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  1.  # 521

    Colocado por: system32Está ilegal porque modificou o carro!! Essa é a nossa lei!!



    mas aonde diz isso ? sei que alterar algo que vem escrito no livrete é algo que não é permitido mas de resto !!!!????? excepto se a marca homologar ou um engenheiro qualificado para tal ...
  2.  # 522

    Colocado por: rafaelisidorose eu comprar uma matricula ninguém me dá um carro pois não ? então o que tem a ver uma chapa do governo com um carro que foi pago por mim e que pagou todos os impostos legais ao governo ?


    nós já percebemos que a corrupção é grande neste sentido e anda muito chulo aí , mas gostaria de saber até que ponto é possível ou não discutir isso em tribunal ?????


    Devia discutir isso com a Quercus, segundo eles e o estado você não
    está habilitado e não pode fazer a reciclagem do seu carro, tem que ser os "chulos",
    SE está mal na próxima escolham melhor quem lá metem.
  3.  # 523

    Colocado por: rafaelisidoro

    mas aonde diz isso ? sei que alterar algo que vem escrito no livrete é algo que não é permitido mas de resto !!!!????? excepto se a marca homologar ou um engenheiro qualificado para tal ...

    Pode fazer modificações desde que não altere nas características do carro,
    ou seja, modificações estruturais que afectem a segurança, tirando isto pode
    fazer o que quiser, algumas modificações precisam de homologação outras não.
    Se as modificações forem feitas por um engenheiro mecânico qualificado
    serão homologadas mediante apresentação de projecto e termo de responsabilidade,
    e o céu é o limite.
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rafaelisidoro
  4.  # 524

    Colocado por: king25

    Devia discutir isso com a Quercus, segundo eles e o estado você não
    está habilitado e não pode fazer a reciclagem do seu carro, tem que ser os "chulos",
    SE está mal na próxima escolham melhor quem lá metem.


    imaginemos que o carro tem um valor sentimental enorme e vou-o colocar no meu quarto de dormir ... imaginemos que fai lá que comi o ou a presidente da Quercus (quer-cus ) e que estava tão bebado que não me lembro na altura se era senhor ou senhora o presidente ... o que faço para abater a matricula mas ficar com o carro só para me recordar dos momentos intimos daquele cú lindo que se foi á vida naquela noite de 30 de fevereiro ...lol deixam-me ficar com o carro ?
    • staker
    • 17 abril 2013 editado

     # 525

    Colocado por: rafaelisidoro

    imaginemos que o carro tem um valor sentimental enorme e vou-o colocar no meu quarto de dormir ... imaginemos que fai lá que comi o ou a presidente da Quercus (quer-cus ) e que estava tão bebado que não me lembro na altura se era senhor ou senhora o presidente ... o que faço para abater a matricula mas ficar com o carro só para me recordar dos momentos intimos daquele cú lindo que se foi á vida naquela noite de 30 de fevereiro ...lol deixam-me ficar com o carro ?



    ah ah ah muito bom.................................

    Se calhar tem que continuar a pagar o IUC para poder ter essa recordação......
  5.  # 526

    Colocado por: king25
    Pode fazer modificações desde que não altere nas características do carro,
    ou seja, modificações estruturais que afectem a segurança, tirando isto pode
    fazer o que quiser, algumas modificações precisam de homologação outras não.
    Se as modificações forem feitas por um engenheiro mecânico qualificado
    serão homologadas mediante apresentação de projecto e termo de responsabilidade,
    e o céu é o limite.
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    Ao estar a fazer uma modificação ao carro está sempre a alterar as suas características, seja ele na garagem da esquina ou no representante da marca... Mas claro só é autorizado na marca que é onde lhes dá jeito (€€€€€), fora isso já não pode.

    É como a treta das novas regras de acesso a Lisboa para carros antigos.... É proibido fazer modificações aos carros, mas porque lhes dá jeito (€€€€€) pode-se meter um catalisador nos carros anteriores a 1992 e ir ao IMTT averbar (€€€€€€€), assim já se pode fazer modificações e assim já é legal.

    País da treta este que só se pode fazer o que lhes dá dinheiro a ganhar....
  6.  # 527

    Colocado por: stakerMas claro só é autorizado na marca que é onde lhes dá jeito (€€€€€), fora isso já não pode.

    Não, as modificações que necessitam de homologação da marca podem ser feitas por qualquer um
    (por enquanto), para isso pede-se uma declaração há marca a autorizar essas modificações, um
    exemplo é as medidas de pneus, alteração de cilindrada do motor ou tecto de abrir, claro que o papel
    não é de borla, as modificações são controladas pelas inspecções, periódicas ou requisitadas pelo IMTT,
    isto é para constar alterações ao livrete, nas restantes não precisa, por exemplo montar faróis mais
    modernos, se estes tiverem homologação própria (símbolo no vidro) não tem que dar cavaco a ninguém,
    se for películas nos vidros já tem que ter homologação do fabricante (das películas) e averbar no livrete.
  7.  # 528

    Isso é tudo muito lindo mas comigo não cola...

