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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Apesar do assunto do turismo rural já ter sido debatido aqui no Forum, tenho uma questão que ainda nao vi respondida e desconheço completamente a sua resposta. Para o turismo rural existe alguma especificação ou obrigação quanto ao tipo de terreno? Poderá ser rústico? Urbano? Em avos? M²?

    Obrigado
  2.  # 2

    Boas Bruno

    Bruno, a designação de rustico e urbano destina-se apenas a classificação para os serviços de finanças.

    Indo ao que interessa, deixo-lhe um excerto do artigo 18.º do D.L. 228/2009

    Empreendimentos de turismo no espaço rural
    Artigo 18.º
    Noção de empreendimentos no espaço rural
    1 — São empreendimentos de turismo no espaço rural
    os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços
    rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para o
    seu funcionamento de um adequado conjunto de instala-
    ções, estruturas, equipamentos e serviços complementares,
    tendo em vista a oferta de um produto turístico completo
    e diversificado no espaço rural.
    2 — Os empreendimentos de turismo no espaço rural
    previstos nas alíneas
    a
    ) a
    c
    ) do número seguinte devem
    preservar, recuperar e valorizar o património arquitectó-
    nico, histórico, natural e paisagístico dos respectivos locais
    e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabili-
    tação ou ampliação de construções existentes, de modo a
    ser assegurada a sua integração na envolvente.
    3 — Os empreendimentos de turismo no espaço rural
    podem ser classificados nos seguintes grupos:
    a
    ) Casas de campo;
    b
    ) Agro
    -turismo;
    c
    ) Hotéis rurais.
    4 — São casas de campo os imóveis situados em aldeias
    e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais
    de construção e demais características, na arquitectura
    típica local.
    5 — Quando as casas de campo se situem em aldeias e
    sejam exploradas de uma forma integrada, por uma única
    entidade, são consideradas como turismo de aldeia.
    6 — São empreendimentos de agro -turismo os imóveis
    situados em explorações agrícolas que permitam aos hós-
    pedes o acompanhamento e conhecimento da actividade
    agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos,
    de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
    7 — São hotéis rurais os estabelecimentos hoteleiros
    situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitectó-
    nica e materiais de construção, respeitem as características
    dominantes da região onde estão implantados, podendo
    instalar -se em edifícios novos.
    8 — Nos empreendimentos previstos nas alíneas
    a
    ) e
    b
    ) do n.º 3, o número máximo de unidades de alojamento
    destinadas a hóspedes é de 15


    Existe ainda a portaria 937/2008, que tem muitos dos requisitos exigiveis às modalidades de turismo de habitação e turismo em espaço rural.

    Quanto aos terrenos em avos, poderia especificar melhor a sua duvida? trata-se de uma compropriedade?
  3.  # 3

    Neon, obrigado pela contribuição e explicação. A situação é a seguinte, posso adquirir um terreno em avos e construir algo de turismo rural? Ou isso nada tem a ver... Apesar se ser em avos se a câmara considerar o projecto interessante pode aprovar? Ou isto tudo o que acabei de escrever não faz sentido algum?
  4.  # 4

    Bruno,

    O projeto tem de entrar em nome do proprietário(s) do terreno, neste caso terá duas opções:

    1º comprar o terreno todo 100%, o que provavelmente envolve mais dinheiro e terá de ver se todos os co-prietários querem vender.
    2º Ou constitur uma comissão entre os co-proprietários para entrar com o processo de legalização/loteamento do terreno na câmara municipal (o problema é o de convencer os restantes, que só têm uma parte de terreno que de momento não lhe dá problemas e que após isto estão envolvidos em projectos, arquitectos, despesas etc..)

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  5.  # 5

    Ou seja, resumindo o caso, em avos nada feito. Certo?
  6.  # 6

    Licenciar tem de ser através de todos os proprietários, e em turismo rural, se quiser recorrer a fundos etc, não sei como se processa, mas não deve ser fácil.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  7.  # 7

    Ok, mas trata-se de um proprietário apenas. Nada esta dividido é um terreno apenas que esta em avos. Mas para perceber bem, lá por ser para turismo rural nao é excepção, tem de estar em m 2 para se construir também, certo?
  8.  # 8

    Tem um terreno em avos, mas na sua globalidade é de um só proprietário?

    Se for assim penso que a coisa será mais simples.

    Não sei se estou a dizer algum disparate, mas a compra em avos, funcionava como uma compropriedade. E á medida que um ou vários proprietarios vão comprando mais avos a outros essa referencia á averbada no titulo de registo de propriedade....no momento em que um proprietario compra tudo, penso que seja eliminada a referencia aos avos, e passa a ser descrito um unico proprietario para a totalidade do prédio
  9.  # 9

    O Bruno já pensou em que modalidade do turismo rural vai enquadrar o seu projecto?
  10.  # 10

    Se o terreno está em avos, está em compropriedade.
    Só pode licenciar qualquer edificação (para turismo ou outra) se: for titular de toda a propriedade ou se todos os proprietário o requererem.
    O facto de estar em avos é uma chatice, quer dizer que o terreno está indiviso. Ou seja, oficialmente sabem quem são os proprietários e qual a percentagem que têm no terreno, mas não sabem qual das partes lhes pertence.
    Imagine um terreno tipo um rectângulo dividido em 4 partes iguais. Todo o rectângulo é um único artigo matricial mas tem quatro proprietários com igual percentagem cada um. Quer isto dizer que o terreno está em compropriedade, ou em avos quer dizer que cada um tem 25/100 avos.
    Na inscrição matricial aparece apenas um número de artigo, a identificação dos 4 proprietários e "os avos" (ou percentagem) que cada um tem.
    Agora o problema é o seguinte: com esta informação ninguém nem nenhuma instituição pode atestar qual das partes pertence a cada um. Se o lado esquerdo é do titular A ou do titular B. Isso chama-se a compropriedade na titularidade do prédio. O terreno é indiviso até fazerem alguma operação urbanística que o divida - Loteamento; destaque ou outra.
    Até podem os proprietários a nível particular estipularem que parte pertence a cada um mas não é nunca oficial.
    Portanto qualquer pedido para esse terreno terá de ser feito pelos 4 proprietários. Ou então deve ser adquirido apenas por uma pessoa.
    Antigamente faziam muito esse disparate em partilhas entre irmãos. Digo disparate porque depois esses terrenos já divididos íam ser de novo divididos noutros processos de partilhas. Dividiam cada artigo matricial por o nº de herdeiros. E ás vezes de geração em geração - grandes confusões que isso dava.
    Quem de nós não conhece um caso em que os terrenos eram divididos por parcelas iguais e por vezes com poucos metros para ficarem todos os irmãos com uma parte do terreno.
    Hoje procura-se fazer partilhas mas sem "retalhar" os artigos matriciais.

    Agora voltando ao seu caso. Se tem esse terreno em compropriedade, logo terá de fazer qualquer pedido em nome de todos os titulares ou adquirir todo o terreno.
    Quando diz que um individo é dono do seu terreno, mas em avos, é porque o artigo matricial não é só o terreno desse individo e sim de mais proprietários.
  11.  # 11

    Bruno,

    Se tem a totalidade da propriedade não há problemas com a instrução do processo nem aprovação do mesmo. Agora o tipo de turismo rural e zona a inserir é outra corrida.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
 
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