Colocado por: lglPelo que li no outro tópico, para determinar o VA preciso de saber qual foi o imposto de selo pago quando os proprietários da casa a compraram (algures nos anos 60 ou 70), certo?
Colocado por: lgl1. Nos encargos de valorização posso colocar a certidão energética que teve de ser feita após a aquisição (por herança) da casa?
Colocado por: lgl2. O IMI, quotas de condominio e saneamento de esgotos podem ser declarados no DAQ?
Relativamente à data de aquisição, conforme já referido, deve terse em conta que esta corresponde à data da abertura da sucessão que coincide com a data do óbito do autor da herança.
Ao serem alienados os imóveis, uma vez que foram obtidos por partilha de herança, os seus valores de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, serão aqueles que hajam sido considerados para efeitos de liquidação do Imposto do Selo .
Caso não tenha havido lugar à liquidação do Imposto do Selo, nomeadamente por aplicação da isenção, deverá considerar-se os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido.
Para efeitos de apuramento da mais-valia, o valor de realização, será o valor da contraprestação recebida ou o valor considerado para efeitos de liquidação de IMT, quando superior ao primeiro.
Colocado por: lglAqui não percebo que imposto de selo se trata (penso que só se pago este imposto quando se faz a escritura), eu acho que é o valor pago na altura em que os antigos proprietários compraram a casa.
Colocado por: lglPenso que o valor considerado para cálculo do IMT é o mesmo do IMI (ou seja o valor patrimonial em 2012), correcto?