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  1.  # 1

    possuo um terreno omisso ( aquirido por partilha em 1950) com uma habitação construída, quero agora vender parte do terreno, quais os registos a fazer?

    agradeço desde já a informação.
    mc
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Os registos são por conta do comprador. Mas quer vender parte? então tem de proceder ao parcelamento do terreno, pode ser através de destaque por exemplo, mas as duas parcelas temd e confrontar com arruamento público.

    Se este for o caso tem:

    1º pedir o destaque na Câmara Municipal
    2º com a certidão emitida da Câmara vá às finanças entregar dois modelos 1 [um para cada parcela]
    3º com esses modelos ir à Conservatória fazer o registo.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  3.  # 3

    Colocado por: doisarquitectosBoa tarde,

    Os registos são por conta do comprador. Mas quer vender parte? então tem de proceder ao parcelamento do terreno, pode ser através de destaque por exemplo, mas as duas parcelas temd e confrontar com arruamento público.

    Se este for o caso tem:

    1º pedir o destaque na Câmara Municipal
    2º com a certidão emitida da Câmara vá às finanças entregar dois modelos 1 [um para cada parcela]
    3º com esses modelos ir à Conservatória fazer o registo.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com

    um tecnico a dizer que os registos são por conta do comprador??????
  4.  # 4

    No caso da venda são!

    a sua opinião é diferente? fundamente.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  5.  # 5

    Colocado por: trabalharmuitobemum tecnico a dizer que os registos são por conta do comprador??????

    Então são por conta de quem?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
    Estas pessoas agradeceram este comentário: doisarquitectos
  6.  # 6

    O registo é por conta do comprador, tal como a escritura e IMT.
    No entanto quem vende deve ter a propriedade registada em seu nome para proceder á venda.
    Com o acto da escritura o comprador deve fazer a alteração ao registo da propriedade para seu nome.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
  7.  # 7

    Colocado por: doisarquitectosNo caso da venda são!

    a sua opinião é diferente? fundamente.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com

    claro que a minha opinião é diferente e é a correta, a pessoa disse, possuo um terreno omisso, se está omisso, primeiro tem que ser registado e só depois pode ser destacado / vendido
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Então são por conta de quem?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
    Estas pessoas agradeceram este comentário:doisarquitectos

    colega, não o estava a ver escrever isto, o terreno está omisso, quem paga o seu primeiro registo para poder vender?
  9.  # 9

    Colocado por: trabalharmuitobemquem paga o seu primeiro registo para poder vender?

    O proprietário,....mas quando se diz que quem paga o registo é o comprador, estamos a supor que existe uma venda e numa venda quem paga o registo é o comprador.

    Neste caso existem dois registos, um é pago pelo proprietário e o outro pelo comprador, eu referia-me ao segundo e o muitobem ao primeiro.
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    eu referia-me ao segundo e o muitobem ao primeiro.

    correto
 
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