Colocado por: afsantosNão é neste fórum que por vezes aparece alguém a colocar Acordãos de casos passados na justiça?
Colocado por: FDColocado por: afsantosNão é neste fórum que por vezes aparece alguém a colocar Acordãos de casos passados na justiça?
O que eu já procurei... e nada encontrei... :(
Colocado por: FDMesmo assim, na base de dados dohttp://www.dgsi.pt/até acordãos dos julgados de paz se encontram... e não é de certeza por causa da questão do valor.
Senão, veja-se este exemplo:http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument
Tudo por causa da devolução de 9,90€...
Colocado por: luisvvColocado por: FDMesmo assim, na base de dados dohttp://www.dgsi.pt/até acordãos dos julgados de paz se encontram... e não é de certeza por causa da questão do valor.
Senão, veja-se este exemplo:http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument
Tudo por causa da devolução de 9,90€...
Já estive a ler e dá vontade de rir..
Colocado por: system32Toda a gento mandou a sua opinião, alguns fundamentada outros nem por isso. agora alguem já pensou no que estão a pedir aos construtores civis??? Uma coisa é a garantia do trabalho e das materias primas utilizadas, outra é a garantia de peças compradas a terceitos nas quais a unica intervenção do construtor é a sua instalação.
Pedir garantia ao construtor sobre essas peças não tem logica. O fabricante é que a tem de dar e pelo prazzo previsto por ele. ao construtor cabe selar pela sua boa instalação. Podemos querer pedir a lua, mas temos se ser justos. Por exemplo: O que é que o construtor tem a ver com um exaustor avariar ao fim de 3 anos, quando o construtor dá 2 anos de garantia??
Colocado por: luisvv
Os imóveis têm 5 anos de garantia. Na definição de coisa imóvel inclui-se expressamente tudo o que nela esteja integrado com carácter de permanência (cito de cor). Agora só falta discutir esse conceito..
A solução aí parece simples: o construtor exigir ao fornecedor dos bens que compra a garantia adequada às suas necessidades. Em alternativa, não vender electrodomésticos.
Colocado por: afsantos
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Mas também tenho algumas dúvidas em relação a certos elementos, por exemplo, um autoclismo (2 ou 5 anos?) o mecanismo de uma banheira de hidromassagem (2 ou 5 anos?), uma fuga por exemplo numa tubagem de uma instalação de AC (2 ou 5 anos), um interruptor de luz (2 ou 5 anos?).... tenho algumas dificuldades em perceber o que poderá ser considerado móvel ou imóvel
Um abraço
Filipe
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