Contrato de comodato
O comodato é o contrato pelo qual o comodante proporciona ao comodatário, mediante entrega, o gozo temporário de uma coisa imóvel ou móvel, sem retribuição, com a obrigação de a restituir. (cfr. Artigo 1129º do Código Civil).
Para melhor compreender esta definição pensemos no seguinte exemplo: António cede temporariamente o seu apartamento, nas Amoreiras, ao seu filho Joaquim, a título gratuito.
Assim podemos afirmar que a principal característica do comodato é ser um contrato gratuito, uma vez que o comodante não tem o direito de exigir qualquer contrapartida monetária ao comodatário. Essa é a principal diferença para com o regime de arrendamento, onde o arrendatário tem a obrigação de pagar uma renda. Mas o comodante pode impor ao comodatário determinados encargos (cláusulas modais). Isto é, o António pode exigir ao seu filho que pague as despesas da luz, água e gás, enquanto estiver a usufruir do apartamento.
O contrato de comodato pode ser celebrado verbalmente ou através de um documento escrito.
Apesar de ser gratuito, o contrato de comodato não deixa de ter obrigações para o comodatário, bem como para o comodante.
Assim, o comodante tem a obrigação de entregar o bem e o dever de se abster da prática de qualquer acto que impeça o comodatário de utilizar o bem.
Já o comodatário tem a obrigação de guardar e conservar o bem; de não fazer uma utilização imprudente; não ceder a terceiro a sua posição contratual (isto é, não proporcionar a terceiro o uso do bem); denunciar os vícios ou a deterioração do bem; e por fim, restituir o bem findo o contrato (cfr. Artigo 1135º do Código Civil).
O comodatário é responsável pela deterioração ou perda do bem, quando estava ao seu alcance tê-lo evitado.
O comodatário é obrigado a entregar o bem quando o prazo, estipulado no contrato, terminar ou quando o bem for emprestado para determinado efeito e esse efeito ter sido produzido. Por exemplo, o António cede o seu apartamento enquanto a casa do Joaquim estiver em obras. Assim, o Joaquim tem a obrigação de desocupar o apartamento quando as obras de sua casa terminarem. No caso de não ter sido estipulado nenhum prazo, o comodatário é obrigado a entregar o bem quando o comodante o exigir.
Em caso de morte do comodatário, o contrato de comodato extingue-se por caducidade (cfr. Artigo 1141º do Código Civil). No caso de morte do comodante, o contrato continuará em vigor.
Em conclusão, podemos definir o comodato como sendo o empréstimo de um bem, que se há-de restituir findo o prazo estipulado.