Colocado por: AmyNovidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.
Colocado por: AmyMLopes_
Colocado por: AmySe se negarem a continuar o contrato e nem dos derem um nib de pagamento, aí sim, fazem de tudo para sairmos por suposto incumprimento.
Colocado por: FD
Vai a um banco qualquer, se quiser a CGD, e pede para abrir uma conta em consignação para depositar as rendas que o senhorio não quer receber.
A lei prevê este mecanismo para isso mesmo.
Mas, isso não vai acontecer.Estas pessoas agradeceram este comentário:Amy
Colocado por: AmyNovidades, já falamos com o gerente do banco que está a tratar do processo, Santander, e eles não têm por norma arrendar os apartamentos, se os senhorios querem entregar o imóvel temos que sair. O contrato começou em Janeiro e é por 5 anos, como é agora? Os senhorios não nos podem tirar daqui, temos tudo em ordem.
Colocado por: canario12Amy olhe que há por aí muitos comentários a seu favor mas a coisa pode não ser bem assim tão linear, os bancos não estão cá para ver andar os comboios. De uma maneira geral as casas hipotecadas destinam-se a habitação própria e para serem alugadas requerer a concordancia dos bancos e até alteram as condições de financiamento. Se o banco não foi informado do aluguer o contrato já não está de todo legal.
Se não veja, um senhorio antes de entregar a casa a um banco alugava o apartamento a um amigo por 30 anos por 20€ por mes registava nas finanças e depois o banco que se desenrascasse.
cumps ao forum
Colocado por: Erga OmnesNestes casos, em que existe uma hipoteca anterior ao contrato de arrendamento, no caso do imóvel vir a ser executado (por incumprimento do crédito), o imóvel é vendido livre de todos os direitos reais (aplicando-se por analogia aos arrendamentos...).
É uma excepção ao art. 1057.º.
É unânime na jurisprudência...se quiserem coloco aqui alguns acórdãos.
CumpsConcordam com este comentário:afaria
Colocado por: MpcostaÉ relevante o que consta do contrato de mutuo e hipoteca.
Colocado por: MpcostaDação em pagamento o contrato prossegue normalmente.