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    • selm
    • 16 fevereiro 2013 editado

     # 1

    É uma vergonha que hoje em dia existam empresas a trabalhar como a Optimus clix , onde os clientes são tratados como ignorantes e constantemente enganados. É impossível que neste País e na Europa exista situações como as que eu vou enunciar.

    Sou cliente da clix à vários anos, quer em casa da minha mãe quer no trabalho ( alias sou responsável por vários contratos de Internet da clix e vou mudar todos eles assim que for possível) no entanto a situação é a seguinte em 2010 mudei para uma casa arrendada e instalei o serviço de Tv+Voz+NEt, na altura pareceu-me boa ideia pois os preços estavam dentro da concorrência, alem de que o proprietário da casa já tinha o serviço instalado ( com os equipamentos e serviço já instalado ) e infelizmente segui em frente. Sendo sempre uma pessoa cumpridora dos meus deveres , paguei sempre a tempo e horas e ao longo de todos estes anos onde já vi problemas a acontecer no serviço de TV (serviço muito lento na passagem dos canais.. demorou um ano a ser corrigido, ou de NET falhas no sinal de rede, ligação de Internet fraca e por vezes chegava mesmo a bloquear...resolvi sempre com calma os mesmos ou muitas vezes nem me chateava muito em reclamar porque sou um cliente em que acredito que as leis dos contratos (e exercer esse tipo de pressão quer por parte da empresa ou do cliente) servem para casos extremos onde já não existe bom senso nem margem para dialogo entre as partes.
    O problema com a optimus clix começa passado 2 anos de utilização do serviço, quando certo dia ligam para casa para ter uma promoção de canais e um serviço mais barato. No entanto eu não ouvi falar em nenhuma fidelização por telefone nem assinei nenhum documento, muito menos me lembro da menina ao telefone ter falado e explicado quais as condições contratuais a que o cliente fica sujeito... ou seja ligaram basicamente a perguntar se queria ter um desconto na factura mensal e um canal a escolha durante um mês ( pois era uma promoções que estavam a fazer) e eu disse que não me importava … mas não me falaram em fidelizações , e mais, nem eu sou obrigado a saber e perceber o tipo de fidelizações aplicados a cada promoção , supostamente tenho de ser informado e esclarecido.
    Mas o Mais ridículo de tudo isto acontece quando passado mais um ano (Ou seja percebi agora que cumprimos dois anos de fidelização iniciais), e em 2013 ,como vivemos em casa alugada, recebemos uma carta do proprietário da mesma a informar que dentro de dois meses teríamos de sair do apartamento.
    Quando encontramos uma casa nova para arrendar e assinamos o respectivo contracto a iniciar em 1-03-2013 , ligamos para a Optimus clix a pedir para trocar de residência. A resposta foi que a Optimus clix não fornecia nessa morada o serviço e por causa disso teríamos apenas duas soluções:
    1- Serviço de net por pen de 20 euros +/- !! Mas claro que não me interessa passar de um serviço fixo de Internet +voz+net para um serviço de Pen bastante limitado , ainda por cima quando tenho uma pen de internet que a empresa onde trabalho me ofereceu e posso utilizar!!!
    2- Passar o contracto para outra pessoa, coisa que não foi possível também fazer.

