Colocado por: PBarataApenas dando uns "bitaites"
O acesso na parte Este que referiu é público? Se for público pode terminar com a servidão.
Colocado por: luicarColocado por: PBarataApenas dando uns "bitaites"
O acesso na parte Este que referiu é público? Se for público pode terminar com a servidão.
E quais são os procedimentos a ter para fazer essa alteração?
Colocado por: luicarConsultei um advogado amigo e ele disse-me que se poderá pôr um portão na servidão, tendo apenas de informar por carta registada o proprietário vizinho de que vai ser posto um portão, e que quando o portão estiver colocado, ser-lhe-á entregue uma chave do mesmo para ele poder usufruir da servidão. Alguém tem melhor ou outra opinião?
Um cidadão português, que sempre desejou ter uma casa com vista para o Tejo, descobriu finalmente umas águas-furtadas algures numa das colinas de Lisboa que cumpria essa condição. No entanto, uma das assoalhadas não tinha janela. Falou então com um arquitecto amigo para que ele fizesse o projecto e o entregasse à câmara de Lisboa, para obter a respectiva autorização para a obra. O amigo dissuadiu-o logo: que demoraria bastantes meses ou mesmo anos a obter uma resposta e que, no final, ela seria negativa. No entanto, acrescentou, ele resolveria o problema. Assim, numa sexta-feira ao fim da tarde, uma equipa de pedreiros entrou na referida casa, abriu a janela, colocou os vidros e pintou a fachada. O arquitecto tirou então fotos do exterior, onde se via a nova janela e endereçou um pedido à CML, solicitando que fosse permitido ao proprietário fechar a dita cuja janela. Passado alguns meses, a resposta chegou e era avassaladora: invocando um extenso número de artigos dos mais diversos códigos, os serviços da câmara davam um rotundo não à pretensão do proprietário de fechar a dita cuja janela. E assim, o dono da casa não só ganhou uma janela nova, como ficou com toda a argumentação jurídica para rebater alguém que, algum dia, se atreva a vir dizer-lhe que tem de fechar a janela!
Colocado por: FDColocado por: luicarConsultei um advogado amigo e ele disse-me que se poderá pôr um portão na servidão, tendo apenas de informar por carta registada o proprietário vizinho de que vai ser posto um portão, e que quando o portão estiver colocado, ser-lhe-á entregue uma chave do mesmo para ele poder usufruir da servidão. Alguém tem melhor ou outra opinião?
Uma vez li um artigo num jornal sobre alguém que queria abrir uma janela num imóvel.Um cidadão português, que sempre desejou ter uma casa com vista para o Tejo, descobriu finalmente umas águas-furtadas algures numa das colinas de Lisboa que cumpria essa condição. No entanto, uma das assoalhadas não tinha janela. Falou então com um arquitecto amigo para que ele fizesse o projecto e o entregasse à câmara de Lisboa, para obter a respectiva autorização para a obra. O amigo dissuadiu-o logo: que demoraria bastantes meses ou mesmo anos a obter uma resposta e que, no final, ela seria negativa. No entanto, acrescentou, ele resolveria o problema. Assim, numa sexta-feira ao fim da tarde, uma equipa de pedreiros entrou na referida casa, abriu a janela, colocou os vidros e pintou a fachada. O arquitecto tirou então fotos do exterior, onde se via a nova janela e endereçou um pedido à CML, solicitando que fosse permitido ao proprietário fechar a dita cuja janela. Passado alguns meses, a resposta chegou e era avassaladora: invocando um extenso número de artigos dos mais diversos códigos, os serviços da câmara davam um rotundo não à pretensão do proprietário de fechar a dita cuja janela. E assim, o dono da casa não só ganhou uma janela nova, como ficou com toda a argumentação jurídica para rebater alguém que, algum dia, se atreva a vir dizer-lhe que tem de fechar a janela!
;)
(...) E posso tirar-lhe a passagem ?