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  1.  # 1

    Olá a todos,
    A administração do meu prédio era administrada por um administrador de uma empresa de gestão de condominios.
    Em virtude de haver muitas negligências, os condóminos conforme a lei, convocou uma A.E.C (23/01). enviando(08/01) convocatórias para todos incluindo o tal administrador, nessa convocatória uma das ordens de trabalho, incluia a apresentação de contas até 15/01/2013 e todos as pastas com os documentos das mesmas.
    Na data da A.E.C. o administrador não apareceu nem oque lhe foi solicitado.nem apresentou qualquer justificação.
    Perante tal atitude que mais agravou as negligências, os condóminos decidiram pelo sehuinte:
    "Perante a ausência não justificada do administrador, xxxxxxx, ou de qualquer outro representante da xxxxxx, responsáveis até então pela administração do condomínio, não pode haver discussão ou aprovação de contas pedidas no ponto 2. Não foi entregue qualquer documentação ou relatórios definidos nas alíneas do ponto 2, apesar de ter sido avisado para o cumprimento desta obrigação conforme os artigos 573 a 576 do C.C, em carta enviada com a convocatória. A mesma advertência irá ser feita aquando da entrega desta ata. Após a entrega da mesma e no prazo de 15 dias úteis, deverá entregar o referido anteriormente. Na falta deste cumprimento, será formulado processo para o tribunal de julgados de paz.
    .........................................
    .............................................
    Perante os factos apresentados no relatório descrito no ponto 1 da ordem de trabalhos, o representante da Zelarimoveis, administrador deste condomínio, foi destituído do cargo, tendo a sua exoneração sido aprovada por unanimidade dos votos representados na assembleia. Na sequência, os mesmos representados, nomearam para administradores deste condomínio, 3 condóminos proprietários e residentes titulares das fracções "xxxxxxxx", , com nome próprio de xxxxxx, portador do B.I. nº xxxxx; xxxxxx, portador do cartão de cidadão nº xxxx e xxxxxx, portador do B.I: nº xxxxx, moradores no 3º Esqº, 4º Dtº Postº e 6º Dtº, respectivamente. Ficaram todos com equidade de funções, obrigando a um conjunto de 2 assinaturas, para movimentar as contas bancárias sediadas no Montepio , referente à conta ordem nº xxxxxxxxe às restantes associadas."
    Seixta Feira(01-02) fomos ao banco apresentar acta e retirar o administrador da conta, reparamos que uma conta poupança (3.00€) tinha sido mexida (12-2011) na totalidade para a C.O. e na mesma data o valor da mesma retirado em dinheiro.

    O que fazer num caso destes?
    agardeço ajuda, obrigado.
  2.  # 2

    contatar imediatamente um advogado
  3.  # 3

    Má gestão( gestão danosa) e burla, são alguns dos crimes...
  4.  # 4

    Colocado por: Flaviano742Má gestão( gestão danosa) e burla, são alguns dos crimes...

    Nem um nem outro... crime de infidelidade talvez...

    Colocado por: gaiservO que fazer num caso destes?


    Antes de mais chegar à fala com os anteriores administradores e pedir uma explicação. Estamos a falar de quanto dinheiro?

    Cumps
    Concordam com este comentário: jorgealves
  5.  # 5

    Colocado por: Erga Omnes
    Nem um nem outro... crime de infidelidade talvez...



    Antes de mais chegar à fala com os anteriores administradores e pedir uma explicação. Estamos a falar de quanto dinheiro?

    Cumps

    3.000€
    e + 2.800€ de 48 meses que esteve á frente e nunca depositou F.R.
    cump.
  6.  # 6

    É bastante dinheiro... Tentem falar com eles e exigirem as contas. se não conseguirem há meios judiciais para isso.

    Cumps
  7.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesÉ bastante dinheiro... Tentem falar com eles e exigirem as contas. se não conseguirem há meios judiciais para isso.

