Colocado por: carlosbpgostaria de saber se existe motivo para denúncia do contrato com justa causa, tendo como base o não cumprimento do dever do senhorio me informar sobre a real situação do apartamento.
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera -se o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.
Artigo 1033.º
Casos de irresponsabilidade do locador
O disposto no artigo anterior não é aplicável:
a) Se o locatário conhecia o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa;
b) Se o defeito já existia ao tempo da celebração do contrato e era facilmente reconhecível, a não ser que o locador tenha assegurado a sua inexistência ou usado de dolo para o ocultar;
c) Se o defeito for da responsabilidade do locatário;
d) Se este não avisou do defeito o locador, como lhe cumpria.
Artigo 1034.º
Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito
1 — São aplicáveis as disposições dos dois artigos anteriores:
a) Se o locador não tiver a faculdade de proporcionar a outrem o gozo da coisa locada;
b) Se o seu direito não for de propriedade ou estiver sujeito a algum ónus ou limitação que exceda os limites normais inerentes a este direito;
c) Se o direito do locador não possuir os atributos que ele assegurou ou estes atributos cessarem posteriormente por culpa dele.
2 — As circunstâncias descritas no número antecedente só importam a falta de cumprimento do contrato quando determinarem a privação, definitiva ou temporária, do gozo da coisa ou a diminuição dele por parte do locatário.
(...)
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
Colocado por: FD Deve consultar um advogado mas, acho que estes artigos deverão ser suficientes para poder resolver o contrato sem grande oposição por parte do senhorio.
Colocado por: carlosbptem opinião sobre a situação do arrendamento, admitindo uma mudança de proprietário do apartamento após venda judicial?
Colocado por: carlosbpAcho que estou a fazer tudo bem, de forma a não deixar nenhuma ponta sem nó.
Colocado por: carlosbpmas tinha de comunicar ao senhorio a saída do apartamento no fim deste mês.
Colocado por: carlosbpmas fiz um contacto telefónico antes de enviar a carta e disse ao senhorio que ia confirmar a saída por escrito.