    Conclusão eu sou obrigado a sair da casa onde estava, e a optimus Clix não têm cobertura na nova morada para onde vou e ainda me diz que a culpa é minha e tenho de cessar contrato e pagar a indemnização.
    Dou os meus parabéns para o grau de incompetência que a vossa empresa consegue atingir nos vossos serviços de apoio ao cliente e resolução de problemas!!
    O que me deixa indignado é o facto de ter sido constantemente enganado por estes senhores.:
    1- No dia 23-01-2013 falei pela primeira vez com a optimus e disseram-me que tinha dois meses de fidelização. ( DOIS MESES).
    2- Incompressível termos de ouvir frases tais como “ A OPTIMUS Não têm culpa que a Srª Mude de casa” por funcionários desta empresa que deviam estar a esclarecer as duvidas dos clientes.
    3- Impensável a quantidade de vezes que falamos com pessoas diferentes sempre a repetir a mesma situação e ninguém consegue esclarecer ..estão constantemente a tentar vender e enganar novamente o cliente.
    4- Mandei um email e uma carta de cessação de contracto e ligaram-me passado uns dias no dia no dia 30-1-2013 , o srº chamado David, que nos informou que a optimus clix se tinha enganado e afinal a fidelização era até 2014 ou seja faltavam mais um ano. Logo teríamos de pagar uns 400 euros de indemnização a empresa
    5- Pedi que me enviassem o contracto e os documentos que assinei inicialmente , no dia 23-01-2013, e ainda não chegou (dia 16-02-2013).chegou o contracto de um srº que eu presumo que seja o dono da casa… mas não sou eu..
    6- Pedi que me enviassem informações sobre o suposto contracto feito pelo telefon e que formalizassem onde esta a prova que eu aceitei esse serviço e fui devidamente esclarecida enquanto cliente.. mas ligo as vezes que for preciso para o apoio ao cliente e só me dizem “no site da optimus têm as informações todas”.

    7- Devia de ser proibido Enganar os clientes , existem varias formas de roubar e enganar… se vendo um produto ou serviço e não dou informação clara e transparente ao cliente, se não dou nenhum apoio serio e fiável ao cliente através das linhas de apoio, o cliente nunca é informado correctamente e todos os dias ouve uma pessoa diferente e uma versão diferente do seu problema por parte desta empresa. Desculpem meus caros mas isto é roubo.
    Desculpem o texto longo, mas para mim ao final de 15 anos de serviço de Net clix e 3 anos de serviço NET+Voz+TV da OPTIMUS CLIX chega nunca mais vou ser cliente desta empresa e vou quebrar todos os contratos assim que for possível.
  1.  # 2

    voce nao precisa de quebrar o contrato, eu acho que eles tem a obrigação de lhe transferir o serviço para a nova morada sem qualquer custo extra.

    deve existir por aqui 1 topico qualquer que menciona isso.
    • XF
    • 16 fevereiro 2013 editado

     # 3

    Infelizmente... A mudança de habitação não é motivo para sair do período de fidelização.
    Contudo, peça o contrato e as alterações.
    Veja mais aqui:
    http://www.anacom.pt
    Pesquise pelo tema e depois confirme
    E todas as opiniões não valem nada... Vale a Lei!
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 4

    Colocado por: XF
    1. E todas as opiniões não valem nada... Vale a Lei!

    Valem opiniões fundamentadas com a lei.
    A lei só por si não vale nada, se não houver quem as interprete.
    E uma lei, pode ter variadíssimas interpretações, seja aos olhos do cidadão, do advogado, ou até mesmo do Juiz.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013 editado

     # 5

    E sobre este assunto em questão, leia-se este texto escrito há uns meses muito semelhante ao seu caso selm:


    Contratos: Operadoras de telecomunicações usam e abusam da fidelização
    Telecomunicações são o sector com mais reclamações. Em 80% dos casos os clientes ganham as arbitragens


    Maria Gonçalves assinou em Outubro de 2011 um contrato com uma das operadoras de telecomunicação para um pacote de serviços fibra com TV, internet e telefone. No passado mês de Maio perdeu parte dos recursos de que dispunha e foi obrigada a mudar de casa, porque já não comportava o aluguer anterior. Na nova área de residência, a operadora não tem serviços fibra. Interessada em procurar outra oferta que lhe permitisse ter acesso à TV fibra, Maria Gonçalves decidiu pedir à operadora a rescisão do contrato. E foi confrontada com a exigência de pagamento das mensalidades correspondentes aos meses que faltavam até ao termo do período de fidelização de dois anos, uma exigência normalmente aplicada pelas operadoras de telecomunicações – e que os juristas da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) dizem ser desprovida de fundamento legal, quando, em casos como este, foram alteradas, por razão independente do cliente, as circunstâncias que estavam em vigor na altura da assinatura do contrato.

