A partir de 2013 (inclusive) os rendimentos prediais pagarão 28% de imposto. Se o proprietário tiver "poucos" rendimentos além dos prediais, pode englobá-los e assim pagar menos.
Boa noite. 1. Soma as rendas efectivamente recebidas durante o ano. 2. A esse valor deduz o que pagou de IMI, de condomínio (se for caso disso), despesas de manutenção ou conservação comprovadas 3. O resultado, soma aos restantes dos seus rendimentos, para determinação da taxa de IRS a que ficará sujeito. Aos seus rendimentos sem os rendimentos prediais, aplica a taxa de IRS que normalmente caberia, e vê quanto é que paga de IRS. Aos rendimentos no global, aplica a taxa que lhe couber,e na diferença aferirá quanto é que paga pelo rendimento predial de per si.