II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte inferior.
Colocado por: rjmsilvaMas o que eles estão a querer dizer é que o exclusivo de uma fracção é o chão ou o tecto? Aquela da "parte inferior" baralha-me, ou seja, posso cravar uma bucha na parte de baixo da varanda do meu vizinho que fica por cima do meu terraço, para pendurar qualquer coisa, ou fixar um toldo?:-)))
Colocado por: Fernando Gabriele já agora lugares de garagem tecto e pavimento,
tenho mais uma inundação"" em casa, no lugar de garagem, os tubos de saneamento passam mesmo por cima, e a lage já se mostra em descasque
será o dono da fracção acima a pagar a reparação certo? ou o condominio tem algo a ver se a canalização for conjunta(penso que não seja o caso)