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  1.  # 1

    Bom dia,

    Existem alguns tópicos semelhantes aqui, mas não fiquei completamente esclarecido.

    Tenho uma empresa de prestação de serviços ao domicílio, e passo algum tempo em casa a organizar as coisas e as finanças. Por isso pensei em colocar a renda da casa por completo, ou parcialmente, em nome da empresa. Tendo me surgido as seguintes questões:

    1 - que leis especificam este tipo de situações? eu procurei na net mas não encontrei nada.
    2 - Pelo que li, para arrendar a uma empresa será necessário pedir licença de escritório à câmara municipal? Que limitações pode colocar a câmara e alguém tem ideia do tempo/custo que tem este processo? Destaco que não preciso fazer qualquer alteração à casa, apenas uso um quarto como escritório.
    3 - É possível a casa ter licença mista (escritório e habitação)?
    4 - Ao conseguir efectuar um contrato de arrendamento em nome da empresa, posso por a renda por completo?
    5 - Que mais preocupações devo ter com situações destas?

    Obrigado.

    PS: Caso avance com isto, irei manter o tópico actualizado com a evolução do processo.
    •  
      imbs
    • 5 novembro 2012

     # 2

    Colocado por: jarsantosDestaco que não preciso fazer qualquer alteração à casa


    Isso é o que você acha. A câmara pode ter outra ideia se alterar isso para comércio/serviços. Custa algum tempo e dinheiro, mas fazer o inverso - passar de comércio/serviços para habitação, é pior.

    Mas vai 'ganhar' assim tanto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jarsantos
  2.  # 3

    Que alteração podia a CM solicitar? Consegue me dar uma noção do tempo/custo do processo?

    Estando o apartamento localizado em Lisboa, o ganho ainda seria algum, depende de quanto da renda conseguiria passar para a empresa.
    •  
      imbs
    • 5 novembro 2012

     # 4

    Colocado por: jarsantosQue alteração podia a CM solicitar?


    Acessibilidades;
    Saídas de emergência;
    Instalações sanitárias;

    Além de que, se for um apartamento, todos os proprietários do prédio têm de concordar.
  3.  # 5

    jarsantos

    penso que há legislação que enquadra o que pretende, tem de pesquisar, eu não tenho isso compilado por isso não lhe posso ser mais util.
    •  
      FD
    • 5 novembro 2012 editado

     # 6

    Colocado por: jarsantosPor isso pensei em colocar a renda da casa por completo

    É uma casa arrendada?

    Pessoalmente, se é só o jarsantos que vai usar o imóvel, sem grandes visitas, eu só me preocuparia com o aspecto fiscal...
  4.  # 7

    Colocado por: imbs

    Acessibilidades;
    Saídas de emergência;
    Instalações sanitárias;

    Além de que, se for um apartamento, todos os proprietários do prédio têm de concordar.
    O escritório não é aberto ao público e o trabalho efectuado é meramente administrativo. O apartamento é habitado e o prédio recente, 2004.

    A questão que menciona dos condóminos também já tinha lido, não julgo haver problema nessa matéria.
    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 8

    fale com o seu contabilista...axo q n tem problemas
    •  
      imbs
    • 5 novembro 2012

     # 9

    Acho que devia estar quieto.
  5.  # 10

    Colocado por: FD
    É uma casa arrendada?
    Sim. O objectivo era pedir ao senhoria que efectua-se dois contratos, 1 com a empresa, para fins de escritório, e 1 comigo para fins de habitação... ou então apenas um com a empresa para tudo, se for possível.

    Contudo também pondero a hipótese de comprar um apartamento e sub-arrendar uma parte à empresa, mas isso seria num futuro um bocado mais distante.
  6.  # 11

    Colocado por: datoseu contabilista...axo q n tem problemas
    Na contabilidade falaram-me do caso de um senhor que efectuou obras na casa e colocou nas despesas da empresa e as finanças andavam a investigar. Eu vou para a semana reunir-me com eles, mas gostava de ter o máximo de elementos possível até lá.
    •  
      imbs
    • 5 novembro 2012

     # 12

    Eu se fosse senhoria, mandava-o procurar outro sítio.
  7.  # 13

    Colocado por: imbsAcho que devia estar quieto.
    Se uso a casa parcialmente para trabalho, não faz sentido colocar uma parte da renda nas despesas da empresa?
  8.  # 14

    Colocado por: imbsEu se fosse senhoria, mandava-o procurar outro sítio.
    Então porquê? Que problema podia trazer ao senhorio?
    •  
      imbs
    • 5 novembro 2012

     # 15

    Colocado por: jarsantosSe uso a casa parcialmente para trabalho, não faz sentido colocar uma parte da renda nas despesas da empresa?


    Fazer até faz, mas o trabalho que vai ter e que vai dar com isso, face aos ganhos...
    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 16

    Colocado por: jarsantosNa contabilidade falaram-me do caso de um senhor que efectuou obras na casa e colocou nas despesas da empresa e as finanças andavam a investigar. Eu vou para a semana reunir-me com eles, mas gostava de ter o máximo de elementos possível até lá.


    secalhar fez obras q davam para fazer uma casa nova!!! qd abusam é normal...

    n tem problemas, qts empresas com sede social numa habitação? nem todos podem ter escritórios e armazéns fora de casa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jarsantos
    •  
      FD
    • 5 novembro 2012

     # 17

    E a sua empresa é limitada com contabilidade organizada, certo?

    Se sim, a primeira coisa que tem que saber é que terá que fazer retenção na fonte das rendas, isto é, dos 100 (número hipotético) que paga de renda, tem que reter 16,5% - esse dinheiro não é entregue ao senhorio, se for um sujeito passivo de IRS, é retido pela empresa e entregue directamente ao estado.
    Ora, isto para alguns senhorios pode ser objecto de uma recusa, por isso, antes de pensar nisso, veja se o/a senhorio/a está concordante com a alteração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jarsantos
  9.  # 18

    O dato tem noção das diferenças que existem num contrato de arrendamento para escritório e habitação? Seria possível colocar a renda por inteiro na empresa? Não devia colocar essa despesa, ou parte dela, no meu IRS?
    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 19

    Colocado por: jarsantosO dato tem noção das diferenças que existem num contrato de arrendamento para escritório e habitação? Seria possível colocar a renda por inteiro na empresa? Não devia colocar essa despesa, ou parte dela, no meu IRS?


    quem lhe pode aconselhar é mm um contabilista( é o trabalho dele) se o seu complica em vez de ajudar...

    mas, não o posso ajudar não é a minha àrea
  10.  # 20

    Colocado por: FDE a sua empresa é limitada com contabilidade organizada, certo?

    Se sim, a primeira coisa que tem que saber é que terá que fazer retenção na fonte das rendas, isto é, dos 100 (número hipotético) que paga de renda, tem que reter 16,5% - esse dinheiro não é entregue ao senhorio, se for um sujeito passivo de IRS, é retido pela empresa e entregue directamente ao estado.
    Ora, isto para alguns senhorios pode ser objecto de uma recusa, por isso, antes de pensar nisso, veja se o/a senhorio/a está concordante com a alteração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jarsantos
    Na pesquisa que efectuei ontem apercebi-me disso. Compreendo que o senhorio possa discordar desta solução, mas como coloco a hipótese de comprar e sub-arrendar à empresa, o meu interesse no assunto mantêm-se.
 
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