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    • martaf
    • 16 janeiro 2013 editado

     # 1

    Boa tarde, há 2 semanas assinei contrato de angariação imobiliária em regime de exclusividade. Acontece que entretanto o meu senhorio informou que iria fazer revisão da minha renda e, contas feitas, não compensa estar a arrendar casa e decidi voltar para o meu apartamento. Tendo contrato com a imobiliária, que é válido por 6 meses, posso denunciá-lo sem encargos?
    Obrigada
    •  
      jccp
    • 16 janeiro 2013

     # 2

    Colocado por: martafhá 2 semanas assinei contrato de angariação imobiliária em regime de exclusividade


    assinou algum contrato e arrendamento?

    e o que é que diz esse contrato de exclusividade?
    •  
      jccp
    • 16 janeiro 2013

     # 3

    Colocado por: jccpassinou algum contrato e arrendamento?


    de arrendamento
  1.  # 4

    Não tenho o contrato de angariação imobiliária comigo, mas talvez não tenha sido muito clara:
    Sou proprietária de um apartamento, que ficará livre em fevereiro, e sou arrendatária de um outro apartamento. Para arrendar de novo o meu apartamento, assinei contrato de mediação imobiliária, em regime de exclusividade (só esta empresa pode angariar potenciais arrendatários). Entretanto, o meu senhorio comunicou-me que vai aumentar a minha renda de forma a que deixa de compensar estar numa casa arrendada, daí ter pensado voltar para a minha casa, visto ficar livre dentro em breve. Só há a questão da exclusividade, não sei se terei de pagar a comissão, mesmo que nenhum negócio se efectue.
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2013

     # 5

    Colocado por: martafSó há a questão da exclusividade, não sei se terei de pagar a comissão, mesmo que nenhum negócio se efectue.

    Só lendo o contrato.
    Mas, um contrato desses é relativamente fácil de "anular" sem se denunciar/rescindir...
    •  
      jccp
    • 16 janeiro 2013

     # 6

    no meu entender,se a imobiliária lhe apresentar um potencial inquilino para o apartamento que pretende arrendar terá que pagar a remuneração devida,mesmo que o arrendamento não se realize e que a si lhe seja imputada a causa do não arrendamento.

    de qualquer modo creio que explicando a situação perante a imobiliária o contrato será terminado sem custas,,,se o funcionário da imobiliária estiver bem disposto.


    mas concerteza já virá alguém com mais conhecimentos que eu explicar melhor
    •  
      jccp
    • 16 janeiro 2013

     # 7

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

    2. No caso de ter sido acordada exclusividade na mediação entre a mediadora e o cliente a remuneração é, porém, devida, independentemente da conclusão do negócio visado pela mediação, se a não concretização deste negócio se ficar a dever a causa imputável ao cliente;

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f65d53776d6fa45a80257a3d004dcf3e?OpenDocument
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  2.  # 8

    Era essa a ideia que tinha (só não tinha conseguido encontrar informação sobre o assunto). Obrigada.
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2013

     # 9

    Colocado por: martafEra essa a ideia que tinha (só não tinha conseguido encontrar informação sobre o assunto). Obrigada.

    Como disse acima, há muita forma de "anular" um contrato deste tipo.
    Basta dizer por exemplo e de forma exagerada, que quer da parte do arrendatário um IRS com 100.000€/anuais... isto é, colocar condições quase impossíveis de cumprir.
    Por outro lado, uma coisa é uma venda, outra é um arrendamento, em que há muito mais factores a considerar, daí a liberdade do senhorio em recusar proponentes.
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  3.  # 10

    Não me parece correto andar a "inventar desculpas" para anular o contrato, até porque vou entrar de licença de maternidade daqui a 2 meses e a última coisa que me apetece é estar a ser incomodada com este tipo de assunto. Parece que terei de pagar e calar, caso o agente não seja compreensivo.
  4.  # 11

    Subscrevo o que disse o FD.

    Se exigir fiadores com IRS de 100.000€/anuais e inquilinos idênticos, ou uma garantia bancária, a probabilidade de arrendar o apartamento é praticamente nula.

    Na venda é complicado criar condições, se o preço for aceite.
    No arrendamento as variáveis são tantas, que criar condicionantes e ser inflexível com elas é (muito) mais condicionante que o próprio valor da renda.
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  5.  # 12

    Colocado por: martafParece que terei de pagar e calar, caso o agente não seja compreensivo.

    Porquê? Você leu o acórdão? Teria que pagar, naturalmente, caso você arranja-se um inquilino à socapa, tendo o mesmo sido angariado pela imobiliária, para se escapar à comissão p. ex.
  6.  # 13

    Sim, li, e o que diz no n2. "No caso de ter sido acordada exclusividade na mediação entre a mediadora e o cliente a remuneração é, porém, devida, independentemente da conclusão do negócio visado pela mediação, se a não concretização deste negócio se ficar a dever a causa imputável ao cliente;" é claro: se o negocio nao se efetivar, por razoes imputaveis ao cliente, neste caso eu, a remuneração é devida à mediadora.
    •  
      jccp
    • 16 janeiro 2013

     # 14

    Colocado por: martafParece que terei de pagar e calar, caso o agente não seja compreensivo.


    tenha juízo...se pagar deve ser a primeira pessoa em Portugal que o faz
    .O acordão que eu lhe mostrei não tem nada a haver com o seu caso

    Explique-lhes a situação,se eles não quiserem aceitar faça o que o FD lhe disse ,exija fiadores e mais o que lhe vier à cabeça.
    •  
      jccp
    • 16 janeiro 2013

     # 15

    só lhe mostrei o acordão para ver onde é que eu fui buscar a alinea 2!!

    esse acordão não tem nada a haver com a sua situação.

    Mas o melhor é avisá-los o mais breve possível.

    O melhor é etlefonr e perguntar antes se já arranjaram alguém e se disserem que não diz que vai desistir de arrendar porque blá,blá blá

    ok??
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  7.  # 16

    Já liguei para a mediadora. Sem qualquer problema, concordou com a denuncia do contrato. :)
    Obrigada a todos pelo feedback.
    •  
      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 17

    Colocado por: martafJá liguei para a mediadora. Sem qualquer problema, concordou com a denuncia do contrato. :)
    Obrigada a todos pelo feedback.


    Como vê, bem mais simples do que achava.
    O diálogo, muitas vezes é o melhor resultado.

    Partem do principio que a outra parte nunca aceita nada, ou que estão de má fé, mas felizmente ainda temos pessoas credíveis e compreensíveis a operar em Portugal....

    Fica de exemplo para casos futuros, pois há muito que advogo, neste tipo de casos (e noutros também), que o diálogo faz coisas milagrosas.....
    Não precisam de leis, nem de acordãos, nem nada do género.

    Porém, haveria sempre de dar a volta à coisa como disse o FD.... bastava nunca abrir a porta à agência.

    Cumps
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