Colocado por: danobregaNao esta correcto, porque tem a dedução especifica
Colocado por: danobregaVamos assumir que entra tudo para a colecta (não há deduções)
A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou esta segunda-feira o aumento da tributação em sede de IRS do subsídio de refeição que exceda o limite legal, de 4,27 euros por dia, com os votos contra da oposição.
A lei ainda em vigor estabelece que é considerado rendimento de trabalho dependente - ou seja sujeito a IRS - "o subsídio de refeição na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido ou em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição".
No último dia de votação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2013, a maioria aprovou agora a nova redução deste limite, que já representava uma redução em 2012 face ao que acontecia em 2011.
Esta norma retira a tributação que exceda os 20% do limite legal e passa a sujeitar a IRS todo o valor do subsídio de refeição que seja pago e seja superior ao limite legal, 4,27 euros/dia.
"O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição", diz a proposta de alteração introduzida esta noite e assinada pelos líderes parlamentares do PSD e CDS-PP.
Colocado por: jpvngO que esta a bold significa que quem recebe através de tickets ou daqueles cartões tipo BES alacard continua com a isenção a partir de um determinado limite ou o contrario? deixa de ter qualquer isenção?
Cortes nas deduções com saúde, casa e educação vão agravar a fatura fiscal. Surpresas chegam em março
Mudanças no IRS em 2012 vão penalizar quem ganha menos
Limites de deduções em vigor em 2013
D.R.
17/12/2012
A redução do limite das deduções com as despesas de saúde, casa e educação está em vigor desde o início deste ano, mas só agora, quando os contribuintes começarem a preparar a entrega da declaração do IRS, se vai sentir o efeito prático destas mudanças. O impacto será sentido por todos, sobretudo pelos que ganham menos, porque neste caso serão afetados pela alteração do cálculo do valor gasto com a saúde. Quem tem rendimentos mais elevados acabará por ser menos penalizado face ao que já era. O "susto" terá início em março.
Um casal, em que cada um dos elementos ganha o equivalente ao salário mínimo nacional, foi chamado a pagar 3,58 euros depois de ter entregado a declaração de IRS de 2011. Mas em relação aos rendimentos de 2012, arrisca ver a fatura subir para os 123,58 euros, um agravamento que resulta do facto de o fisco apenas considerar 10% dos 600 euros de despesas com saúde que conseguiu reunir - contra os 30% que conseguiu abater na declaração de rendimentos do ano passado .
Simulações realizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos mostram que quem manteve o mesmo nível de rendimentos entre 2011 e 2012 vai ser chamado a pagar mais IRS ou verá o cheque do reembolso reduzir-se face a anos anteriores por causa da limitação das deduções à coleta (que pela primeira vez têm um teto global) e da fórmula de cálculo: além do corte nas despesas elegíveis com despesas de saúde, o encargo com o empréstimo da casa também perdeu peso, uma vez que agora apenas são aceites os juros.
A estas mudanças nas deduções e benefícios fiscais, os reformados terão de juntar mais uma. É que em 2012, a sua dedução específica (uma espécie de bónus que o fisco atribui aos contribuintes para abaterem ao seu rendimento) baixou de 6 mil para 4104 euros. O efeito de todas estas alterações num aposentado com uma pensão ilíquida de 850 euros será uma subida de 162% no IRS que terá de pagar depois de entregar a declaração: em 2011, o acerto final das contas resultou numa fatura de IRS de 262,30 euros; para o ano terá de desembolsar 688,31 euros.
Os que têm rendimentos mais altos também vão pagar mais, apesar de em 2011 terem tido a sobretaxa de 3,5%, mas a diferença será muito menos acentuada do que nos escalões mais baixos.
Este ano, o conjunto das deduções à coleta passou a ser somado, não podendo ultrapassar um valor global que oscila entre os 1250 e os 1100 euros, para os rendimentos do 3.º ao 6.º escalão de rendimentos. A este valor acresce uma majoração de 10%, por cada dependente.
Além deste teto global, deixou de ser possível abater ao IRS 30% dos gastos em consultas, material ou exames médicos e medicamentos, sendo apenas aceites 10%. Quando, a partir de março, os contribuintes começarem a organizar e a somar todas as despesas com saúde e constatarem que em 2012 a fatura com médicos, hospitais e farmácias ascendeu a 1500 euros, irão constatar que em vez de 450 euros, apenas poderão abater 150 euros ao imposto.
Mas há mais. A declaração que o banco todos os anos envia a dar conta de quanto foi pago pelo empréstimo da casa, terá desta vez menos utilidade fiscal. O limite da dedução mantém-se nos 591 euros, mas poucos lá conseguirão chegar, porque agora apenas são aceites 15% dos juros, enquanto antes o fisco aceitava 30% do encargo (juros e amortização).
E quem comprou casa a partir de janeiro de 2012 já nem poderá contar com este benefício.
Mais detalhes
Limites: As deduções passaram, este ano, a ter um limite global de 1250 euros para quem tem rendimentos coletáveis anuais entre 7410 euros e 18 375 euros. Este limite vai baixando progressivamente até aos 1100 euros, sendo este o valor aceite para os rendimentos entre 61 mil e 66 mil euros.
Rendimento coletável: É o valor do rendimento do agregado depois de subtraída a dedução específica - que é de 4105 euros ou o valor das contribuições para a Segurança Social, quando superior.
Diferenças: A sobretaxa de IRS de 3,5%, criada em 2011, regressará em 2013. Este ano, não houve este imposto adicional. Ainda assim, a redução das deduções fará que muitas famílias paguem mais imposto.
Tutela partilhada: Os pais separados com tutela partilhada dos filhos poderão, pela primeira vez, indicar despesas de saúde e educação dos seus dependentes. A dedução personalizante também deverá ser "dividida" e assumida automaticamente pelo fisco.
A declaração que o banco todos os anos envia a dar conta de quanto foi pago pelo empréstimo da casa, terá desta vez menos utilidade fiscal. O limite da dedução mantém-se nos 591 euros, mas poucos lá conseguirão chegar, porque agora apenas são aceites 15% dos juros, enquanto antes o fisco aceitava 30% do encargo (juros e amortização).