A minha mãe costuma alugar 2 quartos a estudantes e não passa recibo. Houve uma denúncia às finanças desta situação. Ela foi notificada para lá ir e disseram-lhe que a única maneira de resolver esta situação para evitar que lá fosse a inspeção era a seguinte: coletar-se como trabalhadora independente, na categoria rendimentos empresariais. Ela assim o fez, tendo pago a coima de 75 euros por o fazer fora do prazo. Ora, não percebo o porquê desta solução? Será pelo fato de não se fazer contratos uma vez que os períodos de arrendamento poderão ser curtos? Eu tenho um apartamento que arrendo e pago o imposto de selo no início de cada contrato e nunca tive que me coletar. Obrigada
Só se torna necessário se colectar na categoria B se a sua mãe hospedar na casa mais de 3 hospedes e lhe preste serviços de refeições, lavagem de roupa, roupa de cama , limpeza dos quartos, etc, pois passa a ser uma casa de hospedes.
Fora disso e para que fique legal a nível fiscal, apenas tem que declarar, ao fim de cada ano, as rendas dos quartos em sede de IRS, modelo 3, anexo F, referente a rendimentos prediais. É como se tivesse arrendado parte da casa.
Será que a sua mãe estará nesta situação, a explorar uma casa de hospedes ?
Há que verificar melhor essa situação de se ter colectado, pois pode vir a ter problemas com o ter de pagar impostos incorrectos
Pois também acho que há aqui um grande engano. Ela não tem casa de hóspedes, apenas aluga dois quartos da sua casa. Vou dirigir-me a outra repartição de finanças para averiguar o que posso fazer. Obrigada