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  1.  # 1

    Boa tarde,
    É a primeira vez que venho a este forum, espero estar a fazer tudo correcto.
    Venho solicitar a vossa ajuda relativamente à nova lei de arrendamento.
    Os meus pais vivem num apartamento arrendado há 40 anos (idade do prédio).
    Ambos têm 65 anos.
    Pagam cerca de 85€ renda. O senhorio veio propor valor de 220€. Como é que o senhorio calcula o valor a pedir? E não tem que haver uma avaliação das instalações para aumentar a renda? Há alguma percentagem máxima para o aumento? É que assim será um aumento de mais de 100%.
    Se alguém me puder dar uma ajuda fico extremamente agradecida.
  2.  # 2

    boa tarde,penso que a renda será uma percentagem sobre o valor que tem o imóvel,mas penso que 220 euros esta muito boa esta renda,pois 220 euros custa um quarto,não se esqueça que a casa tem dono boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cati7777
    • adias
    • 10 dezembro 2012 editado

     # 3

    Procure no fórum. há muita informação sobre o novo regime de arrendamento.

    https://forumdacasa.com/discussion/22263/1/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento-nrau/

    Creio:
    Com 65 anos, os seus pais não podem ver a renda aumentada nos próximos 5 anos.
    O valor que o senhorio propoe é o que muito bem entender.
    Se aceitarem, ele fica todo contente. Se não aceitarem tem de lhe enviar uma contraproposta.
    Se ele vos quiser por fora terá de pagar o equivalente a 5 anos (?) do equivalente à média entre a proposta dele e a vossa contraproposta. Se não, poderá aumentar a renda seguindo uma formula, de acordo com o valor patrimonial do imovel.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cati7777
  3.  # 4

    Se vivem há 40 anos na casa, só saem se quiserem.

    Quanto ao valor da renda, por um lado depende do valor patrimonial da casa.
    Por outro, depende do rendimento da família que lá mora.

    Se a renda proposta foi de 220,00 e corresponder ao limite máximo, isto quererá dizer que o Valor Patrimonial Tributário da casa é de 220x12x15= 39.600,00 euros.

    --------------------------------------
    Artigo 35.º ((Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
    1 - Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da recepção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do nº 4 do artº31º

    2 - No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser actualizada nos seguintes termos:
    a) O valor actualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado;
    b) O valor do locado corresponde ao valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI;
    (c) O valor actualizado da renda corresponde, até à aprovação dos mecanismos de protecção e compensação social..)
    ------------------------------------------
    Cálculo do limite máximo do valor actualizado da renda («Z»):
    VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO: «X»(conforme Artº 38 do CIMI)
    «X» / 15 = «Y» euros/ano=>
    «Y»/12 = «Z» euros/mês.
    -------------------------------------------
    Concordam com este comentário: bel99, Vitor Azevedo, cati7777
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo, cati7777
  4.  # 5

    Muito obrigada, já fico com uma ideia, contudo amanhã o meu pai vai consultar um advogado, para se saber tudo certinho de acordo com o andar em questão. Depois digo o resultado!!
 
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