Eu diria que, injunção, só se tiver a certeza (ou pelo menos uma grande suspeita) que ele não vai contestar. Senão, perde tempo. É que ele contestando, segue a tramitação normal..... Além de nem sempre ser possível, como já foi referido .....
Colocado por: GFEu diria que, injunção, só se tiver a certeza (ou pelo menos uma grande suspeita) que ele não vai contestar. Senão, perde tempo. É que ele contestando, segue a tramitação normal.....
Épa meu caro GF que grande calinada, nem parece seu... :) Então se não mete a injunção como é que faz para receber?? mete uma declarativa???
Entregue esse assunto a um advogado ou a um solicitador. O processo de Injunção vai servi-lhe apenas para obter uma sentença condenatória.É um processo rápido se não for deduzida oposição. Uma vez obtida a sentença, deve o advogado ou solicitador, proceder à instauração de Ação Executiva. Será paga através desta, se houver bens penhoráveis.