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    • susy85
    • 25 janeiro 2013 editado

     # 1

    boa tarde gostaria de saber se os contratos de arrendamento assim como agua e luz dão para descontar no IRS
    •  
      GF
    • 25 janeiro 2013 editado

     # 2

    Depende do contrato.
    Se for para habitação PP e for ao abrigo do NRAU, sim, pode ser deduzido em sede de IRS, até um limite.
    Agua e luz, a título particular, não. Excepto se desenvolver lá algum negocio, penso que pode deduzir um X (IVA).
    • Isis
    • 25 janeiro 2013

     # 3

    Colocado por: GFDepende do contrato.
    Se for para habitação PP e for ao abrigo do NRAU, sim, pode ser deduzido em sede de IRS, até um limite.
    Agua e luz, a título particular, não. Excepto se desenvolver lá algum negocio, penso que pode deduzir um X.

    E pode desenvolver um negócio numa habitação própria permanente?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susy85
    •  
      GF
    • 25 janeiro 2013 editado

     # 4

    Colocado por: IsisE pode desenvolver um negócio numa habitação própria permanente?

    Em teoria não. Na prática, pode ser um trabalhador independente, cujo domicílio fiscal é o mesmo, e cujas despesas de electricidade, internet, telefone, agua, podem ser parcialmente deduzidas de acordo com a lei, mas julgo que em sede de IVA e não IRS.
    Não estamos a falar de montar um negocio de porta aberta num HPP arrendada evidentemente.

    IRS julgo que apenas as rendas pagas a título de arrendamento servem de dedução, mas alguém com mais conhecimentos que eu nesta área já virá confirmar ou desmentir o que estou a referir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isis, susy85
  1.  # 5

    obrigado pela ajuda
  2.  # 6

    Colocado por: GF
    Em teoria não. Na prática, pode ser um trabalhador independente, cujo domicílio fiscal é o mesmo, e cujas despesas de electricidade, internet, telefone, agua, podem ser parcialmente deduzidas de acordo com a lei, mas julgo que em sede de IVA e não IRS.
    Não estamos a falar de montar um negocio de porta aberta num HPP arrendada evidentemente.

    IRS julgo que apenas as rendas pagas a título de arrendamento servem de dedução, mas alguém com mais conhecimentos que eu nesta área já virá confirmar ou desmentir o que estou a referir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Isis,susy85



    De acordo com o nº5 do Art.33º do Código do IRS:
    Quando o sujeito passivo afecte à sua actividade empresarial e profissional parte do
    imóvel destinado à sua habitação, os encargos dedutíveis com ela conexos referentes a
    amortizações ou rendas, energia, água e telefone fixo não podem ultrapassar 25% das
    respectivas despesas devidamente comprovadas.
    •  
      GF
    • 25 janeiro 2013

     # 7

    Obrigado Meia Cuca, é isso mesmo.
  3.  # 8

    Ou seja, como trabalhador independente pode descontar no IRS 1/4 do valor despendido em arrendamento, água, electricidade e telefone fixo referente à habitação própria, desde que tenha guardado os respectivos recibos.
    Nem tudo é mau nesta vida. ;)
  4.  # 9

    Só um alerta, que não é tão taxativo como parece.

    Os 25% de que aqui se fala, são aceites como custo no "negócio" inerente à actividade e não directamente ao IRS. O resultado desse negócio é que vai ser tributado em IRS.

    E ainda outro alerta, para evitar equívocos. Isto só se aplica às contabilidades organizadas com opção de regime geral de tributação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Meia Cuca
  5.  # 10

    Típico dos nossos queridos impostos.
    Parece que dá para deduzir...mas afinal não dá.
  6.  # 11

    Dá sim, mas tem de ser bem feito. Exemplificando sinteticamente:

    Renda anual 3.000 euros.
    Agua, luz e telefone anual, 1.500 euros.
    Total 4.500 euros de despesa.

    Enquanto cidadão comum coloca 2,250 euros a título de renda para dedução do IRS (claro que há um limite...) da mesma forma que coloca despesas de saúde e educação.

    Enquanto empresário, suponha que factura 20.000 euros e tem 5.000 euros de despesas directas. Daqui apura um resultado directo de 15.000 euros. Pode deduzir ainda como custo 25% das rendas e despesas ou seja 1.125 euros. Ficam 13.875 euros a ser tributados.

    É mais ou menos assim, para que se entenda...
  7.  # 12

    Pois...eu percebi.
    É verdade mas só para...
 
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