Mais uma vez recorro ao forum para me tirar uma dúvida. Chegou a altura do IRS e a situação que tenho em mãos é a seguinte:
Somos 2 pessoas a arrendar um apartamento com contrato. O senhorio passa os recibos em nome dos 2, no entanto. nós não fazemos o IRS juntos. Por uma questão logistica, acordámos que íamos pagar valores diferentes da renda. Actualmente de 590€, pago 340€ e ele paga o restante.
Podemos fazer o IRS colocando os valores que cada um, na realidade, paga ou não? É que me disseram que teria de ser 50/50, ou seja, teríamos de inserir 295€.
Não vejo isso com muita clareza. Vamos lá a saber:
Quem é o titular/es do contracto? Qual a percentagem atribuída contratualmente?
Se está omissa será de 50/50. Como diz que o recibo é emitido em nome dos dois, terá de fazer essa divisão obedecendo e respeitando o contracto de arrendamento.
Os titulares do contrato somos os dois. Não está definido no contrato qual é a percentagem de pagamento da renda por cada um de nós. Está somente referido o valor total da renda.
Do que percebi, visto que no contrato não menciona o valor que cada um paga, teremos então que dividir o valor 50/50? (Se assim for, fiz um mau negócio :) )
O seu senhorio irá declarar que obteve determinado rendimento do contribuinte x e do contribuinte y. E isso terá de coincidir com o vocês declaram como despesa.
Se ele for pessoa de boas palavras, tente falar com ele, saber como vai fazer, etc. Fiscalmente falando, se os números forem coincidentes de parte a parte, até podem declarar 10% a um e 90% a outro. Acho que me fiz entender...
Ainda não verifiquei, mas alguém já me disse que o simulador do IRS para os rendimentos de 2012 já estava disponível no portal das finanças. Já simularam os vossos números para ver qual a situação mais vantajosa?
Estas pessoas agradeceram este comentário: JEstevao
Colocado por: JEstevaoActualmente de 590€, pago 340€ e ele paga o restante
Só vi esta discussão agora... gostaria de acrescentar que, uma vez que há limites para as deduções de renda, se JEstevao deduzir metade do valor quase que atinge o escalão (que penso estar fixado em 591€). Por isso deduzirem 90%/10% não faz muito sentido, na minha opinião. Isto, se se tratarem de pessoas singulares...