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    • H.F
    • 10 dezembro 2012

     # 1

    Boa tarde a todos

    Preciso de saber quais as implicações de comprar uma casa por um valor bastante inferior ao que ela vale na realidade.
    Passo a explicar a minha situação:
    - Pretendo comprar a casa ao meu pai (não tenho irmãos) por 25.000€, ela vale mais de 100.000€. É possível? Há implicações/objecções legais?
    - Para tal tenho de pedir um empréstimo bancário (com um rendimento mensal de 700€, é possível o banco emprestar a uma só pessoa os 25.000€?)

    Podem ajudar-me?
    Desde já, obrigado
  1.  # 2

    Pode comprar pelo valor que quiser, mas para efeitos fiscais vai contar o valor patrimonial calculado pelas finanças, ou seja O HF paga IMT e IS sobre o valor patrimonial e o seu pai paga IRS sobre esse mesmo valor.

    Porque é que não fazem uma doação?
    • H.F
    • 10 dezembro 2012

     # 3

    Colocado por: Picareta

    Porque é que não fazem uma doação?


    Porque preciso de dar esses 25.000€ ao meu pai para ele dar entrada para outra casa (esta questão envolve outras questões pessoais que não queria trazer para esta discussão) e se se fizer uma doação não é possível pedir empréstimo habitação.
    Mas que valor é que se coloca da escritura, por exemplo?
    Obrigado
  2.  # 4

    Colocado por: H.FMas que valor é que se coloca da escritura, por exemplo?

    Para escritura e registos cerca de 500€.

    Se comprar por 25000 e o valor patrimonial for 100.000€, vai pagar de IMT 152€ e IS 800€. Se o seu pai reinvestir o dinheiro na compra de outra casa pode safar-se ao pagamento de mais valias.
  3.  # 5

    Boa tarde,tenha em muita atenção que as câmaras municipais tem direito de preferência nas compras de imóveis,e fica sujeito a perder a casa,e caso faça a escritura por um valor baixo de certeza que vai levar com uma carta registada da câmara a dizer que vai ficar com a casa,pode mesmo ter a certeza disto,já me aconteceu isso, tire informações e vai ver do que estou a falar boa sorte.
  4.  # 6

    Colocado por: Vitor AzevedoBoa tarde,tenha em muita atenção que as câmaras municipais tem direito de preferência nas compras de imóveis

    Onde é que buscar esta?
  5.  # 7

    Colocado por: Vitor AzevedoBoa tarde,tenha em muita atenção que as câmaras municipais tem direito de preferência nas compras de imóveis,e fica sujeito a perder a casa,e caso faça a escritura por um valor baixo de certeza que vai levar com uma carta registada da câmara a dizer que vai ficar com a casa,pode mesmo ter a certeza disto,já me aconteceu isso, tire informações e vai ver do que estou a falar boa sorte.


    É verdade, mas não tenho ouvido casos recentes.
    Aconteceu no inicio da publicação da lei para marcar posição, e obrigar os valores de escritura a subir.

    Posso perguntar em que município isso aconteceu? :)
    • LVM
    • 10 dezembro 2012

     # 8

    Colocado por: Picareta
    Onde é que buscar esta?

    A Câmara de Lisboa tem direito de preferência se os imóveis estiverem localizados em determinadas zonas (bairros históricos, etc.). Há uns anos vendi um apartamento em Carnide e o notário exigiu a carta da Câmara em como declarava não querer exercer o direito de preferência.
    Quando se pergunta à autarquia se está interessada, convém indicar o valor da escritura.
    É o único caso que conheço.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
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  6.  # 9

    Boa noite,no meu caso foi na câmara de Sintra,comprei uma loja e passado 5 meses recebi uma carta da câmara de Sintra a dizer que tinham direito de preferência na compra da dita loja,e depois vim a saber que era uma lei maluca a favor das câmaras para invitarem as escrituras de baixo valor. tem preferência de compra em todos os imóveis.
  7.  # 10

    Tome atenção antes de fazer a escritura por um baixo valor,vá se informar desta lei,fica sujeito a ter que dar a casa a câmara e ser obrigado a receber o dinheiro pelo qual fez a escritura.
  8.  # 11

    Não vá em tangas,vá a câmara da sua zona e tente saber e logo vê o que eu lhe estou a dizer,boa sorte.
  9.  # 12

    Colocado por: Luis Varela MartinsA Câmara de Lisboa tem direito de preferência se os imóveis estiverem localizados em determinadas zonas (bairros históricos, etc.).

