Gostaria de saber se alguem me podera ajudar numa duvida que tenho sobre este tema.
Possuo uma casa que pertenceu aos meus avós, e que foi construida em 1953, e nessa altura foi entregue uma planta(se é que se podia chamar planta nessa altura), claro está que nessa altura ninguem colocava tudo na planta o que realmente ia ou ja tinha feito. Neste momento e derivado a outros assuntos irei necessitar de requerer a licençã de utilização visto ate aos dias de hoje nunca ter sido pedida, alguem me sabe dizer como tudo se processa nestes casos?
Depende de municipio para municipio.Mas se existirem alterações face ao apresentado na camara terá que instruir um processo de legalização de habitação.
Sim, mas resta saber se está conforme o desenho apresentado, se bem que é escassa informação. Uma planta... terá que apresentar novos projectos, (possivelmente com isenção de alguns) O levantamento topográfico é essencial.
a casa pertencia ao meu avo, e ele diz que no ano em que fez a casa (1953) entregou o que era necessario na altura uma planta da casa, o que poderão querer mais? um levantamento topografico se calhar terei de o fazer, ora projecto..nao sei..
1º se o que estiver construído for igual, ou pela menos muito semelhante ao que está na tal planta [exterior e estrutura], poderá pedir a emissão da licença. 2º se houver diferenças terá de submeter um projeto de alterações. [presumindo que as diferenças são licenciáveis].
Como lhe disse o adarq deverá consultar um atelier para lhe estuadarem a situação.
E que so agora soube que necessito da licença de utilização por causa do emprestimo, e falei com o meu avô visto ter sido ele a construir a casa, a parte daquela parte mais alta, e tudo para baixo ja estava construida desde a altura dos pais do meu avô, o restante, ou seja, a parte da frente da casa e fachada foi feita por ele e essa parte foi entregue na camara o que na altura era necessario, ate entao não houve mais alteração nenhuma.
compreendo, mas sendo pouco ou muito se a estrutura ou fachada [considerando cobertura] estiverem alterados em relação ao que está licenciado na Câmara, deverá entregar um projeto de alterações.
Atenção que fora do aglomerado Urbano, a obrigatoriedade da licença de habitação foi depois de1951.No meu Concelho fora do aglomerado urbano foi a partir de 1963. Quando é necessária Licença de Habitação nesses localidades, a Câmara Municipal emite a certidão a dizer que a zona tal estava isenta de licença....
Para além de não ser igual em todos os Concelhos, há ainda a questão, de, no mesmo Concelho, ser uma data para a Sede da Freguesia, (no meu Concelho, 1951, e 1963 para o restante). Ou seja, todas as construções fora da periferia, é tido em conta o ano de 1963. Os interessados têm que colocar a questão à Câmara do seu Concelho, mas atenção, que quem dá as informações, joga pelo seguro, e a maior parte das vezes, apenas se referem ao anos de 1951... Há que fazer a pergunta com firmeza e dizer ter conhecimento que podem existir duas versões....