Colocado por: PAFRSim, tenho a noção disso, e queria chegar a um acordo com a senhoria, de modo a evitar processos em tribunal e ter algum sossego, no entanto a mesma parece-me irredutível, ainda diz que fica com o mes de caução para os problemas que teve com a situação....
Colocado por: dato
e q tal falar com o inquilino? ele tem alguns bens? trabalha?
se tiver e trabalhar, ainda pode ter sorte
se n tiver nada é q vai ser mais complicado
Colocado por: PAFR
O inquilino já tentei, mas diz que não tem dinheiro para pagar, que eu saiba esta desempregado e os bens que tem são o recheio da casa....
Colocado por: PAFRfiquei a saber o mes passado, quando a senhoria ligou-me para pagar as rendas em atraso, e que já tinha enviado uma carta para o inquilino entregar o apartamento.....nessa altura eu disse-lhe que assumia o pagamento, mas so quando o mesmo entrega-se o apartamento, para não pagar e depois o inquilino continuar no apartamento.....mas você parece mais que razoável,e dar um enxerto de porrada ao seu
Colocado por: PAFR- A senhoria não tem que colocar um processo em tribunal ao inquilino, e caso este não tenha possibilidades financeiras de pagar, ai chamam o fiador, ou pode o fazer diretamente ao fiador?
Artigo 638.º
(Benefício da excussão)
1. Ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito.
2. É lícita ainda a recusa, não obstante a excussão de todos os bens do devedor, se o fiador provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor.
(...)
Artigo 640.º
(Exclusão dos benefícios anteriores)
O fiador não pode invocar os benefícios constantes dos artigos anteriores:
a) Se houver renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador;
b) Se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes.
Colocado por: PAFRO mais grave disto tudo e que nem estou no país, estou emigrado, sem grandes possibilidades de resolver esta embrulhada
Colocado por: PAFR- Caso não chegue a um acordo com a senhoria, quais serão os tramites em tribunal?
mas você parece mais que razoável,e dar um enxerto de porrada ao seucolegainquilino não seria melhor??!agora sendo amigo dele você devia pedir-lhe contas e negar-se a pagar que parece-me que alguém se esta a aproveitar de si!
O que é que isto quer dizer?
Quer dizer que, enquanto o credor (senhoria) não tentar cobrar judicialmente a dívida ao devedor, não pode exigir ao fiador o pagamento.
Se não renunciou a este benefício no contrato de arrendamento, pode-o invocar.
Tem bens em Portugal?
A senhoria inicia um processo de execução e, é chamado a pagar a dívida. Se o fizer de forma voluntária, paga e acaba a conversa.
Senão, tem que ir a tribunal defender-se e explicar o porquê de não querer pagar.
Normalmente, em casos simples de fácil decisão (em que não há dúvidas quanto à culpabilidade), a única coisa que ganha é tempo, nada mais.
Colocado por: PAFRcomo estou fora do país, não têm como ir buscar o dinheiro
tb temos q ver o lado da senhoria q n tem culpa nenhuma e pode ficar prejudicada..
Colocado por: FDSe não renunciou a este benefício no contrato de arrendamento, pode-o invocar
Quando é que foi fiador e de quanto tempo era o contrato?
Colocado por: bel99Se não renunciou, penso que a senhoria teria de agir judicialmente contra o inquilino e só depois contra si...
Colocado por: PAFRLembrei-me agora, no contrato vem como "fiador e principal pagador", apesar de ser o terceiro outorgante....acho que já foi :(
Colocado por: FDO fiador não pode invocar os benefícios constantes dos artigos anteriores:
a) Se houver renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador;