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    • afaria
    • 7 novembro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Estive a ver à pouco as alterações ao crédito habitação publicadas a 25/10 e ou é impressão minha ou faltam lá algumas medidas? Não vi nada sobre a banca nao poder subir o spread em caso de divórcio ou arrendamento. Nem sobre aquela medida em que as pessoas que cumprissem determinados requisitos podiam entregar a casa ou dos bancos não poderem oferecer condiçoes mais atractivas para os seus imoveis.... Fiquei confusa e curiosa! Será que como a lei só entra em vigor em Janeiro ainda falta publicar uma parte?
  1.  # 2

    Boa tarde,

    estou particularmente atento a essa situação. Pode consultar aqui (http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37016). Esta é a lei referente às alterações gerais. Pesquisando poderá encontrar também a lei de prevenção de incumprimento.
    A primeira lei está prestes a ser publicada no Diário da República, ficando apenas a dúvida em relação à data de entrada em vigor (esta semana deverá ser publicado)

    Espero ter ajudado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oinq
  2.  # 3

    Obrigada pela resposta. Como tenho a minha casa à venda sinto-me particularmente interessada na questao das condiçoes de financiamento face aos imoveis da banca. Vou explorar o link que me facultou.
  3.  # 4

    Colocado por: afariaBoa tarde,
    Estive a ver à pouco as alterações ao crédito habitação publicadas a 25/10 e ou é impressão minha ou faltam lá algumas medidas? Não vi nada sobre a banca nao poder subir o spread em caso de divórcio ou arrendamento. Nem sobre aquela medida em que as pessoas que cumprissem determinados requisitos podiam entregar a casa ou dos bancos não poderem oferecer condiçoes mais atractivas para os seus imoveis.... Fiquei confusa e curiosa! Será que como a lei só entra em vigor em Janeiro ainda falta publicar uma parte?


    Onde viu essa publicacao a 25/10?

    Obrigado
    • Oinq
    • 8 novembro 2012

     # 5

    Tb acompanho com especial interesse. Plo que sei foi promulgada plo presidente da republica esta semana. Seguiu para diário da republica. Efetivamente tb n me apercebi de nada em 25 de outubro...
  4.  # 6

  5.  # 7

    Colocado por: afariahttp://www.bportugal.pt/pt-PT/legislacaoenormas/Paginas/DL227ano2012.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jrosa


    Muito obrigado. O diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, mas merece desde já uma boa leitura.
  6.  # 8

    Bom dia,

    a questão de 25 de Outubro foi uma recomendação do CDS de Maio, antes das propostas da nova lei. Na altura pensei que tivesse sido um passo atrás, visto que uma recomendação de um manual de boas práticas não é uma lei.
    O Decreto-lei, tal como referido noutro post, está a aguardar publicação no DR.
  7.  # 9

    Colocado por: picamiolosBom dia,

    a questão de 25 de Outubro foi uma recomendação do CDS de Maio, antes das propostas da nova lei. Na altura pensei que tivesse sido um passo atrás, visto que uma recomendação de um manual de boas práticas não é uma lei.
    O Decreto-lei, tal como referido noutro post, está a aguardar publicação no DR.


    Estamos a falar de coisas diferentes, uma coisa é o que saiu a 25/10 (Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.)

    Outra coisa, é o que está para sair "Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação". http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=17275
    Concordam com este comentário: picamiolos, PMendes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oinq
  8.  # 10

    Concordo consigo, jrosa, mas tal como referido por afaria, falou-se de duas situações que, do meu ponto de vista, têm pontos em comum, causando alguma ansiedade a quem tem interesse na matéria.
    Concordam com este comentário: jrosa
  9.  # 11

    Colocado por: picamiolospicamiolos


    picamiolos, estas situações interessam a todos. Afinal, quem não tem um credito hoje em dia?
    Agora, tinha a ideia inicialmente que seria 1 só diploma para ambas as situações.
    Concordam com este comentário: afaria, picamiolos
  10.  # 12

    Bom dia,

    já sairam em Diário da República os diplomas referentes ao crédito hiptecário. No casa da renegociação, fica aqui o link directo:
    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21700/0648106490.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oinq
  11.  # 13

    Colocado por: picamiolosBom dia,

    já sairam em Diário da República os diplomas referentes ao crédito hiptecário. No casa da renegociação, fica aqui o link directo:
    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21700/0648106490.pdf


    Atenção, relativamente à renegociação, é o diploma de 25/10. O que saiu hoje, permite por exemplo, o aluguer do imóvel, em caso de necessidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMendes
  12.  # 14

    Atenção, relativamente à renegociação, é o diploma de 25/10. O que saiu hoje, permite por exemplo, o aluguer do imóvel, em caso de necessidade.


    A Lei 59/2012 que foi publicada hoje, o artigo 28º-A refere-se à 'Proibição de aumento de encargos com o crédito'. A alinea b inicia com 'No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio (...)'
  13.  # 15

    Colocado por: picamiolos

    A Lei 59/2012 que foi publicada hoje, o artigo 28º-A refere-se à 'Proibição de aumento de encargos com o crédito'. A alinea b inicia com 'No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio (...)'


    É verdade, mas o que regulamenta a negociação é o Decreto-Lei nº 227/2012, sei o que digo, porque já o li como deve ser. Seja como for, quem tiver interessado deve ler os 2.
    Hoje o jornal i, tem um pequeno artigo sobre o tema.
  14.  # 16

    Eu também li esse Decreto de ponta a ponta e, na altura, falei com um amigo funcionário na banca, que me informou que só esse decreto não mudava muito, para esperar pela lei que saiu hoje. Nessa altura estive em contacto com a Deco que me aconselhou o mesmo.
    Já li o artigo do jornal i, porque tenho mesmo muito interesse nesta matéria (trata-se de uma alteração de titular de crédito devido a divórcio).

    Será para mim (e certamente para muita gente) uma prenda de Natal antecipada :) :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMendes
  15.  # 17

    Colocado por: picamiolosEu também li esse Decreto de ponta a ponta e, na altura, falei com um amigo funcionário na banca, que me informou que só esse decreto não mudava muito, para esperar pela lei que saiu hoje. Nessa altura estive em contacto com a Deco que me aconselhou o mesmo.
    Já li o artigo do jornal i, porque tenho mesmo muito interesse nesta matéria (trata-se de uma alteração de titular de crédito devido a divórcio).

    Será para mim (e certamente para muita gente) uma prenda de Natal antecipada :) :)


    Sem duvida. No meu caso, que quero a renegociação por estar desempregado, fico com a ideia, que apesar da lei, o banco continua com a faca e o queijo na mão. Vão ter que apresentar uma proposta para renegociação de credito, mas não sei se fará muita diferença.
    Concordam com este comentário: picamiolos, PMendes
  16.  # 18

    Entretanto falei com a DECO e informaram-me que, no meu caso (divórcio e taxa de esforço inferior a 55%) apenas terei de ir ao banco, daqui a 30 dias, e fazer o pedido. Falei igualmente com um gerente de balcão de uma entidade bancária que me informou que já começou a circular a Lei publicada hoje no DR para conhecimento interno.

    Vamos ver se será tão simples como isso...
    • Oinq
    • 9 novembro 2012

     # 19

    Olha vinha avisar a malta que tinha saido ainda sem ter lido nem nada mas a malta ta atenta!!!
    • Oinq
    • 10 novembro 2012

     # 20

    Resumindo... N me enquadro. Tenho fiador...
 
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