Além de outras coisas que andam ocorrendo em meu condominio por parte do síndico (nepotismo, obras de custos altíssimos sem prestação de despesas para com os condôminos), o síndico recentemente instalou camêras de segurança, em todos os andares dos prédios, na entrada e no hall de entrada, porém a única pessoa que tem acesso às filmagens é ele, em sua própria unidade, visto que não tem porteiro no condomínio. Isso é permitido? Pode ser considerado invasão de privacidade? O que devo fazer?
Caro Leandro Candeira, terá de aguardar resposta de um especialista de condomínio brasileiro. Desconheço a lei brasileira sobre gestão de condomínios. UM abraço [email protected] Cumprimentos