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  1.  # 1

    Quando o título constitutivo de uma propriedade horizontal diz que o prédio é constituído por fracções, anexos, lugares de garagem, etc. o que refere a 'lugar de garagem' limita-se (ou não) apenas ao parqueamento de viatura. A minha questão, objectivamente, é a seguinte: nestas circunstâncias 'lugar de garagem' é algo onde eu possa furar a parede para lhe colocar uma argola onde possa prender com cadeado uma mota ou uma bicicleta? A parede, mesmo que seja a do dito 'lugar de garagem' é proriedade do detentor do lugar? Obrigado por todas as achegas que me possam dar.
  2.  # 2

    Salvo melhores opiniões, a parede que refere é propriedade comum do edifício.

    O "lugar de garagem" está definido no título ou é de atribuição consensual dos restantes condóminos? Poderá fazer toda a diferença...

    O seu lugar de estacionamento é o que fica logo perto da entrada ou é o que fica lá bem no fundo? Como lhe foi atribuído?

    Como vê estas questões são (ou podem ser) pertinentes!
  3.  # 3

    Se esse pormenor não estiver bem esclarecido no título de PH, fale com a admninistração do condomínio e esclareça a situação.
    Em caso de dúvida não faça nada sem lhes dar conhecimento, ou pode vir a ter problemas.
    Caso lhe digam que na parede não pode chumbar parafuso nenhum, tente ir por outro lado. Se calhar no pavimento já pode, e tem o mesmo resultado para o que pretende.
  4.  # 4

    As minhas desculpas pela deficiência apresentação: tratam-se de 'lugares de garagens' claramente definidos no Título de Propriedade Horizontal e perfeitamente demarcados no todo do espaço da garagem colectiva. A questão, na essência, é a seguinte: a maioria desses 'lugares de garagem, confinam com paredes. Então, nessas paredes, é legal (não) considerá-la parte integrante do 'lugar de garagem' (podendo, assim, furando-a, colocar-lhe argolas, prateleiras, suspensões para bicicletas, etc) ou, o que me parece, a parede é parte da área comum e, por isso, sujeita às determinações dos Estatutos, Assembleias ou Regulamentos? É que, creio, numa garagem colectiva, para que ela possa ser alvo de um Seguro, é necessário garantir que TUDO que lá se encontre seja fácil e rapidamente removível, pelos seus próprios meios, em caso de emergência. Ora, uma bicicleta pendurada, uma mota segura por um cabo a uma argola e, tudo isto, seguro por cadeados, não me parece que se enquadra no que pode 'ser removível facilmente'... Mas gostaria de saber onde posso encontrar legislação sobre este assunto.
    O meu agradecimentos a EL 58 e a 1255 e a todos quantos possam vir a dar a sua prestimosa contribuição. Obrigado.
  5.  # 5

    Legislação específica para o caso, sinceramente não conheço. No entanto, o bom senso diz-me que, havendo uma garagem comum em que os espaços estão definidos no título de propriedade, o espaço é seu e poderá fazer nele o que entender. Estacionar o/os seus veículos e até é bastante frequente encontrar nesse tipo de espaços prateleiras de arrumação.

    O bom senso diz-me também que, no caso de colocação de outras coisas que não sejam carros, motas, etc... deve ser no mínimo dado conhecimento aos restantes condóminos.

    É capaz de me explicar o que significa no seu entender "ser removível facilmente"? Uma viatura estacionada e devidamente trancada é de remoção fácil? Parece-me a mim que é tão fácil como uma bicicleta com cadeado preso a um pilar...
  6.  # 6

    Colocado por: El_58Legislação específica para o caso, sinceramente não conheço. No entanto, o bom senso diz-me que, havendo uma garagem comum em que os espaços estão definidos no título de propriedade, o espaço é seu e poderá fazer nele o que entender. Estacionar o/os seus veículos e até é bastante frequente encontrar nesse tipo de espaços prateleiras de arrumação.

