Gostaria que, se possível, me ajudassem a esclarecer a seguinte questão: Quem é que pode elaborar um Plano de Prevenção e Gestão de RCD (de acordo com o descrito no artigo 10.º do DL 46/2008, de 12 de Março)? Eu sei que compete ao dono de obra a elaboração do PPG, mas normalmente, o dono de obra delega essa elaboração em alguém, o que eu gostaria de saber é quem é esse alguém? Por exemplo, pode um Arquitecto ou um Engenheiro (inscrito na respectiva ordem), fazer este PPGRCD? Existe na lei definições claras de responsabilidades sobre este Plano?
acho que não há nenhuma imposição em termos de formação academica, mas faria sentido que fosse um Eng.º do Ambiente ou um Eng. Civil em termos legais, não lhe consigo responder
Sim, uma vez que estamos a falar de Resíduos e este tema está intimamente relacionado com o Ambiente, também concordo consigo. Pesquisei no site da APA, e lá está o "Modelo do PPG RCD" e algures na Internet já encontrei estes Planos elaborados por um Arquitecto.
Só queria ter certezas em termos legais.
Mais uma vez, muito obrigada pela ajuda. Cumprimentos,
Em termos legais qualquer pessoa os pode elaborar. Trata-se de um plano e não de um projecto pelo que não é necessário qualquer termo de responsabilidade.
Sempre às ordens. Só um pequeno pormenor. Sendo uma obra publica por norma estes planos são realizados pela entidade executante, pelo que o DO pode exigir que os técnicos que intervêm na obra tenha uma formação mínima.