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  1.  # 1

    Bom dia a todos!

    Estou efectiva numa empresa há algum tempo e tenho um ordenado fixo. Este ano estou envolvida num projecto grande e tenho a receber mais dinheiro do que aquele que é o meu ordenado. Posso passar recibos verdes à empresa onde estou efectiva? Se não, qual é a alternativa?

    Obrigada.
  2.  # 2

    ainda na 6ª feira fui a uma formação e disseram isso
    sim, pode perfeitamente passar um recibo verde (agora factura recibo) á empresa onde trabalha

    mas se tem a receber mais dinheiro a empresa pode perfeitamente pagar-lhe um premio !!!
    assim evitava ter de ir ás finanças para se colectar
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: smmalmeidaSe não, qual é a alternativa?

    A empresa pagar-lhe mais e descrever isso mesmo no recibo de vencimento?
    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 4

    Ou a emprea lhe processa "premios não periodicos", onde a isenta de TSU e só aga IRS ou "prémios regulares" onde paga TSU + IRS ou, passa ou chamados recibos verdes, onde também só pagará IRS mas tem de ter actividade iniciada, ou, ainda, pode emitir recibo de "Acto Isolado", que dispensa o início de actividade.
  3.  # 5

    Muito obrigada a todos!!!! :)
  4.  # 6

    Colocado por: El_58Ou a emprea lhe processa "premios não periodicos", onde a isenta de TSU e só aga IRS ou "prémios regulares" onde paga TSU + IRS ou, passa ou chamados recibos verdes, onde também só pagará IRS mas tem de ter actividade iniciada, ou, ainda, pode emitir recibo de "Acto Isolado", que dispensa o início de actividade.


    O que são "prémios não periódicos"?

    O Acto Isolado implica liquidação do IVA, desde que o valor dos trabalhos seja superior a 10 mil euros. É de facto mais vantajoso para a empresa pagar IVA sobre esse valor, comparativamente a IRS+Seg Social.
    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 7

    Prémios não periódicos, são, por exemplo, Gratificações de Balanço. Ou Prémio de Assiduidade atribuido anualmente aos mais assíduos, etc...

    Independentemente do que se tratar, os prémios, se tiverem um carácter regular, são tributados com TSU+IRS. Se não forem regulares, só são tributados em IRS.

    Lembre-se que o IVA que você "paga", é deduzido pela empresa cliente, logo não é custo para ninguém...
  5.  # 8

    Colocado por: El_58Prémios não periódicos, são, por exemplo, Gratificações de Balanço. Ou Prémio de Assiduidade atribuido anualmente aos mais assíduos, etc...

    Independentemente do que se tratar, os prémios, se tiverem um carácter regular, são tributados com TSU+IRS. Se não forem regulares, só são tributados em IRS.

    Lembre-se que o IVA que você "paga", é deduzido pela empresa cliente, logo não é custo para ninguém...


    A minha pergunta não foi inocente. Pode dar o nome que se quiser. Só não pagam TSU no primeiro ano. A partir do momento em que se repetir o mesmo prémio, presume-se a regularidade daquele e terá de ser sujeito a TSU. O carácter "anual" já pressupõe a regularidade do prémio...
    • bel99
    • 27 fevereiro 2013

     # 9

    Colocado por: goliverA partir do momento em que se repetir o mesmo prémio, presume-se a regularidade daquele e terá de ser sujeito a TSU. O carácter "anual" já pressupõe a regularidade do prémio...

    Eu recebo prémio de desempenho anual e só é tributado em sede de IRS.
    • bel99
    • 27 fevereiro 2013

     # 10

    Colocado por: goliverrepetir o mesmo prémio

    Fui ver os recibos. Dou-lhe razão. Têm nomes diferentes.
  6.  # 11

    Apesar de estar efectiva nesta empresa (onde recebo o ordenado mínimo), eu já passo recibos verdes a outras entidades pelo que seria a solução mais fácil. No entando tenhoe stado a falar com alguns contabilistas e TOC e a opinião não é consensual. Não sei o que hei de fazer:(((
  7.  # 12

    Não pode passar recibos verdes à empresa onde está efectiva. Não pode usufruir de dois estatutos que são mutuamente exclusivos. Ou é colaboradora com contrato ou é independente. Os dois, na mesma entidade, não podem coexistir.
 
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