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    • ccmbc
    • 21 janeiro 2013 editado

     # 1

    Gostaria de saber se posso não usufruir do mes de caução (sair um mes mais cedo) e pedir o reembolço da mesma.

    Isto o meu senhorio diz que precisa da casa para venda. eu tenho até 1 de março para sair, mas vi uma casa que estou interessada logo queria receber o mes de caução e sair no fim de janeiro. em vez de utilizar a casa no mes de fevereiro sem pagar usufruindo assim do mes de causão.

    É porque em março já nao consigo assegurar a casa que gostei.
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2013 editado

     # 2

    É tudo uma questão de chegar a acordo com o senhorio.

    Legalmente falando, a caução é sempre devolvida.
    Concordam com este comentário: bel99
  1.  # 3

    Você quando entrou nessa casa pagou 2 meses( actual e adiantado) ? Ou pagou 2 meses e uma caução?
    É que a caução é diferente dos 2 meses de entrada numa casa?!
    Concordam com este comentário: ICLG
  2.  # 4

    paguei um mes e uma caução
  3.  # 5

    Então se não pagou o segundo mês , o senhorio só lhe dá a caução caso a casa seja entregue da mesma forma como entregou, ou seja sem furos, estragos...etc etc...

    Caução é uma coisa o mês é outra, mas tente falar, a falar é que as pessoas se entendem e boa sorte

    Colocado por: FDÉ tudo uma questão de chegar a acordo com o senhorio.

    Legalmente falando, a caução é sempre devolvida.
    Concordam com este comentário:bel99


    Nem sempre, se a casa não for devolvida da mesma maneira como foi entregue
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2013

     # 6

    Colocado por: eugedson31Nem sempre, se a casa não for devolvida da mesma maneira como foi entregue

    Claro. :)
    Mas, relembro que a caução pode não ser só para devolver a casa em condições.
    Uma caução é uma espécie de garantia em como uma parte vai cumprir a sua obrigação - qualquer que ela seja. E essa obrigação até pode ser o pagamento da renda a tempo e horas.
    Por exemplo: dá 500€ de caução para garantir o pagamento da renda sempre a dia 1. Se algum dia pagar mais tarde, perde a caução e não há volta a dar para a receber novamente...

    O problema das cauções e do arrendamento é que se "instituiu" não oficialmente que era sempre a última renda.
    Errado mas, uma vez entrosado o entendimento no conhecimento popular, é difícil dar-lhe outra função.
    • ICLG
    • 22 janeiro 2013

     # 7

    Legalmente falando, a caução é sempre devolvida.

    Legalmente falando, a caução NÃO é sempre devolvida.
    A caução é um meio de defesa do senhorio e não do inquilino.
    Só será devolvida se a casa estiver no estado em que estava quando a casa foi arrendada.
    Neste caso, parece-me que o ccmb não era obrigado a sair porque o senhorio quer vender a casa.
    Se tiver um contrato, quem compra a casa terá que a comprar com ela, se não tem, talvez ainda seja mais difícil de a despejar.
    Agora se quiser sair e se entrou em acordo com o senhorio, é outra coisa.
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2013

     # 8

    Acho que todos entenderam o que eu queria dizer mas, se vamos por aí...

    Colocado por: ICLGA caução é um meio de defesa do senhorio e não do inquilino.

    Legalmente falando:

    Artigo 1076.º
    (...)
    2 — As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Não fala em senhorio ou inquilino - fala em partes e obrigações respectivas.
    • ICLG
    • 22 janeiro 2013 editado

     # 9

    caução: Depósito de valores ou aceites para garantir o cumprimento de um contrato ou para tornar efectiva a responsabilidade de um encargo; cautela; garantia; fiança; penhor.
    Estamos a falar de caução em arrendamento, certo?
    Então é uma garantia que o inquilino dá ao senhorio em como deixa a casa no estado em que a encontrou.
    Se não está, não a receberá, ou serão deduzidas as reparações que tiverem que ser feitas para que tudo esteja mais ou menos como estava.
 
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