Agradeço antecipadamente as informações que me possam dar sobre o seguinte: vivo há 14 anos com João em união de facto (não oficial porque por várias razões não alterei a minha morada). A casa que habitamos foi escolhida por ambos e comprada por João, ficando em nome dele e da ex mulher por ainda ser casado na altura. Entretanto João divorciou se e como tinha outra casa, da ex e da filha, doou-a à filha, maior de idade, com usufruto da ex mulher/mãe. A ex mulher prescindiu da "nossa" casa nas partilhas. Eu tenho uma casa, com hipoteca, onde vive a minha filha. Estou desempregada há vários anos com poucas perspectivas de trabalho. Estamos ambos com 50 anos e pretendemos casar com comunhão de adquiridos. As minhas questões são: - em caso de morte de João tenho direito a usufruto da casa onde moramos? - casar com o regime de comunhão de bens adquiridos será o mais vantajoso para ambos? Obrigada.
Colocado por: laura- em caso de morte de João tenho direito a usufruto da casa onde moramos?
Terá direito de uso e habitação (é parecido...). Para ter direito a usufruto não é necessário casarem, basta o João lho "conceder". Mantém-se ele como proprietário e você fica usufrutuária...
Colocado por: laura- casar com o regime de comunhão de bens adquiridos será o mais vantajoso para ambos?
Isso depende de muita coisa... É o regime, por norma, mais equilibrado... Se casar nesse regime de bens, em caso de divórcio não tem direito à casa.