Boa tarde. o meu inquilino tem a casa tao suja q o chao ate cola. onde posso arranjar uma minuta a dizer que derivado a esta situaçao nao me responsabilizo por avarias nos estores eletricos e caixilhos das janelas? visto estes estarem cheios de areia de gato e depois aquilo vai se infiltrar nas reguas dos estores eletricos. alem disso tem o exaustor cheio de porcarias como se aquilo fosse um armario.... onde posso arranjar minutas p isto? obgd
Não há minutas para gente porca... lamento. Essas minutas são "redigidas" em casa, durante o crescimento, educação e hábitos que levam ao longo da vida.
Tirando a porcaria, tudo aquilo que eles estragarem por sua própria culpa, é da inteira responsabilidade dos próprios. Disso, não há dúvidas.
Entao a situaçao é esta....O contrato foi feito renovavel anualmente ate 5 anos. Quero rescindir o contrato amigavelmente. Posso faze lo ? Se por exemplo enviar a carta dia 1 de março quanto tempo tenho que dar? 1 ano ou tenho que gramar isto 5 anos? E qual a entidade que vistoria a casa aquando da cessaçao para verificar se nada esta danificado ( o que duvido pois o chao da minha sala estava novo em faia e agora parece cerejeira) . Obg
Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)
1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
o contrato diz....o prazo de duraçao do arrendamento é de 5 anos com inicio em 15*06/2012 e com termo em 15*06*2017 considerando se prorrogado por sucessivos periodos de um ano, caso nao seja denunciado por qualquer das partes nos termos da lei ( arts 1097 e 1098 do cc) . a denuncia referida no numero anterior caso seja efetuada pela senhoria devera ser efetuada por meio de comunicaçao escrita a inquilina com a antecedencia minima de um ano relativamente ao prazo previsto no numero anterior. bla bla bla