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    • lgl
    • 18 janeiro 2013

     # 1

    Boas,

    Não encontrei um tópico sobre o assunto que estivesse aberto portanto criei este para colocar as minhas dúvidas.
    Ora, em 2012 vendi um apartamento que herdei em 2010, a minha quota da herança é pouco mais de 1/12.

    Pelo que li noutro tópico sobre mais-valias (agora fechado), para calcular as mais-valias devo seguir a fórmula:

    MV = VR - (VA x coef. + EV + DAL + DAQ), sendo VR - valor de realização; VA - valor de aquisição; Coef. - coeficiente de desvalorização monetária; EV - encargos com valorização; DAL - despesas com a alienação; DAQ - despesas com a aquisição

    O meu problema é essencialmente saber o VA e VR pois não tenho papéis da casa (não era cabeça de casal da herança e a partilha não foi pacifica).
    Pelo que li no outro tópico, para determinar o VA preciso de saber qual foi o imposto de selo pago quando os proprietários da casa a compraram (algures nos anos 60 ou 70), certo?
    E o valor do VR é o máximo entre o valor de venda (esse eu sei) e o valor do património tributável em 2012 (usado para o cálculo do IMI e o qual não sei).
    Posso pedir estas informações (qual o valor usado no cálculo do imposto de selo quando a casa foi comprada e qual o valor patrimonial usado no IMI de 2012) às finanças através da habilitação de herdeiro e do artigo na matriz do prédio da casa em questão?

    Outra dúvidas que tenho, que não são tão relevantes:
    1. Nos encargos de valorização posso colocar a certidão energética que teve de ser feita após a aquisição (por herança) da casa?
    2. O IMI, quotas de condominio e saneamento de esgotos podem ser declarados no DAQ?

    Obrigada desde já.
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013

     # 2

    Colocado por: lglPelo que li no outro tópico, para determinar o VA preciso de saber qual foi o imposto de selo pago quando os proprietários da casa a compraram (algures nos anos 60 ou 70), certo?

    Penso que no seu caso o valor de aquisição é aquele pelo qual o imóvel chegou à sua posse.
    Em termos práticos, o valor patrimonial quando recebeu o imóvel em herança.

    Colocado por: lgl1. Nos encargos de valorização posso colocar a certidão energética que teve de ser feita após a aquisição (por herança) da casa?

    Não há nada que diga que sim nem que não. Eu colocava porque é obrigatório fazê-lo para vender a casa.

    Colocado por: lgl2. O IMI, quotas de condominio e saneamento de esgotos podem ser declarados no DAQ?

    Não.

    Quanto ao resto, não posso ajudar porque não sei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lgl
    • lgl
    • 18 janeiro 2013

     # 3

    Obrigada pela resposta.
    Entretanto encontrei o seguinte artigo que esclarece alguns pontos: http://portal.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=54938&idc=1365&idsc=31624&ida=77333

    Em relação ao VA:

    Relativamente à data de aquisição, conforme já referido, deve terse em conta que esta corresponde à data da abertura da sucessão que coincide com a data do óbito do autor da herança.
    Ao serem alienados os imóveis, uma vez que foram obtidos por partilha de herança, os seus valores de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, serão aqueles que hajam sido considerados para efeitos de liquidação do Imposto do Selo .

    Caso não tenha havido lugar à liquidação do Imposto do Selo, nomeadamente por aplicação da isenção, deverá considerar-se os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido.


    Aqui não percebo que imposto de selo se trata (penso que só se pago este imposto quando se faz a escritura), eu acho que é o valor pago na altura em que os antigos proprietários compraram a casa.

    Depois em relação ao VR:
    Para efeitos de apuramento da mais-valia, o valor de realização, será o valor da contraprestação recebida ou o valor considerado para efeitos de liquidação de IMT, quando superior ao primeiro.


    Penso que o valor considerado para cálculo do IMT é o mesmo do IMI (ou seja o valor patrimonial em 2012), correcto?


    Resta-me então saber como posso saber o valor do tal imposto de selo (na data de aquisição original) e do IMI (de 2012), não sei se as Finanças têm essa informação e/ou se a facultam.
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013

     # 4

    Colocado por: lglAqui não percebo que imposto de selo se trata (penso que só se pago este imposto quando se faz a escritura), eu acho que é o valor pago na altura em que os antigos proprietários compraram a casa.

    É como eu lhe disse antes.
    Em todas as doações tem que se pagar imposto de selo. Mas, descendentes directos, e acho que ascendentes também, estão isentos.

    Colocado por: lglPenso que o valor considerado para cálculo do IMT é o mesmo do IMI (ou seja o valor patrimonial em 2012), correcto?

    Correcto.

    Tem apenas que saber qual era o valor patrimonial quando recebeu o bem.
    Não é, repito, não é o valor de quando se comprou a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lgl
    • lgl
    • 18 janeiro 2013

     # 5

    Já percebi, basta-me saber esse valor patrimonial e no VR será então o valor da venda (que assumo que seja superior à avaliação das Finanças), caso contrário não teria sequer mais-valias a declarar.

    Muito obrigada pelos esclarecimentos!
 
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