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    • Bungle
    • 11 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Boa Tarde a todos

    Primeiro que tudo, como este é o meu primeiro post, gostaria de felicitar o fórum por esclarecer bastantes dúvidas aos seus users e por (na maior parte dos casos), apresentar discussões bastante construtivas.

    O que me faz escrever é o seguinte caso:

    Moro, com a minha cara metade, num apartamento arrendado e surgiu a oportunidade de adquirir uma moradia por um preço abaixo do valor de mercado. Efectuámos uma proposta, não de compra imediata, mas sim de arrendamento a 5 anos com opção de compra.
    Deste modo garantiamos a possibilidade de abater uma percentagem da renda no preço da casa e teriamos mais tempo para juntar mais dinheiro de modo a ter de pedir talvez uns 50 a 60% da sua avaliação (falo de avaliações recentes efectuadas a imóveis na urbanização).

    Tenho algumas dúvidas que já procurei esclarecer com diversas entidades, mas gostaria de ouvir a vossa opinião:
    - Se durante estes 5 anos eu pagar religiosamente a minha renda, mas os proprietários não a pagarem ao banco como poderei estar salvaguardado??
    - Se o dono do imóvel desistir do negócio da venda tem que dobrar o sinal que lhe vou dar, correcto? Se eu não conseguir crédito perco o sinal, correcto?
    - Sei que é dificl, para não dizer impossível, uma resposta a esta pergunta pois ninguém sabe o dia de manhã (quanto mais daqui a 5 anos...): será que os bancos dificultam ainda mais o crédito sabendo que é um negócio deste tipo? Somos os dois efectivos, temos bons rendimentos, ao pedir iria ser sempre um ltv de 60% no máximo

    Obrigado, desde já
  1.  # 2

    Colocado por: Bungle- Se durante estes 5 anos eu pagar religiosamente a minha renda, mas os proprietários não a pagarem ao banco como poderei estar salvaguardado??


    De maneira nenhuma... :)

    Colocado por: Bungle- Se o dono do imóvel desistir do negócio da venda tem que dobrar o sinal que lhe vou dar, correcto?


    Depende da redacção do contrato...

    Colocado por: BungleSe eu não conseguir crédito perco o sinal, correcto?


    Depende da redacção do contrato...
    • Bungle
    • 13 fevereiro 2013 editado

     # 3

    Obrigado pela resposta.

    Creio que o que a senhora da imobiliária refere é mais um cpcv a 5 anos. Eu quero comprar a casa no final desse prazo, até um bocado antes...

    - Só terei que pagar o IMT, no final dos 5 anos, caso compre a casa. Correcto?
    - Irei dar 10 mil euros de entrada, e 50% da renda será para abater no imóvel. Se o dono da casa, passado 1 ano (ou 2, ou 3) quiser vender a casa a outra pessoa como é?
    - com funciona em termso fiscais: para o senhorio e para os inquilinos?
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2013

     # 4

    Colocado por: Bungle- Só terei que pagar o IMT, no final dos 5 anos, caso compre a casa. Correcto?

    Para ser correcto, talvez não:

    Artigo 2.º

    Incidência objectiva e territorial

    1 - O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
    2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:

    a) As promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens, excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3;
    b) O arrendamento com a cláusula de que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acordadas;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt2.htm

    Ou seja, depende de algumas condições.

    Colocado por: Bungle- Irei dar 10 mil euros de entrada, e 50% da renda será para abater no imóvel. Se o dono da casa, passado 1 ano (ou 2, ou 3) quiser vender a casa a outra pessoa como é?

    Deve registar o contrato de promessa de compra e venda na conservatória predial e ir renovando o registo (que acho que só dura 6 meses).

    Colocado por: Bungle- com funciona em termso fiscais: para o senhorio e para os inquilinos?

    Depende do que é que estamos a falar, se é um CPCV, se é um arrendamento...
  2.  # 5

    Caro FD,

    Acha que devo confiar na mediação da imobiliária ou será melhor o contrato ser visto por um advogado?
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: BungleAcha que devo confiar na mediação da imobiliária ou será melhor o contrato ser visto por um advogado?

    Advogado.
    Concordam com este comentário: Jacinta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bungle
    •  
      GF
    • 14 fevereiro 2013

     # 7

    Advogado, ainda por cima com essas particularidades. E certifique-se que é um advogado com experiência na redacção deste tipo de contratos.
  3.  # 8

    algém conhece algum advogado (com experiência na matéria) que possa aconselhar na zona de Alcochete, Montijo, Pinhal Novo, Setúbal.

    Muito obrigado pelas vossas participações
  4.  # 9

    DE Setubal! oups tambem sou de la , quanto a advogados nessa zona ponha se a pao lol, ja hé o terceiro que tenho e... agora encontrei uma advogada que para mim foi a melhor até a data, faz orçamentos explica tudo em escrito ao passo que os anteriores confundiam os euros com os escudos lol, se dejar posso lhe enviar um mp do contacto de essa advogado e a meu ver hé uma pessoa de categoria
    • Jacinta
    • 14 fevereiro 2013 editado

     # 10

    Sou da zona de Corroios e Almada. Conheço um em Almada bastante competente.
    Se estiver interessado, também lhe posso enviar os dados através de mensagem privada.
  5.  # 11

    Tenho um apartamento no Cacém que, se encontrasse alguém interessado em arrendar com opção de compra, era capaz de pensar seriamente no assunto.
 
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