Colocado por: antmfPrecisava de saber se enquanto condómino tenho direito a aceder aos documentos (contas, etc) em que se baseiam os orçamentos do condomínio (não encontro nada na legislação que consultei) e em que prazos e formato é que os mesmos me têm que ser disponibilizados.
Colocado por: antmfGostava também de saber se uma reunião pode ser impugnada por estes documentos não serem facultados atempadamente.
Colocado por: antmfPara terminar, gostaria de saber se existe alguma penalização legal para a violação do disposto na lei sobre a realização das assembleias ordinárias terem que ser feitas na primeira quinzena do ano (isto é, para o administrador por não as convocar nos prazos).
Colocado por: j. filipeviolação do prazo para realização de assembleias ordinárias (1ª quinzena de janeiro)