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  1.  # 1

    Caros, trago aqui uma situação, sobre a qual agradeço desde já os Vossos comentários.

    A minha Senhora herdou da família metade de um terreno rústico.
    Quem tratou da escritura e registos (mais de 17 itens), por lapso, não considerou a questão da metade e a escritura e registo foram efectuados como sendo a única proprietária.

    Esta situação só foi detectada agora, no decurso de outro processo de partilhas.

    A minha questão é, qual será a melhor forma de devolver a metade ao outro proprietário?

    Devolução legal, entenda-se, visto que fisicamente nunca existiu apropriação, o erro foi apenas burocrático.


    Monteiro.
  2.  # 2

    Boas
    Penso que deve dirigir-se a um Notário com o documento das partilhas e esclarecer essa situação.
    Eles terão concerteza a opinião juridica, para legalizar a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monteiro
  3.  # 3

    Colocado por: ramalhalBoas
    Penso que deve dirigir-se a um Notário com o documento das partilhas e esclarecer essa situação.
    Eles terão concerteza a opinião juridica, para legalizar a situação.


    Claro, que sim!

    Mas há aqui Foristas, a quem reconheço conhecimentos que me poderão ajudar a formar opinião, para que eu na devida altura poder escolher (caso haja mais que uma opção).

    Monteiro.
  4.  # 4

    O outro proprietário esteve presente na escritura pública?

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monteiro
  5.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesO outro proprietário esteve presente na escritura pública?

    Cumps


    Não, o outro proprietário é primo, e só agora é que está a herdar. Ou seja, o terreno era propriedade indivisa dos pais dos dois herdeiros.
  6.  # 6

    Erga Omnes,

    A sua pergunta faz todo o sentido e fez toda a diferença. A outra proprietária não esteve incluída na escritura pública, mas foi parte activa no processo de partilhas, só que 14 anos é muito tempo e a memória das pessoas tende a piorar com a idade (só isso).

    O assunto está resolvido, a minha patroa, por morte do tio, é proprietária de pleno direito, da totalidade do artigo.

    Cumprimentos,
    Monteiro.
  7.  # 7

    Colocado por: MonteiroO assunto está resolvido, a minha patroa, por morte do tio, é proprietária de pleno direito, da totalidade do artigo.


    Ainda bem... :)

    Cumps
 
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