Colocado por: Silver WolfAntes de mais deve procurar a ajuda de um advogado.
No entanto, se tem provas (Carta Registada com AR) de que entrou em contacto com a financeira e eles nunca lhe responderam, nada como começar com uma queixa no Banco de Portugal.Concordam com este comentário:Catiabel
Colocado por: GFA sua situação merece todo o respeito, mas estou seriamente em dúvidas que desde finais de 2008 até agora não tenha sido contactada pela instituição, ou por empresas de cobrança mandatadas pelo banco (daquelas que não nos largam até pagarmos e que nos ligam todos os dias), para liquidar os valores em falta, quer por telefone ou por carta.
Lamento, mas a sua boa fé de ter enviado uma carta há 3 anos e ter ficado à espera, em nada vai ajudar a resolver o assunto. Pode haver procedimento contra-ordenacional junto do banco, por parte do BP (embora duvido que isso vá acontecer, com quase 100% de probabilidade, com base em casos anteriores que conheço).
Devo assumir que o valor da dívida é superior ao valor do carro correcto?
Se nada for feito em contrário (pela sua parte), o banco irá ficar-lhe com o carro, e provavelmente vendê-lo em leilão. A diferença entre o valor que o banco irá receber pela venda do carro e a sua dívida, irá ser-lhe imputada, e cobrada judicialmente, utilizando os mecanismos legais à disposição (penhoras de bens, valores, contas bancárias, se for necessário).
Nesta altura, um advogado irá ajudar-lhe a ganhar tempo e a seguir os tramites legais necessários. Não deixe de consultar um, com urgência. Um bom negociador pode ajudar a cortar juros e despesas que lhe estejam a ser imputadas nesta altura, mas terá de ter o dinheiro disponível para liquidar o carro, se quiser ter um trunfo.Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel
Colocado por: OinqProcure a nova legislacao de salvo erro 25 de outubro... Ha umas facilidades de renegociacao...Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel
Colocado por: OinqTou no telemovel e n sei de cor. Mas ha uns topicos aqui no forum pode também ver no site do diario da republica eletronicoEstas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel
Colocado por: GFSim, referia-me obviamente à liquidação total do empréstimo (com recurso a ajuda de algum familiar ou algo semelhante).
Se não tem recursos, podem sempre pedir apoio judiciário ao estado, e ser-lhe-á nomeado um.
Pode também ir à ordem dos advogados, vão fazendo por lá umas consultas gratuitas de vez em quando.
Essa nova legislação não conheço. mas vou saber.
Colocado por: GFSe falamos no Decreto-Lei n.º 227/2012, que estabelece medidas destinadas a promover a prevenção do incumprimento e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento em contratos de crédito celebrados com consumidores, só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
O diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando procedimentos para o acompanhamento regular da execução dos contratos de crédito, e impõe, nos casos em que se verifiquem indícios de risco de incumprimento ou em que o cliente bancário comunique a existência de risco, a adoção pelas instituições de crédito de diligências adequadas a evitar a materialização do incumprimento.
O mesmo diploma estabelece também um procedimento uniformizado para a negociação, entre instituição de crédito e cliente bancário, de soluções para a regularização de situações de incumprimento (o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – PERSI). Neste âmbito, os consumidores que se revelem incapazes de respeitar os compromissos financeiros assumidos, nomeadamente por desemprego ou quebra anómala dos rendimentos, podem beneficiar, quando colaborem com as instituições de crédito no decurso do processo negocial, de um conjunto de direitos e de garantias que visam facilitar a obtenção de soluções extrajudiciais para a situação de incumprimento.
Através deste diploma é ainda criada a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores), nomeadamente para os informar, aconselhar e acompanhar em situações de risco de incumprimento e nos processos de negociação que estabeleçam com as instituições de crédito.
Colocado por: Catiabel
Andei a pesquisar e tinha encontrado essa informação no DL em PDF no BP. A questão é, isto já está a ser praticado?
Porque nesse mesmo DL diz que a Instituição Financeira deve se pronunciar em 15 dias a uma proposta apresentada pela cliente/devedor. Se isto for legitimo, parece-me que fui lesada, uma vez que enviei proposta e tenho o comprovativo e até hoje nunca negociaram, procuraram solução,etc.
Colocado por: Zegato
cara Catiabel
va com eles para tribunal isso de o banco nao responder não é caso unico, na minha familia aconteceu o mesmo...
os meus sogors compraram uns colchoes bem caros com recurso a emprestimo de uma finançeira, mas infelismente a minh sogr sofreu um AVC, que lhe deu incacidade 89% como tal reformada por invalides e todos os seguros acionados, mesmos este do emprestimo dos colchoes...tudo certinho e direitinho, mas passado quase 10 anos, veio-se a descubrir que no banco de portugal existi uma divida 3 vezes superior, vist o banco nao ter cancelado ou recebido o dinheiro, mas o curioso disto tudo, foi o banco nunca ter dito nada nem tento contactar...e deixou rrastar a coisa por estes anos todos a criar juros...ficou tudo resolvido mas ´so em tribunalEstas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel
Porque nesse mesmo DL diz que a Instituição Financeira deve se pronunciar em 15 dias a uma proposta apresentada pela cliente/devedor. Se isto for legitimo, parece-me que fui lesada, uma vez que enviei proposta e tenho o comprovativo e até hoje nunca negociaram, procuraram solução,etc.
Colocado por: vz1984
A aqui algo que não entendo...
Voce é que nao cumpriu a sua parte do acordo (credito) e ainda se acha com legitimidade para afimar que se sente lesada??????????
Nestes 4 anos podia ter-se deslocado ao banco inumeras vezes afim de resolver o problema... mas ficou a espera que o processo ficasse esquecido numa secretária qualquer da entidade financiadora...
acho perfeitamente normalç o banco aplicar juros de mora.Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel
Quem lhe disse que não o fiz?! Fui a uma dependência e reencaminharam para a parte do BPN Crédito, contactei por telefone e as soluções eram elevadissimas tendo em conta que estava desempregada e quando expus por escrito o que podia suportar... nada responderam.