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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Caso me possam ajudar com esta questão de habilitações:

    Pretende-se fazer um reforço estrutural de um edificío de 1890, em Lisboa, com recurso a uma estrutura metálica em aço na cobertura do mesmo.
    Um construtor com o alvará "1ª CATEGORIA - EDIFÍCIOS E PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional; 1ª Estruturas e elementos de betão; 4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias" está habilitado para a construção dita estrutura metálica?

    Caso não o esteja que habilitações são necessárias para fazer tal obra?

    Agradeço desde já... Cumprimentos,
  2.  # 2

    Normalmente seria necessária a 2ª subcategoria da 1ª Categoria ( Estruturas Metálicas), em classe que cubra o valor dos trabalhos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulal
  3.  # 3

    De facto vi essa categoria no site do inci e até lhes escrevi a fazer a mesma pergunta mas até hoje sem resposta...

    Existe alguma situação em que não seja necessária tal habilitação, por exemplo subcontratando uma empresa com esse alvará, ou contratando um técnico que se responsabilize,...?
  4.  # 4

    se a obra que está a licenciar é apenas de estrutura metálica, terá de ser uma empresa que tenha essa subcategoria.
    se a obra tem outros trabalhos além da estrutura metálica, poderá esse construtor apresentar um subempreiteiro que tenha a subcategoria de estruturas metálicas.
    já experimentou na camara se aceitam esse alvará? na volta nem se apercebem... digo eu
  5.  # 5

    Boa tarde
    "Nos concursos de obras públicas e no licenciamento municipal, deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo, sem prejuízo da eventual exigência de outras subcategorias relativas aos restantes trabalhos a executar e nas
    classes correspondentes"- n.º 1 do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
    "A habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, dispensa a exigência a que se refere o ponto anterior" - n.º 2 do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
    No meu entender bastará a empresa possuir a habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que em classe que cubra o valor global dos trabalhos a executar.

    Cumprimentos
  6.  # 6

    Colocado por: PacoSoftNo meu entender bastará a empresa possuir a habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que em classe que cubra o valor global dos trabalhos a executar.

    Pois mas nesse caso seria empreiteiro geral ou construtor geral de estruturas metálicas
  7.  # 7

    A obra tem outros trabalhos. Então o que devo verificar é se o subempreiteiro apresentado pelo empreiteiro principal tem essa habilitação para a execução de estruturas metálicas?

    A obra está licenciada na camara e não disseram nada da escolha do empreiteiro.
 
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