Caros Amigos Devido a certas negligências administrativas, mais de 25% dos condóminos decidiram convocar uma A.E.C.
Elaborei convocatória com data, local, hora e ordem de trabalhos para Janeiro/24, com data de envio registado ou entregue em mão com data de hoje, Janeiro/08.
Hoje fui à empresa que está agerir o condominio entregar a dita convocatória, entregar em mão ao administrador que também é advogado? O que me pareceu ter ficado um bocado supreso e apreensivo, alegando que na data (Janeiro/24) não podia estar presente, por ter o agendamento comprometido com outros trabalhos/reuniões, e que só estaria desponivel para o dia Fevereiro/25.
Chegou mesmo a escrever por mão própria, depois de assinar a entrga, o seguinte:
"A admistração não foi préviamente avisada e convinada com o administrador. Não é possivel ao mesmo estar presente. A Adminstração convoca a assembelia para o dia 25 de Fevereiro".
Haverá algo mais legalmente para o que diz o nº2 do Artigo 1431.º:
"2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido".
O que devo fazer? Enviar a convocatória com carta registada, amanhã Janeiro/09, com carta dizendo, que a data da convocatória é irrevogável pela vontade dos condóminos subscritores, e que cumpre os requesitos legais para o efeito, nomeadamente o n.2 do artigo 1431.
Não precisa de dizer nada, nem enviar nada se tem já a assinatura da entrega. Poderá fazê-lo por uma questão de cortesia, até por mail, mas não tem de o fazer.
Uma vez que o gajo é advogado, verifique se tem mesmo tudo direito. Não se esqueça que a convocatória tem de ser feito por condóminos que somem um mínimo de 25%...
Estas pessoas agradeceram este comentário: gaiserv
Sim, obrigada Erga Ommes Neste caso até são 56% 560/1000 A convocatória já foi entregue aos residentes, personalizada. Para não residentes envio com registo em mão Para o Administrador, depois de ontem me ter dito o que disse, hoje 09/janeiro enviei c/aviso recepção com seguinte texto: "VNGaia, 2013-01-09 registado
Assunto: Notificação de Convocatória Assembleia Extraordinária de Condóminos
Exmo. Senhor Administrador
Em seguimento ao seu manifesto a quando da entrega personalizada desta convocatória no dia 08-01-2013, ressalva-se o seguinte: Leia com atenção a convocatória para uma assembleia extraordinária de condóminos, expressa no verso, que se realizará no dia 24 de Janeiro 2013, às 21 horas no piso -1 (cave). Tal convocatória está devidamente correcta, conforme o disposto no ponto 2 do Artigo 1431.º do C.C. A data desta assembleia é irrevogável, por vontade dos 25 condóminos subscritores (56% - 560/1000). Chamo a sua atenção para o cumprimento de obrigação, em especial, do ponto 2 da ordem de trabalhos a que está sujeito conforme os Artigo 573.º a Artigo 576.º do C.C.