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  1.  # 1

    Boa tarde. Sendo esta a minha primeira participação no fórum e pouco conhecendo das leis relativas a habitações venho pedir o seguinte esclarecimento.

    Tenho em vista um negócio de aquisição de um apartamento no último piso de um prédio. Este apartamento tem ainda um terraço na cobertura sensivelmente com a mesma área do apartamento. O acesso é pelas escadas comuns do edificio, mas o usofruto é privado.
    Nesta cobertura (cerca de 160m2) existe já uma edificação que consiste na casa do elevador e caixa de escadas.

    A minha questão é esta: Sendo o terraço propriedade privada, poderei realizar algum tipo de construção no mesmo?
    A minha ideia era realizar uma construção muito leve em termos estéticos com cerca de 60/70m2 (sala + copa + WC)

    Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: gacomosipoderei realizar algum tipo de construção no mesmo?

    Não.
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaNão.


    Bom dia. Mas quais os motivos para esse "Não".

    Não por causa do condomínio?
    Não por causa da Câmara?

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: gacomosiA minha questão é esta: Sendo o terraço propriedade privada, poderei realizar algum tipo de construção no mesmo?
    A minha ideia era realizar uma construção muito leve em termos estéticos com cerca de 60/70m2 (sala + copa + WC)


    o terraço não é propriedade privada... mas sim tem o uso exclusivo pela sua parte... no entanto é uma parte comum....
  5.  # 5

    Colocado por: gacomosiBom dia. Mas quais os motivos para esse "Não".

    Não por causa do condomínio?
    Não por causa da Câmara?


    não por causa do condominio.... mas pior é não por parte da câmara que não lhe autoriza a fazer isso.....
  6.  # 6

    Colocado por: costa3333

    o terraço não é propriedade privada... mas sim tem o uso exclusivo pela sua parte... no entanto é uma parte comum....


    Essa situação é geral?! Não poderá haver exceções a essa situação? Acontece que o proprietário do apartamento foi o construtor do edifício. Eu ainda não tive acesso ao processo, mas não poderá ter ele se "defendido" e garantido que o terraço seria só dele e não parte comum?

    Obrigado.
  7.  # 7

    Colocado por: costa3333

    nãopor causa do condominio.... mas pior énãopor parte da câmara que não lhe autoriza a fazer isso.....


    Quanto ao condomínio presumo que não possa desde já assumir um não, porque ainda não foi consultado.
    Mas imaginemos que a Câmara até autorizava se a construção fosse do tipo amovível (estrutura leve em aço facilmente desmontável) e com panos em vidro....
  8.  # 8

    Acrescento que o terraço tem já instalado um sistema de abastecimento de água com chuveiro, lava-loiças, armários, churrasqueira, etc...
    Ou seja, o que quero que se perceba é que o projecto previa já um terraço a ser totalmente utilizável e não uma cobertura tradicional que depois fosse adaptada....
  9.  # 9

    Colocado por: gacomosiEssa situação é geral?! Não poderá haver exceções a essa situação? Acontece que o proprietário do apartamento foi o construtor do edifício. Eu ainda não tive acesso ao processo, mas não poderá ter ele se "defendido" e garantido que o terraço seria só dele e não parte comum?


    Veja o que está escrito na propriedade horizontal.... mas de certeza que vai lá dizer que o terraço é de uso exclusivo da fracção xpto....

    a questão da construção é que a câmara não vai autorizar, primeiro por causa da questão estética e depois porque com essa construção ultrapassa o indice de construção que deve estar no limite.....

    o vendedor qté lhe pode dizer que voçe pode construir tudo e mais alguma coisa.... ele quer é vender....
  10.  # 10

    Colocado por: gacomosiQuanto ao condomínio presumo que não possa desde já assumir um não, porque ainda não foi consultado.


    eu disse não sem autorização do mesmo..... se assembleia de condóminos autorizar.... aí por essa parte tem um sim...

    agora a câmara não lhe vai autorizar nada.... nem um abrigo para guardar bicicletes....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gacomosi
  11.  # 11

    Colocado por: gacomosiAcrescento que o terraço tem já instalado um sistema de abastecimento de água com chuveiro, lava-loiças, armários, churrasqueira, etc...


    típico destas construções... para fazer lá uns churrascos... agora não lhe vai autorizar lá a fazer uma especie de casa....
  12.  # 12

    Colocado por: costa3333

    Veja o que está escrito na propriedade horizontal.... mas de certeza que vai lá dizer que o terraço é de uso exclusivo da fracção xpto....

    a questão da construção é que a câmara não vai autorizar, primeiro por causa da questão estética e depois porque com essa construção ultrapassa o indice de construção que deve estar no limite.....

    o vendedor até lhe pode dizer que voçe pode construir tudo e mais alguma coisa.... ele quer é vender....