    A Lei é clara: "não são permitidas alterações das características dos veículos"

    Portanto, seja lá o que for que se faça/altere/coloque na viatura, enquanto a marca não passar o papelinho a homologar a alteração, ou enquanto o dono não submeter o carro a uma inspecção B por forma a averbar essa alteração, É TUDO ILEGAL!

    A Lei não diz o que considera serem alterações sujeitas a homologações, ou não, portanto, no limite, É TUDO sujeito a homologação!

    E como exemplo dou os simples autocolantes nos vidros!
    Porque raio é "permitido" colocar um autocolante grande do tipo "Bébé a Bordo", que prejudica a visibilidade, e se quisermos escurecer os vidros com película - que é um autocolante - temos de averbar no livrete? Ridículo...
    Ainda para mais quando os mesmos veículos vêm de fábrica com a hipótese de terem os vidros escurecidos, e isso depois não vem averbado no livrete!!

    Eu tenho películas nos vidros da minha carrinha, por averbar, e também tenho o autocolante do bébe.
    Tenho um carro com vidros escurecidos saído do stand, e nada refere no livrete!

    E as antenas? Meteste uma antena mais curta? Está ilegal...

    Enfim, país de chulos, na verdade...
  8.  # 529

    Não é só o livrete, tem a ver com as características da homologação. Se alterar alguma coisa, a homologação já não é valida e deveria fazer outra (o que é quase impossível).
    É essa lei ( não que eu concorde...)


    Colocado por: rafaelisidoro

    mas aonde diz isso ? sei que alterar algo que vem escrito no livrete é algo que não é permitido mas de resto !!!!????? excepto se a marca homologar ou um engenheiro qualificado para tal ...
  9.  # 530

    Olhe que não!!!

    Basta mudar a manete da caixa, ou trocar os pedais do carro, teoricamente nem mudar de amortecedores para uma marca independente pode!!
    Colocar um spoiler.
    Facilita-se...as vezes...

    Por exemplo: saiba que se mudar os pneus/jantes para outras medida não previstas no livrete, pode ir à inspecção com o carro desde que o diâmetro externo do pneu não se altere mais de 5%( penso eu que é 5%), mas se a bofia o apanhar à saída do centro de inspecções leva a multa à mesma pois não está prevista no livrete aquele conjunto .
    Dois pesos e suas medidas no mesmo pais!!

    E quanto a homologações.... pense muito bem onde se vai meter...não é assim nada fácil... ninguém no estado se quer comprometer nisso...
    EX: um amigo meu quer legalizar o seu carro com matricula Inglesa. Esse carro tem motor de mota, não tem medição de CO2. Cá não temos maquina oficial para medir, querem-lhe impor uma equação inventada por um "Ingeneiro iluminado" que, contas feitas diz que o carro (que pesa 500Kg) , com um motor de 1000cc (160cv), vai produzir tanto CO2 como um Porsche Cayenne 3500 (+-260g). Assim só de contas!!


    Colocado por: king25
    Pode fazer modificações desde que não altere nas características do carro,
    ou seja, modificações estruturais que afectem a segurança, tirando isto pode
    fazer o que quiser, algumas modificações precisam de homologação outras não.
    Se as modificações forem feitas por um engenheiro mecânico qualificado
    serão homologadas mediante apresentação de projecto e termo de responsabilidade,
    e o céu é o limite.
    Concordam com este comentário:rafaelisidoro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rafaelisidoro
  10.  # 531

    É 10%.
  11.  # 532

    Pois eu tenho aqui um amigo que já foi buscar 3 carros e 5 motas a Inglaterra e nem precisaram de ir a inspecção nenhuma...

    O documento único veio por correio com tudo direitinho.

    Mais um peso e mais uma medida.
  12.  # 533

    Colocado por: branco.valterÉ 10%.


    isso é uma facilidade que no centro de inspecção dão, mas não é legal, se lhe quiserem reprovar o carro reprovam se a medida for diferente.
    •  
      king25
    • 18 abril 2013 editado

     # 534

    Colocado por: system32Olhe que não!!!

    Basta mudar a manete da caixa, ou trocar os pedais do carro, teoricamente nem mudar de amortecedores para uma marca independente pode!!
    Colocar um spoiler.
    Facilita-se...as vezes...

    Não vamos complicar, tudo o que refere acima não podia estar mais longe da verdade, os amortecedores desde que sejam
    indicados para o modelo até podem ser chineses, agora se alterarem a altura ao solo já não pode ser, o spoiler é considerado
    um extra e não existe lei em nenhuma parte do mundo a dizer que não se pode aplicar extras, o que seria da industria que os fabrica...

