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  1.  # 1

    Bom-dia! Gostaria de expor uma duvida em relação ao meu contrato de arrendamento. No contrato que assinei com inicio em Dezembro de 2012 ficou escrito que caso eu abandonasse a casa antes do final dum ano teria de pagar todas as rendas até perfazer um ano mesmo que não tivesse na casa. Na altura o senhorio disse-me que ele punha essa clausula porque sempre que arrendava casas a brasileiros eles ficavam uns meses e depois saiam logo mas que connosco iria ser diferente e se nos quisesemos poderiamos sair logo. O que eu pergunto é se isto é legal? Mesmo que esteja num contrato assinado por mim isto será legal? Obrigado
  2.  # 2

    eu falaria com ele se a intenção fosse sair antes do ano cumprido!

    a clausula é legal e foi assinada agora o que é dito de boca sem provas ou testemunhas é que é mais dificil...
    •  
      FD
    • 20 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: davidkabecasisO que eu pergunto é se isto é legal?

    Depois de assinar é que pergunta se é legal?

    Na minha opinião, não é "legal":

    Artigo 1080.º
    Imperatividade
    As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.

    (...)

    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a seis meses.
    2 — A antecedência a que se refere o número anterior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    (...)

    5 — A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6 — A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré -aviso em falta.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  3.  # 4

    Eu na altura que assinei estava um bocado aflito em "marcar" a casa e por isso é que assinei com esta clausula. Caso contrário teria recusado. E também porque a minha ideia era ficar lá, no minimo, um ano. No entanto, as circunstancias melhoraram e tenho outros planos e por isso é que agora pensando nisso pergunto se é legal sim com o objectivo de puder sair da casa antes da data. Julgo que é completamente normal a minha pergunta mas mesmo assim obrigado pela ajuda
    • bel99
    • 20 fevereiro 2013

     # 5

    boa tarde

    davidkabecasis, como o FD salientou, com a nova legislação, a denúncia do arrendamento urbano tem natureza imperativa e está dependente da duração do contrato.
    Assim, importa saber qual a duração do seu contrato para saber quando poderá denunciá-lo.
  4.  # 6

    Falar com o senhorio e expor o caso será sempre o melhor!

    Legal ou nao legal depois de concordar via assinatura é semrpe relativo, ir para tribunal também não favorece nenhuma das partes!

    Falar e entenderem-se a bem seria o melhor
    • bel99
    • 20 fevereiro 2013

     # 7

    Colocado por: JPN761depois de concordar via assinatura é semrpe relativo

    nesta nova lei não sei se será assim tão relativo... aliás, imperativo não será, neste caso, o contrário de relativo??
  5.  # 8

    Colocado por: bel99
    nesta nova lei não sei se será assim tão relativo... aliás, imperativo não será, neste caso, o contrário de relativo??


    o contrario de relativo será chatices... denunciar contrato, andar para trás e para a frente, esperar que o advogado arranjado seja melhor que o do senhorio....

    Nao sou advogado mas trabalho com eles e sei que a lei tem diversas intrepertações, muitas mesmo e depende de quem as faz , de quem as explora e de quem as ouve sujeito a uma interpretação diferente!

    PAra todos os efeitos existe contrato assinado e existe um prazo para o denunciar, a ideia aqui será ver-se livre da casa rápido .

    Sei que pode ser muito subjetivo tudo o que escrevo até porque existem bons e maus advogados tais como médicos.... é uma sorte saber contratar ou pedir ajuda a um bom advogado que numa simples carta nao deixa materia de dúvidas para ser contestado ou uma carta mal fundamentada pode dar origem um desentendimento grande certo?
    •  
      GF
    • 20 fevereiro 2013

     # 9

    Na lei anterior estava na disponibilidade das partes e podiam acordar o que quisessem (por escrito).
    No novo NRAU, estas questões deixaram de ser negociadas entre as partes e serve o que mencionou o FD em cima.
  6.  # 10

    Aconteceu-me algo parecido. Fiz contrato em Agosto de 2012 e entretanto surgiu uma oportunidade recentemente e estou em vias de comprar casa. O meu contrato também tinha essa adenda tal como o seu. Fiz questão de ir falar pessoalmente com o meu senhorio e expliquei-lhe a situação. Ele simplesmente me disse: "saiam quando precisarem de sair - não vos levo nada por isso".

    Claro, o meu foi simpático. Depois de falar com ele pessoalmente, fiz a exposição escrita e até agora não entrou em contacto comigo para dizer algo diferente do que o que tinha dito, pelo que assumo que vai cumprir com a palavra.

    Também, quando fui falar com ele pensei: na pior das hipóteses, tenho de pagar a renda até Agosto 2013. Assim, pago até sair do apartamento (final de Abril) e prontos. :)

    Fale com o seu senhorio com calma antes de "lhe enfiar legislação garganta abaixo" (embora acho bem conhecer os seus direitos). Se foi um bom inquilino até agora, não deverá ter problemas. :) Boa sorte!
  7.  # 11

    Obrigado por toda a informação disponibilizada. Realmente acho que o melhor é expor primeiro a situação ao senhorio e ver o que ele diz. Espero que ele seja simpático como foi o seu "Veneficus" mas também tenho um bocado de receio da reacção que ele irá ter. No entanto, não tenho nada a perder. =) E após a resposta dele ver o que fazer. Não quero arranjar problemas de tribunais porque mesmo que tenha a razão do meu lado, às vezes isso não quer dizer nada. Se ele arranjar um bom advogado, se for um mau juiz. Etc, etc...

    Obrigado pelas respostas a todos! =)
 
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