    Onde posso consultar a propriedade horizontal?!

    Para complementar melhor a informação o construtor morou nesse apartamento 10 anos. E agora após um divórcio é que colocou à venda. Mas não tenho contacto nenhum com ele, falo apenas com a ex-mulher, portanto o acesso aos documentos de construção é praticamente impossivel.
  13.  # 13

    Colocado por: gacomosiOnde posso consultar a propriedade horizontal?!


    normalmente o quem administra o condominio tem.... se for uma empresa fale com eles... e já agora pergunte com está a situação do predio... se vai haver obras, se há dividas etc etc...

    Colocado por: gacomosiportanto o acesso aos documentos de construção é praticamente impossivel.


    vá à câmara municipal que lá já lhe dão as informações todas....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gacomosi
  14.  # 14

    Colocado por: gacomosiOu seja, o que quero que se perceba é que o projecto previa já um terraço a ser totalmente utilizável

    Ainda não viu o projecto, portanto não pode afirmar que o projecto contemplasse isso. Eu duvido, mas mesmo que fosse verdade, os terraços de cobertura são espaços comuns, mesmo que com usufruto ou uso exclusivo de algum dos condóminos, portanto obras só com autorização do condomínio. Como essas obras acrescentam área de construção ao edifício e alteram os alçados do edifício teriam que ser também aprovadas pela Câmara Municipal.
  15.  # 15

    epa um conhecido meu fez uma bela construção no terraço com placa e tudo e com o acordo do vizinho do 2º andar que vai aproveitar a placa e fazer o mesmo assim como o do 3º andar.
    isto não é verdade mas ilustra um pouco a incongruência da coisa.
  16.  # 16

    Eu moro num empreendimento constituído por cerca de 20 prédios de apartamentos, onde todos os últimos andares têm terraços na cobertura de usufruto exclusivo. Foi-me informado que não posso construir nada neste terraço (cerca de 125m2) sem a autorização quer do condominio, quer da camara municipal. Visto me terem informado que nunca seria aprovado pela camara, desisti de apresentar projecto.
    Entretanto à cerca de 2 ou 3 anos, 2 dos condóminos decidiram construir na mesma, só com a autorização do condominio (espero eu pelo menos).
    Há 2 meses, alguém fez uma denuncia à camara, e o que aconteceu é que me espantou: não vão ser obrigados a demolir, mas têm que entrar com um projecto à camara (o licenciamento pelos vistos custa 2.500 euros) e a camara vai aprovar um projecto global para todo o empreendimento.
    Portanto chego à conclusão que impossível não é, senão isto não teria acontecido, certo?
  17.  # 17

    Colocado por: mjvllimanão vão ser obrigados a demolir, mas têm que entrar com um projecto à camara (o licenciamento pelos vistos custa 2.500 euros) e a camara vai aprovar um projecto global para todo o empreendimento.


    a câmara escreveu por oficio a dizer que ia aprovar um projecto para o empreendimento todo??? ou só ouviu dizer???'
  18.  # 18

    Todos os vizinhos estão a comentar esta suposta aprovação. O projecto vai ser igual para todos e o licenciamento por cada terraço pago à camara será de 2.500 euros. Mas porquê, acha isto muito pouco provável? Eu de facto ainda não vi nada, é o que se comenta no empreendimento...
  19.  # 19

    Colocado por: mjvllimaO projecto vai ser igual para todos e o licenciamento por cada terraço pago à camara será de 2.500 euros


    porque eu desconheço que a câmara faça projectos.... a câmara aprova projectos... não os elabora....
  20.  # 20

    Colocado por: mjvllimaEu de facto ainda não vi nada, é o que se comenta no empreendimento...


    do que se comenta à realidade, às vezes vai um quilometro.....
 
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