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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho algumas dúvidas que gostava que me respondessem se souberem claro,

    1ª- Li no guia da Deco que para fazer o IRS em conjunto com a minha namorada tinha de ter a mesma morada fiscal com ela há 2 anos, acontece que temos a mesma morada fiscal há 18 meses. Não posso fazer em conjunto??
    2ª- A minha namorada durante o ano esteve a pagar um seguro de saúde com o valor mensal de 10 euros, podemos deduzir no IRS?
    3ª- As quotas dos socorros mútuos é possível deduzir também?
    4ª- O valor da minha renda posso deduzir também?

    Obrigado pela Informação
  2.  # 2

    1º Não.
    2º Sim. Pode deduzir 10% até um limite de 125€
    3º Presumo que sim. Aguarde outros comentários.
    4ª Sim.
  3.  # 3

    Colocado por: bel991º Não.
    2º Sim. Pode deduzir 10% até um limite de 125€
    3º Presumo que sim. Aguarde outros comentários.
    4ª Sim.


    1 e 2: Ok
    3: Não faço ideia do que isso seja!
    4: Mas é obrigado a ter recibo com NIF, tudo certinho.
  4.  # 4

    Em relação ao 1: Este ano fazer em Unido de facto ou casado é igual a solteiro... Dá o mesmo!
  5.  # 5

    Mas por exemplo visto q tenho de fazer em separado coloco os recibos de renda em que IRS no meu ou da minha namorada?
  6.  # 6

    Colocado por: ragdoll: Mas é obrigado a ter recibo com NIF, tudo certinho.

    Há muita gente aqui que diz que não. Basta o contrato de arrendamento e os comprovativos de pagamento.
  7.  # 7

    Colocado por: ragdollEste ano fazer em Unido de facto ou casado é igual a solteiro... Dá o mesmo!

    De certeza????
  8.  # 8

    Colocado por: bel99
    De certeza????


    Eu simulei das três formas e deu igual.
  9.  # 9

    Colocado por: bel99
    Há muita gente aqui que diz que não. Basta o contrato de arrendamento e os comprovativos de pagamento.


    Sim, no fundo vai dar ao mesmo. Mas ficaria mais seguro (contra inspecções) se tivesse recibo. No sentido de fuga ao fisco, sem recibo é mais fácil para quem paga e para quem recebe.
  10.  # 10

    Colocado por: eugedson31Mas por exemplo visto q tenho de fazer em separado coloco os recibos de renda em que IRS no meu ou da minha namorada?


    Coloca no IRS do titular do contrato.

    Se está o contrato em seu nome, coloca no seu uma vez que o senhorio irá declarar que recebeu de si e de mais ninguém o valor x euros.

    Se o contrato estiver no nome dos dois, deverá falar com o seu senhorio e "acordar" com ele, para que o que ele declarar seja igual ao que vocês façam. Isto caso a participação não esteja prevista no clausulado do contrato de arrendamento.
  11.  # 11

    Sou dos que defendem que com o "papelinho" na mão, as boas vontades e facilitismo de hoje darão origem às desavenças de amanhã.

    Agora um documento mensal, ou um anual referindo a boa cobrança dos valores liquidados mensalmente, tanto faz.

    A legislação não diz algures que "só conferem o direito à dedução as despesas e gastos... blá blá blá... DEVIDAMENTE documentados"?

    Quando se é chamado à inspecção, toca a correr atrás do senhorio porque vem aí as finanças ver a coisa e papeis não há!!! E podem ter passado 4 anos que é muito tempo e afecta, ou pode afectar, as relações...
  12.  # 12

    Colocado por: El_58Sou dos que defendem que com o "papelinho" na mão, as boas vontades e facilitismo de hoje darão origem às desavenças de amanhã.

    Eu, confesso, que concordo com o que diz.
    Contudo, não posso não concordar com quem diz que tendo o contrato e os comprovativos de pagamento (talões MB, cópia de cheque, ou outro) temos os documentos necessários para apresentar nas finanças em caso de inspecção.
    Por via das dúvidas, e uma vez que as finanças não me respondem, recibo se faz favor!


    El_58, sabe responder à questão 3?
  13.  # 13

    Muito sinceramente bel99, não sei muito bem, mas penso que não.

    Divagando um pouco sobre o que é o "mutuo";

    Mutuo é qualquer união de pessoas ou serviços para obtenção de regalias. Quando se paga uma quota mútua, significa que estamos a pagar um "prémio" que, dependendo da sua natureza e quando feito individualmente pode ser deductível em sede de IRS, bem como o serviço que nos prestam. Este serviço que nos prestam não será nunca deductivel em IRS.

    Nesta perspectiva as quotas de associações mutuas não poderam entrar.

    Por outro lado, se estas quotas abrangerem aspectos tipo "seguros de vida" que seriam deductiveis em IRS, as associações deviam emitir as respectivas declarações para efeitos da dedução, mas só dos valores do "seguro".

    Exemplificando. Uma quota mensal de 50 euros, dá 600 euros por ano. Se nestes 600 euros estiver o exemplificado seguro de vida de 120 euros, a associação devia emitir uma declaração especifica de 120 euros referindo o seguro de vida e não os 600 euros efectivamente pagos.

    Salvo melhores opiniões, é assim que vejo a coisa...
 
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