    “As operadoras de telecomunicações exigem o valor referente ao período de fidelização em variadas situações e também quando não o podem fazer, ou seja, quando há um incumprimento contratual por parte da operadora de telecomunicações, não obstante o consumidor pagar atempadamente as facturas”, disse ao i Diogo Nunes, jurista num dos centros de arbitragem da DECO.

    O sector com mais reclamações na DECO são as telecomunicações. Com uma tendência clara de aumento. Em 2010, esta entidade registou um total de 78 151 reclamações referentes a este tipo de serviços, enquanto o ano passado recebeu um total de 87 135 reclamações. No primeiro semestre deste ano recorreram à arbitragem da DECO com problemas deste tipo 20 357 cidadãos.

    Certas práticas das operadoras desenham-se na fronteira dos direitos do consumidor, por exemplo, o facto de privilegiarem o contacto telefónico. Os consumidores ficam na impossibilidade de apresentar prova de que já apresentaram reclamação contra a má prestação do serviço. “O cliente reclama através do número de atendimento e, quando depois a operadora lhe pede que comprove que fez as reclamações não consegue fazê- -lo”, salienta Diogo Nunes.

    Quando entrou em vigor a lei do desbloqueamento dos telemóveis, a ANACOM estabeleceu um período de fidelização não superior a 24 meses. É este limite que as operadoras depois aplicam nos contratos para todos os serviços dos pacotes que oferecem. Sempre que o cliente pede rescisão de contrato é-lhe exigido que regularize todas as mensalidades do período que falta até ao termo dos 24 meses. São frequentes casos em que as operadoras fazem exigência desta penalização também quando o consumidor faz alteração de morada por justo motivo – seja por situação familiar seja profissional, ou por motivo de desemprego, o que acontece cada vez mais. Os consumidores ficam obrigados a manter os serviços ou a pagar a fidelização de forma a reduzir custos.

    Segundo os juristas da DECO, um dos motivos que a lei protege para uma rescisão de contrato é existir incumprimento contratual da operadora – por exemplo quando o cliente tenha verificado deficiência ou alteração para pior na qualidade dos serviços prestados pela operadora. Se a operadora deixa de cumprir o contrato, passa a existir motivo justo para o consumidor resolver o contrato. O cliente tem um justo motivo para cancelar o contrato e não lhe pode ser exigido o pagamento das mensalidades restantes do período fidelização. “Sem qualquer tipo de penalização, pois o período de fidelização só faz sentido quando existe uma contrapartida por parte da operadora de telecomunicações”, sublinha Diogo Nunes.

    Já acontece cada vez mais, nesses casos, as operadoras proporem ao cliente a manutenção da exigência de fidelização ao serviço, mas usufruindo de um tarifário mais reduzido. Isto não significa que o cliente tem de aceitar esta proposta. Sendo o incumprimento contratual alheio ao consumidor, só pode ser imputado à operadora.

    Diogo Nunes frisa que, “se existe de facto um incumprimento contratual e o serviço não está a ser prestado de acordo com aquilo que estava previsto no contrato, e apesar disso o consumidor é obrigado a pagar uma fidelização, a cláusula em que prevê o período de fidelização é abusiva”. E esta é “a única interpretação possível num caso destes, pois trata-se de uma transgressão contra os princípios basilares do direito – se existe incumprimento, a operadora é obrigada a cancelar o contrato sem direito a pedir qualquer penalização”, diz o jurista da DECO.

    No caso referido acima, se se confirma ter sido havido justo motivo para alteração de residência e a operadora não consegue fornecer na nova morada do cliente o serviço anteriormente acordado, verifica-se dificuldade de cumprimento por parte da operadora e o contrato deverá ser resolvido sem qualquer penalização do cliente. E esta é só uma das situações que justificam plenamente, segundo o gabinete de apoio jurídico da DECO, uma rescisão que não permite à fornecedora de serviços pedir o pagamento do restante período de fidelização. O que muitos consumidores desconhecem. Desemprego ou outra alteração da situação profissional que implique redução de rendimentos e impossibilidade de pagamento das mensalidades dão ao consumidor o direito de abandonar o contrato sem penalizações.


    em ionline.pt


    E aproveito para deixar um link de uma discussão sobre este assunto, no próprio site/forum da operadora !!!
    http://forum.vodafone.pt/t5/Tv-Servi%C3%A7os/Mudan%C3%A7a-de-Resid%C3%AAncia-Reclama%C3%A7%C3%A3o/td-p/46445


    Aprendemos então, entre outras coisas, que as operadoras colocam nos seus contratos clausulas abusivas, como por exemplo na vodafone, em que dizem prestar o serviço não ao cliente mas à habitação (?)....


