Colocado por: afariaBoa tarde,
Estive a ver à pouco as alterações ao crédito habitação publicadas a 25/10 e ou é impressão minha ou faltam lá algumas medidas? Não vi nada sobre a banca nao poder subir o spread em caso de divórcio ou arrendamento. Nem sobre aquela medida em que as pessoas que cumprissem determinados requisitos podiam entregar a casa ou dos bancos não poderem oferecer condiçoes mais atractivas para os seus imoveis.... Fiquei confusa e curiosa! Será que como a lei só entra em vigor em Janeiro ainda falta publicar uma parte?
Colocado por: afariahttp://www.bportugal.pt/pt-PT/legislacaoenormas/Paginas/DL227ano2012.aspxEstas pessoas agradeceram este comentário:jrosa
Colocado por: picamiolosBom dia,
a questão de 25 de Outubro foi uma recomendação do CDS de Maio, antes das propostas da nova lei. Na altura pensei que tivesse sido um passo atrás, visto que uma recomendação de um manual de boas práticas não é uma lei.
O Decreto-lei, tal como referido noutro post, está a aguardar publicação no DR.
Colocado por: picamiolospicamiolos
Colocado por: picamiolosBom dia,
já sairam em Diário da República os diplomas referentes ao crédito hiptecário. No casa da renegociação, fica aqui o link directo:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21700/0648106490.pdf
Atenção, relativamente à renegociação, é o diploma de 25/10. O que saiu hoje, permite por exemplo, o aluguer do imóvel, em caso de necessidade.
Colocado por: picamiolos
A Lei 59/2012 que foi publicada hoje, o artigo 28º-A refere-se à 'Proibição de aumento de encargos com o crédito'. A alinea b inicia com 'No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio (...)'
Colocado por: picamiolosEu também li esse Decreto de ponta a ponta e, na altura, falei com um amigo funcionário na banca, que me informou que só esse decreto não mudava muito, para esperar pela lei que saiu hoje. Nessa altura estive em contacto com a Deco que me aconselhou o mesmo.
Já li o artigo do jornal i, porque tenho mesmo muito interesse nesta matéria (trata-se de uma alteração de titular de crédito devido a divórcio).
Será para mim (e certamente para muita gente) uma prenda de Natal antecipada :) :)