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  1.  # 1

    Boa tarde
    tenho uma duvida relacionada com a nova lei das rendas, agradeço desde já todos e quaisqueres comentários relacionados com a mesma.
    A minha duvida é a seguinte:
    Dei início a um aumento de uma renda de uma casa que tenho arrendada, no inicio do mês de março, a lei diz que o aumento é devido no 1º dia do segundo mês.
    A minha duvida é se o primeiro mês tem inicio na minha comunicação ao arrendatário ou se começa a contar apenas após o entendimento entre as partes?
    Sei á partida que o aumento vai ser aceite pois o aumento que seria de 372€ tendo en conta 1/15 do valor do imóvel passará para um valor de 179€ tendo em conta a invocação do arrendatário da sua elevada idade, o que á partida e tendo em conta carta por mim já recebida invocando essa situação, apenas aguardo documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar.

    Outra questão , se me é permitido.
    Sei que o agregado familiar é superior ao que me vai ser informado, visto que se fosse honesto me permitia a um maior aumento de renda.
    De que forma poderei provar o contrário, que documento me é facultado, se é que me facultam algo, e onde?

    Agradeço qualquer informação que me possa ajudar.
    jf
    • LVM
    • 14 março 2013

     # 2

    Colocado por: pedegesso
    A minha duvida é se o primeiro mês tem inicio na minha comunicação ao arrendatário ou se começa a contar apenas após o entendimento entre as partes?

    Se a comunicação foi em Março, a renda actualizada é devida a partir de 1 Maio. O segundo mês seguinte ao mês de Março é Maio.

    Não conheço nenhum documento para provar o agregado familiar que efectivamente vive no locado.
  2.  # 3

    boa tarde
    Agradeço o comentário á minha pergunta relacionada com o início do pagamento de renda, mas gostaria de ver mais comentários relacionados, pois para mim o primeiro dia do segundo mês parece-me ser o mês de abril.
    • LVM
    • 14 março 2013

     # 4

    Colocado por: pedegessoboa tarde
    Agradeço o comentário á minha pergunta relacionada com o início do pagamento de renda, mas gostaria de ver mais comentários relacionados, pois para mim o primeiro dia do segundo mês parece-me ser o mês de abril.

    Comunique que a nova renda deve ser paga a a partir de Abril. O pior que lhe pode acontecer é o senhorio só lhe começar a pagar em Maio.
    A lei diz a partir do segundo mês seguinte. Se fosse Abril seria o primeiro mês seguinte. O mês em que envia a carta não é "seguinte".
  3.  # 5

    Colocado por: Luis Varela MartinsA lei diz a partir do segundo mês seguinte. Se fosse Abril seria o primeiro mês seguinte. O mês em que envia a carta não é "seguinte".


    Boa tarde

    Pois na verdade a Lei diz: 1º dia do segundo mês, (seguinte) altera por completo.
  4.  # 6

    Colocado por: pedegessoPois na verdade a Lei diz: 1º dia do segundo mês, (seguinte) altera por completo.


    Agradeço o reparo , na verdade passei por cima do seguinte

    jfernandes
 
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