    No caso da vodafone é ainda mais engraçado, algo que não sabia, no final dos 24 meses o contrato renova-se automaticamente, renovando-se também a fidelização, conforme consta das condições gerais!


    L. Duração, Renovação e Rescisão do Contrato
    1. O serviço Vodafone Casa via xDSL tem um período de fidelização de 24 meses. O período de permanência é exigido como contrapartida da
    concessão ao Cliente de condições especiais de preços ou descontos, designadamente, oferta de instalações e ou activação do(s) Serviço(s),
    descontos nas mensalidades e ou comunicações.
    2. O serviço Vodafone Casa via Fibra Óptica tem um período de fidelização de 24 meses. O período de permanência é exigido como contrapartida
    da concessão ao Cliente de condições especiais de preços ou descontos, designadamente, oferta de instalações e ou activação do(s) Serviço(s),
    descontos nas mensalidades e ou comunicações.
    3. O Cliente poderá, a qualquer momento, obter informação sobre o valor da penalidade devida à Vodafone em caso de rescisão antecipada do
    presente compromisso de permanência, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912), ou através do E-mail [email protected]
    4. O presente contrato será renovado automaticamente por igual período de tempo, se não existir denúncia de qualquer das partes até 90 dias antes
    do seu termo, sendo igualmente renovadas as condições especiais atribuídas ao Cliente como contrapartida do período de permanência


    E ainda, logo no princípio do contrato:

    5. A alteração da morada de facturação e, consequentemente, da instalação do(s) Serviço(s) implica a rescisão do presente Contrato, nos termos
    previstos na Cláusula L, não sendo possível a transferência deste Contrato para a activação do(s) Serviço(s) em morada diferente da indicada no
    formulário desta Proposta de Contrato.


    E ainda:


    5. Sem prejuízo da indemnização devida à Vodafone pelo eventual incumprimento de um compromisso de permanência na rede, a alteração das
    condições contratuais previstas nos pontos anteriores confere ao Cliente a faculdade de rescindir o presente Contrato sem qualquer penalidade,
    mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias sobre a data da sua entrada em vigor.
    • XF
    • 16 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: GF
    Valem opiniões fundamentadas com a lei.
    A lei só por si não vale nada, se não houver quem as interprete.
    E uma lei, pode ter variadíssimas interpretações, seja aos olhos do cidadão, do advogado, ou até mesmo do Juiz.

    Concordo consigo, os juizes nem sempre decidem do mesmo modo, por isso vai depender do Juiz e da sua interpretação, oque não acho correto é alguns facilitismos que algumas pessoas vem para aqui explanar.
    A interpretação pode depender, a letra da lei é igual!
    http://anacom.inbenta.com/consumidores/?channel=graphic&question=fideliza%C3%A7%C3%A3o%0D%0A&commit=Pergunte
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 7

    Uma coisa é certa: jamais podem exigir algo que não assinou.
    Mas fazendo umas pesquisas pelo google, vejo que a clix/optimus andou a bombardear clientes a oferecer canais e serviços extra, "refidelizando-os" por mais 24 meses.
    Sem assinatura não há "refidelizações", isto porque o cliente não é obrigado a saber que a oferta de um novo canal ou desconto, implica nova fidelização, a não ser que tal venha explícito no contrato inicial assinado, o que não é o caso.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • XF
    • 16 fevereiro 2013

     # 8

    Colocado por: GFSem assinatura não há "refidelizações", isto porque o cliente não é obrigado a saber que a oferta de um novo canal ou desconto, implica nova fidelização, a não ser que tal venha explícito no contrato inicial assinado, o que não é o caso.

