Colocado por: becas
Já pedi a devolução da caução da EDP há alguns anos, foi só chegar lá, verificarem a situação e receber o dinheiro.
Devolução de cauções
A Direção-Geral do Consumidor está legalmente incumbida de proceder à restituição de cauções não reclamadas junto das respetivas empresas fornecedoras, tal como definidos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho), aos consumidores detentores de contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais - água, eletricidade e gás, até final de maio do próximo ano, independentemente dessas cauções terem sido cobradas até 1999 ou depois dessa data.
Deverá ser dirgido um requerimento à Senhora Diretora-Geral do Consumidor e enviado para: Praça Duque de Saldanha, n.º 31 - 3º - 1069-013 Lisboa, por Fax: 213 564 719, ou para o e-mail: [email protected]
Neste requerimento deverão constar as seguintes informações:
Identificação do titular do(s) contrato(s);
Entidade(s) fornecedora(s) do serviço;
Número(s) do(s) contrato(s);
Morada(s) de fornecimento;
Número de identificação bancária (NIB) do requerente.
No caso do contratante e do requerente não serem a mesma pessoa deverá ser indicado a qualidade em que este faz o requerimento (grau de parentesco, habilitação de herdeiros, conforme aplicável).
Os requerimentos deverão ser acompanhados da fotocópia/digitalização legível do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte do requerente e do documento comprovativo do pagamento da caução, caso ainda o possua.
No caso dos contratos de gás (e porque muitos deles foram ainda realizados junto de vários revendedores) é estritamente necessário o envio do documento comprovativo do pagamento da caução.