Colocado por: FDNão há porque o RABC é o rendimento anual brutocorrigidode um determinado agregado familiar.
Como todas as pessoas ganham valores diferentes, é lógico que não há um "número" que possa dizer que é o RABC.
Cada agregado familiar deverá ter o seu próprio RABC.
Normalmente é o valor anual de todas as retribuições do agregado familiar, a soma de tudo o que ganham seja a que título for (ordenados, pensões, rendimentos prediais, etc.).
Colocado por: FDRMNA = 485*14 = 6.790€
Colocado por: GFIsso é imenso.... por exemplo para aqueles que pagam uma daquelas rendas de 50 ou 75 euros...
2 — No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes termos:
a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado;
b) O valor do locado corresponde ao valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI;
c) O valor atualizado da renda corresponde, até à aprovação dos mecanismos de proteção e compensação social:
i) A um máximo de 25 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a);
ii) A um máximo de 17 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 1500 mensais;
iii) A um máximo de 10 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 500 mensais.