    Por exemplo: saiba que se mudar os pneus/jantes para outras medida não previstas no livrete, pode ir à inspecção com o carro desde que o diâmetro externo do pneu não se altere mais de 5%( penso eu que é 5%), mas se a bofia o apanhar à saída do centro de inspecções leva a multa à mesma pois não está prevista no livrete aquele conjunto .
    Dois pesos e suas medidas no mesmo pais!!

    Aqui tem que se distinguir duas situações, a medida da jante tem que constar sempre no livrete. quanto ao pneu se a medida for divergente do livrete o carro passa na mesma a inspecção com anotação de grau 3, e é das poucas coisas em que a policia não "liga", pois se a inspecção aprovou é porque a medida se encontra dentro da tolerância prevista na lei.
    ....


    Quando se fala de alteração das características que necessitam de homologação, são aquelas que alteram profundamente
    o comportamento e a segurança do carro, uns colectores de escape cromados não tem nada que ver com isso entre outras coisas,
    pode é levantar suspeitas numa fiscalização de modificações mais profundas e ser requisitada uma inspecção extraordinária
    para confirmar se elas existem, é o caso dos carros tunados, e estes só lhes pegam normalmente por rebaixamentos, linhas de escape demasiado abertas, emissões de gases e de vez em quando potencia a mais, mas neste caso se a potencia for obtida
    por meios exclusivamente de gestão electrónica já não podem fazer nada porque o motor mantém os parâmetros de fábrica.
    Isto dá uma novela que nunca mais acabava, fica só uma ideia.
  13.  # 535

    Se forem recentes já vêm com a medição de CO2.
    Eles só querem saber esse valor para fazerem o calculo do IUC, eles aceitam as homolgações de fora.


    Colocado por: ultrahipermegaPois eu tenho aqui um amigo que já foi buscar 3 carros e 5 motas a Inglaterra e nem precisaram de ir a inspecção nenhuma...

    O documento único veio por correio com tudo direitinho.

    Mais um peso e mais uma medida.
  14.  # 536

    Colocado por: Anonimo16062021
    Com que então um onda e ainda por cima do Rafael com peças alemãs:-))


    Honda já todos sabiam , o modelo é montado em Inglaterra ... a peça da siemens Alemã é que deu o berro !!!! ( deveria ser dos restos do modelo do rover que é igual ao meu ) por acaso é das poucas peças que leva de origem não japonesa ... agora tem um nipodenso ... problema resolvido!!!
  15.  # 537

    Colocado por: ultrahipermega

    isso é uma facilidade que no centro de inspecção dão, mas não é legal, se lhe quiserem reprovar o carro reprovam se a medida for diferente.


    não reprovam , leva é um grau de deficiência ... e ai sim esta anomalia é detectada pela bófia e multa ...
  16.  # 538

    Colocado por: system32Não é só o livrete, tem a ver com as características da homologação. Se alterar alguma coisa, a homologação já não é valida e deveria fazer outra (o que é quase impossível).
    É essa lei ( não que eu concorde...)




    mas temos que pensar por partes , um carro novo tem homologações em todos os componentes que trás ?
    eu penso que não ... ou teríamos que andar com uma bíblia no tablier do carro para mostrar á bófia ... cada componente uma homologação , para conferir com o que fosse suspeito ...
    não estou a ver isso funcionar assim ...
    imagina cada componente em Portugal teria mais de dez paginas á vontade , uma sobre o componente x e mais nove sobre o enredo da lei portuguesa contrariando a lei automóvel e vice-versa lol
  17.  # 539

    ja eram carros com alguns anos. E as motas tb.
    Não foi preciso inspecçao porque pagou 250€ em ves de 50€ para as motas.
  18.  # 540

    Já lhe disse que não pode mudar a manete das mudanças !! Acha que isso é alvo de uma homologação detalhada???
    E Sim já foram multadas pessoas por isso ( é parvoeira , mas assim é)

    Muitas passam despercebidas porque a bofia não sabe identificar os pormenores, mas se resolverem chatear, mandam o carro para uma inspecção B e ai sim , vão buscar "a biblia"!!

    Colocado por: rafaelisidoro

    mas temos que pensar por partes , um carro novo tem homologações em todos os componentes que trás ?
    eu penso que não ... ou teríamos que andar com uma bíblia no tablier do carro para mostrar á bófia ... cada componente uma homologação , para conferir com o que fosse suspeito ...
    não estou a ver isso funcionar assim ...
    imagina cada componente em Portugal teria mais de dez paginas á vontade , uma sobre o componente x e mais nove sobre o enredo da lei portuguesa contrariando a lei automóvel e vice-versa lol
 
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