Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde gostava de colocar uma questão, um prédio que é gerido por uma empresa de condominios, pode também ter um administrador( um dos moradores)?
    •  
      FD
    • 1 março 2013 editado

     # 2

    Deve ter.

    Ou seja, a empresa administra na vida real mas, um ou mais dos moradores é que faz os pagamentos (assina cheques) e pode movimentar a conta bancária.
    Esta é a forma de fazer as coisas que eu recomendo.
  2.  # 3

    "Administrador" em bom rigor é a empresa... mas é frequente ver um condómino ser o "administrador Residente" ou "Vice-Administrador"...
  3.  # 4

    Obrigado pelas vossas respostas, era uma duvida que tinha. E é possível essa pessoa receber por isso?
    •  
      FD
    • 1 março 2013

     # 5

    Colocado por: azulinhaE é possível essa pessoa receber por isso?

    Sim, é perfeitamente possível.
    Não vejo é porquê, uma vez que já estão a pagar a alguém para o fazer...
  4.  # 6

    Obrigado!
  5.  # 7

    Julgo que será mesmo obrigatório, e o número de administradores residentes deve ser em função do nº de condóminos, porque no meu caso foram nomeados 3. Foi o que ficou definido na última reunião de condóminos.
    Agora receber dinheiro por isso? Aqui não.
    Já fui administrador de condomínio noutros prédios onde vi e nunca recebi um cêntimo por isso, nem nenhum dos outros administradores que o foram na sua vez.
 
0.0111 seg. NEW