    Cumps

    à manhã vou ao banco vou levar a acta de posse que diz ter autorização para movimentar C.O. e a C.P. só com autorização expressa da assembleia com indicação do momtante e fim do movimento E assim diz a lei.
    Quero ver que resposta me vão dar, se ele levantou sem qualquer documento, hajo que o banco é responsável e deve repor o dinheiro.
    Se o banco (Montepio) me disser que foi com ordem documental, deve-me entregar cópia do decumento (só poderá ser falsa) se assim for o que fazer? ir directo à policia apresentar queixa, para seguir para o M.P., ou devo ir aos Julgados de Paz?
    Quero resolver isto do banco, para de uma forma ou de outra ir ter com ele para levar a acta e pedir cópias dos decumentos e contas e se negar tenho que ir para J.P.
    Cump.
  8.  # 8

    Colocado por: gaiservir directo à policia apresentar queixa, para seguir para o M.P.


    Sim, o crime de falsificação de documentos é um crime público, por isso só tem que denunciar a situação e deixar o resto nas mão do MP.

    Colocado por: gaiservou devo ir aos Julgados de Paz?


    Os julgados de paz não têm competência para este crime (nem para coisa nenhuma mas isso é outra conversa... :))

    Não deixe passar isso impune...

    Cumps
  9.  # 9

    Colocado por: Erga Omnes

    Sim, o crime de falsificação de documentos é um crime público, por isso só tem que denunciar a situação e deixar o resto nas mão do MP.



    Os julgados de paz não têm competência para este crime (nem para coisa nenhuma mas isso é outra conversa... :))

    Cumps


    Não deixe passar isso impune...
    Mas se ele não entrgar as pastas com as despesas e as contas recebimentos que tiver em caixa, etc. etc. chaves, acha que é com a policia ou com julgados de paz?
    Cump.
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2013 editado

     # 10

    Não percebo bem isto.
    Quando fui administrador tínhamos uma empresa a fazer a gestão.
    No entanto, ninguém da empresa tinha acesso a nada do banco a não ser os extractos.
    Os pagamentos das quotas eram sempre feitos obrigatoriamente por transferência bancária ou cheque e só havia dois titulares na conta, eu e um vizinho meu, pelo que eles não podiam fazer qualquer tipo de movimento bancário.
    Tínhamos cheques para fazer os pagamentos necessários, e éramos só nós que os assinávamos.

    Como é que deixam que estes administradores externos façam o que querem do dinheiro?!
  10.  # 11

    Colocado por: gaiservacha que é com a policia ou com julgados de paz?

    Se o quiser obrigar a apresentar contas e entregar as chaves pode dirigir-se a um julgado de paz... Se quiser fazer uma denuncia por achar que foram "roubados" dirige-se à polícia.

    Eu intentava a acção num tribunal "comum", é uma acção especial e não v/ fica caro, depois, dependendo do desfecho dessa acção fazia uma queixa crime.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gaiserv
  11.  # 12

    Colocado por: Erga Omnes
    Se o quiser obrigar a apresentar contas e entregar as chaves pode dirigir-se a um julgado de paz... Se quiser fazer uma denuncia por achar que foram "roubados" dirige-se à polícia.

    Eu intentava a acção num tribunal "comum", é uma acção especial e não v/ fica caro, depois, dependendo do desfecho dessa acção fazia uma queixa crime.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:gaiserv

    Conforme tinha dito, hoje fui ao Montepio e ficaram supresos com apresentação da acta da tomadade posse em maio/2008 onde dizia que só podia movimentar a `C.O. e a conta poupança só o poderia fazer com apresentação de uma acta de uma assembleia dizendo qual o montante e para que? - Depois lá descobriram um ficheiro que continha a tal acta e que não tinha de imediato explicação por não ter mais nunhum documento que o permitisse fazer levantamento e que iam encaminhar o caso para a secção jurista e que me diziam alguma coisa. agora estou a elaborar carta pra Montepio/sede que perante os factos acontecer no balcão X que devem repor o valor e os respectivpos desde então, activando a Conta Poupança Comdominio, conforme é obrigatório a sua existência, descrito pelo D.L. nº 269/94 de 25 de Outubro.
    Cump.
    Abraço
 
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