    Tem a certeza? Mesmo, então procure informar-se a sobre o que é um contrato de adesão, e vai verificar que está errado!
    nem sempre os contratos tem que ser reduzidos a escrito.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 9

    Colocado por: XFnem sempre os contratos tem que ser reduzidos a escrito

    Meu caro, eu bem sei que há tipos de contratos que não necessitam ser reduzidos a escrito, porém, jamais podem oferecer um canal e fidelizar novamente o cliente, sem explicitamente o informarem disso. Logo, ou fazem prova que o informaram e que ele aceitou, ou se forem parar a tribunal, ficam a arder ;)
    E é mesmo isso que acontece na esmagadora maioria dos casos que vão parar a tribunal. Aqui,não tenho a mínima dúvida.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • XF
    • 16 fevereiro 2013

     # 10

    Vou terminar por aqui. Repare, e as pessoas esqueçem-se... que muitas vezes (a maior parte mesmo) quando nos ligam dizem: Por questões de qualidade a comunicação vai ser gravada, senão concordar desligue ou avise o operador. As pessoas nada fazem e a comunicação vai servir de prova, não foi gravada sem consentimento, o meu alerta não foi para desencorajar ninguém, foi apenas contra os facilitismos... Espero que o ou a selm resolvam o assunto. Fico por aqui. Dentro dos meus conhecimentos específicos só procurei ajudar.
    •  
      GF
    • 16 fevereiro 2013

     # 11

    Vamos lá ver: se a conversa está a ser gravada, se o cliente autorizou, se na chamada foi gravado:
    "Vamos-lhe oferecer um canal, mas a fidelização vai recomeçar do principio e por 24 meses"
    e o cliente responde "ok, tudo bem, concordo"

    Então estamos todos de acordo.
    Mas não foi isso que se passou aqui, pela história contada.

    Resumo da história: ou há prova ou se forem parar a tribunal a operadora fica a arder.


    Mas as operadoras são, no geral, mesquinhas e gozam com os clientes. Eu, que tenho formação jurídica e prática forense no passado, já fui processado em tribunal por uma famosa operadora de televisão por cabo. Estavam em causa uns 3 anos de facturas não pagas, porque eles esqueceram-se de cancelar o serviço, quando eu tinha na minha posse (e religiosamente guardadas), uma carta registada com A/R e um fax, em datas diferentes, a solicitar cancelamento do serviço por transferência de morada, inclusivé na mesma operadora (activaram na morada nova e deixaram a correr o serviço na morada antiga).
    Após ceder cópia desses documentos à ilustre advogada da outra parte, insistiram em ir para tribunal. E assim teria sido... se 2h antes da audiência, não me tivessem contactado a dizer que desistiam da acção....
    Além da factualidade, haviam ainda questões de prescrição, mesmo que eu lhes devesse os montantes, estava tudo prescrito e perderiam a acção na mesma.
    Enfim. Tomam as pessoas por parvas e sabem que a maioria anda mal informada.
  2.  # 12

    Ora boas,
    fique tranquilo,tambem rescindi o contrato com a clix porque na nova morada eles nao asseguram o mesmo serviço.
    o contrato como sofreu uma anormalidade fica automaticamente cancelado a pedido do cliente,sei disto por advogados e estou a passar a mesma situaçao.
    ja recebi a carta com o pedido aceite do cancelamento mas eles exigem o pagamento de 580€ dos restantes meses do contrato.
    dentro de seis meses se nao houver qualquer tipo de pagamento referente as exigencias da clix,o assunto fica encerrado.
  3.  # 13

    Aconteceu comigo pela pt, no caso de a operadora não conseguir assegurar a mudança de serviço pelo motivo de mudança de morada ( caso alheio ao cliente), automaticamente o contrato cessa. Sem prejuizo para o cliente...

    Isso foi confirmado por um assistente da cabovisão, pois foi para onde liguei mais tarde para tentar subscrever o serviço, pois era o unico que operava aqui na zona da nova casa...
 
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