Bom dia Srs. O meu sogro é reformado de 73 anos e vive com a esposa num apartamento alugado há 38 anos, paga uma renda mensal de 46 euros o que já pesa no orçamento, visto ganhar de reforma 750 euros e a esposa não tem nenhum tipo de rendimento. O Prédio é composto por 1º andar drt e esq e rés-do-chão, que este ultimo é habitado pela senhoria. A minha pergunta é: com as novas regras do arrendamento quanto pode vir a pagar? A senhoria fala em 250 euros mas eu estou a achar muito. Grato pela atenção dispensada.
Há 38 anos com uma renda tão baixa, partindo do príncipio que tem condições minimas razoáveis de habitabilidade, e com uma reforma de 750 euros, sem tecer mais considerações, acho que já usufruiu o que tinha para usufruir.
Colocado por: joseourocom as novas regras do arrendamento quanto pode vir a pagar? A senhoria fala em 250 euros
Se o prédio inteiro passar a ter um Valor Patrimonial Tributário de cerca de 150.000 euros, então o apartamento do seu sogro poderá passar a ter essa renda (isto com cálculos feitos muito por alto).
Já conhece o VPT do prédio? Ou do apartamento?
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