    O bom senso diz-me também que, no caso de colocação de outras coisas que não sejam carros, motas, etc... deve ser no mínimo dado conhecimento aos restantes condóminos.

    É capaz de me explicar o que significa no seu entender "ser removível facilmente"? Uma viatura estacionada e devidamente trancada é de remoção fácil? Parece-me a mim que é tão fácil como uma bicicleta com cadeado preso a um pilar...


    leia o nº 5,6 e 8

    http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/docs/Condominio/guiacondominio_capitulo2_regulamento.pdf
  7.  # 7

    Jorge, um regulamento é aplicável a um determinado condomínio. Pode ser aplicado ao seu aquele regulamento, mas ao meu pode não ser...

    O tiagolima é que terá de ver no regulamento do seu condomínio (se houver regulamento) se há alguma coisa que impeça a utilização dos lugares de garagem para arrumos ou mesmo para lá chumbar umas argolas...
  8.  # 8

    exato, em principio os regulamentos sao idênticos, mas terá de consultar o dele. Pela lógica penso que as paredes e os pilares fazem parte do condomínio, o que é dele é apenas o lugar e nao o que o rodeia, tipo muro e pilar, no entanto o mais facil seria contactar directamente com o administrador.
  9.  # 9

    Antes de mais, o meu agradecimento pelas opiniões aqui expressas.
    (EL_58) Pois, de facto também não encontro (mas creio que há) legislação neste sentido, embora esteja convencido que 'lugar de garagem' (como diz no Regulamento do meu condomínio) é 'um espaço de aparcamento para viaturas'. Ora, assim, esse espaço é uma área delimitada (no chão) o que exclui, diz-me o senso e a Linguística, a 'propriedade' de paredes, colunas, tectos ou outros. Que, também creio, são sim, porpriedades comuns. A colocação de armários, prateleiras ou outras, é verdade que é comum, mas isso passará por pedido expresso do condómino, anuência da Administração, ou melhor, da Assembleia. E isso, assim, torna-se pacífico. O que não é o caso presente, dado que essas argolas, essas presas de suspensão de bicicletas na parede, foram colocadas sem qualquer pedido, autorização ou mesmo informação de que o iam fazer. Em claro desrerspeito, penso, pela comunidade. Quanto ao 'remover fácilmente', porventura não fui claro no sentido. Pretendia significar que, em emergência, as pessoas podem 'remover facilmente' os seus veículos. Não será tão fácil se eles estiverem presos com cadeados, presos e pendurados ou, até, viaturas 'depoisitadas' (sem bateria, avariadas, sem pneu, etc.). Além de que esse conceito de 'remover facilmente' restrito ao veículo apenas estacionado, é um conceito que me foi dito como 'importante' por bombeiros e seguros na aplicabilidade de um seguro multi-riscos para garagem.
    (jorgeglock) O Regulamento comtempla tudo o que aponta no exemplo que, amavelmente, indica. No caso concreto o Regulamento especifica 'Os lugares de garagem destinam-se, exclusivamente, ao aparcamento das viaturas sendo, assim, absolutamente proibido o seu uso para qualquer outro fim'. Ora, entendo, que quando se escreve 'exclusivamente para aparcamento de viaturas', não há qualquer dúvida que o omisso, por definição, é proibido. Há quem não entenda assim! Por isso eu procuro encontrar uma legislação mais abrangente...
    Renovo-lhes o meu agradecimento.
  10.  # 10

    Colocado por: tiagolima O que não é o caso presente, dado que essas argolas, essas presas de suspensão de bicicletas na parede, foram colocadas sem qualquer pedido, autorização ou mesmo informação de que o iam fazer. Em claro desrerspeito, penso, pela comunidade.
    .
    Pelo que percebo trata-se se um conflito no "seu" prédio? se sim, têm que que se reger pelo regulamento do "seu"prédio.
  11.  # 11

    Obrigado pela ajuda disponibilizada.
 
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