    Isto é diferente disto:

    Colocado por: Vitor Azevedoas câmaras municipais tem direito de preferência nas compras de imóveis


    As Câmaras tem direito de preferência APENAS em zonas históricas classificadas.
  10.  # 13

    As Câmaras têm direito de preferência em todo o seu concelho.
    Houve Câmaras que publicaram decisões do executivo a limitar esses direitos de preferência de modo a evitar uma sobrecarga de pedidos negativos sobre o direito de preferência.

    A de Sintra foi das mais activas a comprar lojas e apartamentos.
    Segundo soube foi opção política para forçar a subida dos valores de escritura.

    Para além das Câmaras Municipais, também o IGESPAR tem direito de opção, mas apenas nos edifícios e/ou zonas classificadas.
    Concordam com este comentário: cinderela, Vitor Azevedo
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  11.  # 14

    Colocado por: Silver WolfAs Câmaras têm direito de preferência em todo o seu concelho.


    Na minha não é assim:

     No caso de se tratar de imóvel classificado ou em vias de classificação, ou de prédio ou fracção autónoma sito na
    respectiva zona de protecção, a necessidade de consulta à Câmara Municipal decorre do disposto no artigo 37º da Lei
    n.º 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património
    cultural):
    Art.º 37º
    Direito de preferência
    1- Os comproprietários, o Estado, as Regiões Autónomas e os municípios gozam, pela ordem indicada, do direito de
    preferência em caso de venda ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação ou dos bens
    situados na respectiva zona de protecção.
    2- É aplicável ao direito de preferência previsto neste artigo o disposto nos artigos 416º a 418º e 1410º do Código Civil, com
    as necessárias adaptações.
    3- O disposto no presente artigo não prejudica os direitos de preferência concedidos á Administração Pública pela legislação
    avulsa.
     No caso de prédios ou fracções autónomas que não estejam na situação indicada no ponto anterior, mas se situem na
    Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística da Zona Histórica Intramuros da Cidade de Coimbra, a
    necessidade de consulta à Câmara Municipal decorre do disposto no artigo 3º do Decreto n.º 44/2003, de 24 de
    Setembro, e no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, conjugado com as disposições dos artigos 27º, 28º
    e 41º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
    Art.º 3º
    Direito de preferência
    1- O direito de preferência atribuído ao município de Coimbra, ao abrigo do disposto no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 105/96,
    de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação
    complementar, vigorará, sem dependência de prazo, até à extinção da Declaração de Área Crítica de Recuperação e
    Reconversão Urbanística a que se refere o artigo 1º.
    2- A comunicação a que se refere o artigo 3º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao Presidente da
    Câmara Municipal de Coimbra.
    Art.º 7º
    Direito de preferência
    A declaração de área crítica de reconversão e recuperação urbanística confere ao município o direito de preferência na
    alienação de imóveis situados naquela área, nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
    Nota 1: O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, corresponde à designada "Lei de Solos". Os artigos 27º e 28º regulam genericamente o
    direito de preferência da Administração na alienação de terrenos e edifícios, e o artigo 41º estatui, em geral, sobre as áreas críticas de recuperação
    e reconversão urbanística. O Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, regula o direito de preferência fixado nos referidos artigos 27º e 28º da Lei
    dos Solos.
    Nota 2: Na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística da Zona Histórica Intramuros da Cidade de Coimbra (Área Crítica
    RRUCHC) o prazo de decisão é de 45 dias nos termos do nº2 do art.º 7º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, conjugado com o Decreto n.º
    44/2003, de 24 de Setembro.
  12.  # 15

