Na sequência de uma outra discussão que iniciei (https://forumdacasa.com/discussion/26959/imi-area-bruta-dependente), mas não querendo misturar assuntos, tenho a seguinte dúvida: Caso tenha um estabelecimento comercial com 100m2 no r/c, com uma cave para arrumos com 130m2, no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE - D.L. 220/2008) o estabelecimento é considerado como sendo de 2.ª categoria de risco da utilização-tipo por ter cave e consequentemente tenho que ter um Plano de Segurança Contra Risco de Incêndio ou a cave sendo destinada a arrumos não é considerada para a avaliação da categoria de risco?
2ª CRI... tem um piso abaixo do plano de referência - é um dos requisitos de classificação de risco para a Utilização-tipo VIII (comerciais) No entanto como a área é superior a 20% da Ab da UT VIII, será classificada com uma UT XII armazens e industrial)... pelo que cuidado com isto tudo ;) ... se for da habitação, já não tem esse problema.
O projecto ou ficha será executada para um edificio de utilização mista... consoante os cenários, terá duas UT (I e VIII) ou 3 UT (I, VIII e XII)... Por acaso não tem uma zona de estacionamento coberta com mais de 200m2, pois não.. senão é mais uma UT (II)
PS: mas se está em construção.. está agora a alterar por completo as utilizações de parte do edificio? é isso?
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Agora que estive a medir na planta, o estabelecimento comercial tem 98 m2 e a cave 113 m2 sem contar com os espaço debaixo das escadas e o hall. Se o espaço debaixo das escadas e o hall contarem são mais 12 m o que totaliza 125 m2 de cave e a torna numa UT XII.
Não, não tem estacionamento.
Sim, está em construção e o técnico responsável já entregou a ficha de segurança para os apartamentos, mas para o estabelecimento ainda não. Acho que ele estava a prever que a situação ia ser complexa. Neste momento a situação é a seguinte: Tenho a cave com acesso pelo hall do prédio e pelo estabelecimento comercial e tenho a instalação elétrica da cave ligada ao quadro do estabelecimento comercial e já aprovada pela certiel. O objetivo é utilizar a cave como arrumos do estabelecimento comercial, mesmo que a cave tenha que ficar como dependência do apartamento. Nesse caso, fecho a passagem do estabelecimento para as escadas da cave (talvez possa voltar a abrir depois da vistoria). Neste caso a vistoria poderá ir ao pormenor de ver a que quadro está ligada a instalação elétrica da cave?
.. Isso não se faz assim... e o seu técnico só caracterizou os apartamentos na Ficha de segurança?! Se sim está mal. mas.. pergunte-lhe, ele deve saber ( Epá, agora parecem respostas à TROLHA... mas o seu téncico parece merecer disto) Tem de ter atenção à compartimentação entre Utilizaçãoes tipo. Quantos apartamentos existem, n.º de pisos acima do piso de entrada? Quanto aos requisitos das RTBTIE... não posso adiantar grande coisa que não sou electrotécnico.
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Tem dois pisos com dois apartamentos cada. Para efeitos de contabilização da categoria de risco da UT I, tem menos de 9 m, daí ele ter apresentado ficha quando apresentou as outras especialidades todas.
se uma das UT´s desse edifico for de 2ª CRI.. o Edificio ficará enquadrado em 2ª CRI, sendo que os espaços comuns terão de obedecer aos requisitos da categoria de risco mais gravosa. Cada UT, terá que cumprir com os requisitos da sua CRI.
A cave, é mesmo cave certo?
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Sabe se houve alguma alteração recente ao D.L. 220/2008 que eventualmente possa ter aligeirado as exigências relativamente à existência de caves nos edifícios comerciais?
Se o estabelecimento comercial for classificado na 2.ª ou 3.ª CRI por causa de uma cave que é só para arrumos e que não será para acesso do público, está decido: a cave vai ficar na dependência de outra fração e não se fala mais nisso.
Nao tenho conhecimento de nenhuma alteracao. Meta isso no apartamento... Se ta em obras ainda, passe um tubo com a alimentacao do quadro para la e fica sem chatices e sai mais barato em tudo...