    Boa tarde a todos,eu comprei uma loja por 30.000 euros no qual fiz a escritura por esse valor,passado 5 meses recebi uma carta da câmara de Sintra a dizer que tinha direito de preferência na compra da dita loja,em alternativa tinha que ir as finanças dizer que tinha comprado por 37.500 euros,e pagar o restante da percentagem de impostos que não tinha pago sobre o restante 7500 euros,fui as finanças de Queluz e tive que dizer que afinal tinha comprado a dita loja por 37500 euros e não os 30000 euros e queria pagar a diferencia de valores em impostos no qual tinha fugido ao fisco,conclusão comprei mesmo a loja por 30000 euros e tive que ir as finanças de Queluz mentir e pagar multas e o restantes impostos,senão a câmara de Sintra em alternativa disse que a loja ficava para eles,para não perder a dita loja tive que mentir as finanças e pagar 700 euros.
  13.  # 16

    Acredito que o caro Vitor Azevedo se esteja a referir a esta disposição:

    Artigo 55º
    Direito de preferência de organismos públicos

    1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
    2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
    3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
    4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
    5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras e aos documentos particulares autenticados efectuados no mês anterior.
    *(Redacção dada pelo artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
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    • H.F
    • 11 dezembro 2012

     # 17

    Colocado por: Vitor AzevedoBoa tarde a todos,eu comprei uma loja por 30.000 euros no qual fiz a escritura por esse valor,passado 5 meses recebi uma carta da câmara de Sintra a dizer que tinha direito de preferência na compra da dita loja,em alternativa tinha que ir as finanças dizer que tinha comprado por 37.500 euros,e pagar o restante da percentagem de impostos que não tinha pago sobre o restante 7500 euros,fui as finanças de Queluz e tive que dizer que afinal tinha comprado a dita loja por 37500 euros e não os 30000 euros e queria pagar a diferencia de valores em impostos no qual tinha fugido ao fisco,conclusão comprei mesmo a loja por 30000 euros e tive que ir as finanças de Queluz mentir e pagar multas e o restantes impostos,senão a câmara de Sintra em alternativa disse que a loja ficava para eles,para não perder a dita loja tive que mentir as finanças e pagar 700 euros.


    Agradeço o seu alerta.
    Realmente nunca tinha ouvido falar de situações destas. Não parece nada correcto (nem legal) o que a Câmara lhe fez, uma vez que teve de mentir e pagar impostos indevidos. Mas eles (políticos) podem tudo neste país...

    Eu até fazia uma doação (como sugeriu o Picareta) mas depois não tenho como "arranjar" 25.000€ para dar ao meu pai...
    A ideia inicial seria pedir mais dinheiro (como empréstimo habitação) para fazer também umas obras que a casa bem precisa, cerca de 50/60mil e escriturar por esse valor. Mas não sei se me aprovam crédito neste valor.
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  14.  # 18

    Caro H.F, um último alerta.

    Cuidado com as mais valias do seu pai.
    Veja por quanto comprou a casa e aplique os factores de actualização.

    Senão arrisca-se a ter uma surpresa desagradável no IRS.
    • H.F
    • 11 dezembro 2012 editado

     # 19

    Colocado por: Silver WolfCaro H.F, um último alerta.

    Cuidado com as mais valias do seu pai.
    Veja por quanto comprou a casa e aplique os factores de actualização.

    Senão arrisca-se a ter uma surpresa desagradável no IRS.


    Na altura pediu (penso eu) 5.000 ou 10.000 contos!Como é que contabilizo esses factores?
  15.  # 20

    Então e não poderá comprar apenas metade ou um terço da casa e mais tarde o pai fazer a doação do resto?

    Há alguma norma que impeça isso?

    Eu não sei; passo a bola aos peritos nestas questões.
 
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